4 resultados para Benefícios fiscais
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O trabalho analisa a implantação, no último quartel do século XX, na Amazônia oriental brasileira, de indústria voltada à produção de ferro-gusa destinado ao mercado internacional de insumos siderúrgicos. Demonstra que, nos anos 1980, o discurso estatal anunciou as plantas industriais deste segmento como elemento estratégico de modernização econômica da região. Tal postura justificou a concessão de benefícios fiscais, creditícios e de infraestrutura a 22 empresas de siderurgia e metalurgia. No âmbito da dimensão ambiental, o estudo demonstra que a produção de ferro-gusa recorre a processos marcados por baixa eficiência energética e que deles resultou o acesso, sem prudência ecológica, a estoque de biomassa da floresta amazônica, com ampliação da pressão antrópica sobre ela. O estudo evidencia que o plantio de grandes áreas de floresta para produzir carvão vegetal não se concretizou, manteve-se tão-somente como retórica desprovida de base realista. Quanto à dimensão econômica, o estudo indica que as limitações de a indústria de ferro-gusa impulsionar processos de modernização vinculam-se, dentre outros aspectos, ao fato de ela ter na demanda de carvão vegetal o principal elo de articulação com a sociedade e com a economia da região. Tal demanda é suprida por centenas de fornecedores e, por meio dela, a indústria controla a margem de lucro e comprime os custos de produção transferindo custos privados para a sociedade. O estudo demonstra, ainda, que o padrão de atuação deste segmento empresarial vincula-se a condicionamentos econômicos e institucionais: a implantação de florestas energéticas exige investimentos de longo prazo, somados às grandes oscilações no preço do ferro-gusa e a dinâmicas institucionais que abrem possibilidade de se acessar, ilegalmente, biomassa de florestas primárias. Isso levou o segmento a recorrer, historicamente, ao suprimento de carvão vegetal produzido, sobretudo, a partir da biomassa de florestas primárias e não da silvicultura. Com base em tais evidências, o trabalho conclui que a predição estatal de impulso regional modernizante não se materializou. A causa principal foi a inexistência de competências sociais para regular a transformação de matéria e energia em mercadorias, e esta produção teve seus fundamentos marcados pela degradação social e ambiental. Assim, atuou em sentido contrário ao discurso estatal: acelerou a transferência energética, material e de valores para outras regiões. Drenagem energético-material que não foi compensada, nem pela capacidade de a região equilibrar as perdas com importações de produtos, nem pela implementação de dinâmicas eficazes para a industrialização da região.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
Resumo:
Este estudo avalia os impactos da implantação da política de incentivo fiscal do Governo do Estado do Pará sob a ótica neoinstitucional e neo-schumpeteriana. As externalidades dinâmicas compreendem um dos fundamentos dessas teorias para a análise do desenvolvimento econômico regional. A Nova Economia Institucional contempla de forma abrangente as instituições e suas transações, considerando a transação e todas as suas concatenações como ponto ótimo das instituições. A transação é avaliada mediante os “custos de transação”, dela decorrentes. Dessa forma analisa-se como um arranjo institucional, que permita a redução de custos inerentes às transações, pode incentivar empresas que promovam a geração de renda e emprego, bem como transformar a estrutura produtiva local. Insere-se de forma intrínseca a abordagem neo-schumpeteriana como fundamento das transformações provenientes nas empresas de modo a reduzir os custos de produção e transação, elevando a produção, a produtividade e a competitividade no mercado interno e externo.
Resumo:
O trabalho analisa a consistência entre os objetivos normativos, expressos na legislação que possibilita a concessão de incentivos fiscais no estado do Pará, e os resultados da aplicação desta prática de exceção fiscal a firmas da agroindústria de palmito. Inicialmente, a partir da elaboração de indicadores, por meio de análise espacial de dados e da avaliação dos níveis de correlação estatística entre eles, o trabalho concluiu que não há evidências empíricas de que o crescimento da agroindústria do palmito se articule com os objetivos normativos da política de incentivos fiscais. Em seguida, foi feita uma avaliação microeconômica, por meio de 18 indicadores, dos efeitos do incentivo fiscal sobre o desempenho das firmas, que apontou melhoras em todos os indicadores. O trabalho conclui, adicionalmente, que as taxas de rentabilidade e as de retorno interno da agroindústria do palmito, mesmo antes da concessão de incentivo fiscal, eram superiores a outras possibilidades de alocação de capital, contrariando também justificativas normativas subjacentes à concessão de incentivos fiscais. Por fim, indica-se que a concessão de benefícios analisada não se coaduna com o que a literatura considera como uma política de incentivos fiscais, já que os resultados dela, nas firmas analisadas, aproximam-lhe de uma política de regularização fiscal.