35 resultados para Potencial de efetividade
Resumo:
Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social.
Resumo:
A presente pesquisa dispõe sobre a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com relação aos casos brasileiros e a situação geral de violação de Direitos Humanos no Brasil. O estudo parte da exposição de uma concepção e fundamentação dos Direitos Humanos, para posteriormente analisar a consolidação de sua proteção internacional com o surgimento dos sistemas de promoção e de garantia dos Direitos Humanos, em âmbito global e regional, destacando em seguida o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, em que se faz uma análise dos seus principais órgãos: Corte e Comissão Interamericanas. No estudo sobre a Comissão Interamericana, ao discorrer sobre funcionamento, requisitos para o ingresso e trâmite das petições individuais, apresenta-se os casos brasileiros em curso na Comissão, identificados a partir da análise dos seus relatórios anuais, disponíveis no seu endereço eletrônico. Com isso, traça-se um perfil dos casos enviados á Comissão Interamericana, ressaltando que, em regra, não esgotam os recursos judiciais internos, o que corresponde a um requisito processual para o ingresso de petições individuais. Logo, estas são enviadas com fundamento nas vias excepcionais, mormente a exceção da demora injustificada em tutelar jurisdicionalmente os casos de violações ocorridos no Brasil, o que faz do Sistema Interamericano não um órgão coadjuvante ou complementar. De modo a auferir a efetividade do Sistema Interamericano para a promoção e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, apresenta-se o monitoramento que a Comissão realiza desde 1997, quando estabeleceu ao governo brasileiro suas Recomendações sobre a situação geral de violação de Direitos Humanos, a partir da missão in loco que fez no país em 1995; e com a análise dos casos brasileiros em tramitação na Comissão Interamericana, identifica-se também quais denúncias geraram Recomendações ao Brasil e a relação destas com políticas públicas, inovações e alterações legislativas ocorridas internamente
Resumo:
A presente pesquisa propôs-se investigar a efetividade dos acordos de pesca na Amazônia enquanto instrumento de gestão participativa através das populações residentes nas comunidades do Pixuna e Jarí do Socorro no município de Santarém-Pa. Para tanto, analisou-se como as referidas comunidades veem os acordos de pesca vigente, já que as mesmas são consideradas agroextrativistas e que possui na atividade pesqueira sua fonte de renda, proteína e ao longo dos anos vem praticando o mecanismo do acordo de pesca como forma de gestão desta atividade. Também buscou-se entrevistar representantes de ONGs como o IPAM enquanto organização responsável em divulgar de uma maneira mais simples para os pescadores o que vem a ser na forma da Lei e na prática a Instrução Normativa do IBAMA Nº 29/2002 que trata da criação dos acordos de pesca; a Colônia de Pescadores Z-20 representante legal e responsável em defender os interesses e direitos dos trabalhadores do setor artesanal da pesca local perante os órgãos públicos e a sociedade e o IBAMA representante oficial do poder publico, gestor e fiscalizador de quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente evidenciados nos acordos implantados nas comunidades. A pesquisa descreve o ambiente de várzea como cenário para essas relações que se estabelecem a partir do uso de um recurso de acesso livre a todos como é o caso do pescado. No que diz respeito à metodologia as técnicas utilizadas se constituíram em: observação direta, aplicação de entrevistas semi-estruturadas e questionários. Foram apresentadas as características da pesquisa, os seus sujeitos e as informações relativas à coleta e à análise dos dados. Assim, o estudo caracterizou-se como qualitativo. Os dados foram analisados através de procedimentos estatísticos básicos com a utilização do software SPSS a partir de frequências e estimativas de parâmetros descritivos, com representação de tendências através de tabelas e gráficos, que tem como finalidade uma melhor visualização destas análises e observações para o contexto da pesquisa. Por fim, foram feitas as considerações finais do estudo, onde foi identificado que a falta de articulação entre os comunitários residentes nas localidades, e das comunidades com o poder publico podem, ser apontados como importantes fatores na decadência observada nos acordos de pesca vigente; outro ponto interessante e de importância considerável é a ausência do órgão responsável pela fiscalização das regras encontradas nos acordos de pesca, o IBAMA. Diante disso, foram sugeridas algumas recomendações aos membros das organizações analisadas.
Resumo:
Foi investigada a efetividade das Unidades de Conservação e das Terras Indígenas na contenção do desflorestamento na Amazônia Legal. A análise dos dados foi processada em ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) no programa ArcGis 9.3. O modelo estatístico desenvolvido para testar a efetividade das Áreas Protegidas se baseou na diferença entre o desflorestamento interno observado nas Áreas Protegidas e o desflorestamento interno nas Áreas Protegidas, estimado a partir do entorno de cinco quilômetros e de dez quilômetros das Áreas Protegidas. Verificou-se que, em área de floresta, até o ano de 2007, as Áreas Protegidas ocupavam aproximadamente 40% da Amazônia Legal. As Unidades de Conservação de Proteção Integral ocupavam 7,5% da Amazônia Legal, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável ocupavam 11,2% da Amazônia Legal e as Terras Indígenas ocupavam 21% da Amazônia Legal. Foi observada uma diferença significativa na proporção de área ocupada pelos tipos de Áreas Protegidas entre os estados da Amazônia Legal. Notou-se, ainda, que a proporção do desflorestamento interno nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e nas Terras Indígenas foi menor do que nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A proporção do desflorestamento interno das Áreas Protegidas foi muito menor do que a proporção de desflorestamento externo à essas áreas, nos estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia. Segundo o modelo estatístico de efetividade, 62,3% das Áreas Protegidas analisadas eram efetivas na contenção do desflorestamento. Esse modelo constitui importante instrumento para direcionar o planejamento de políticas públicas de conservação da Amazônia Legal, pois indica as Áreas Protegidas mais ameaçadas pelo desflorestamento. É imprescindível estabelecer com urgência a criação de mais Áreas Protegidas na Amazônia Legal e a consolidação das Áreas Protegidas existentes, já que não se sabe até quando essas áreas conseguirão se manter sem o mínimo necessário à sua sustentação.
Resumo:
É um consenso que a cinza de casca de arroz é um resíduo agrícola com comprovada eficiência pozolânica. Contudo, por se tratar de um resíduo, apresenta problemas de variabilidade decorrente dentre outras coisas de sua origem e dos diferentes processos de geração, fator este que dificulta sua comercialização. Hoje em dia, a determinação da atividade pozolânica do resíduo e determinada pela NBR 5752[3] (ABNT, 2012) e NBR 5751(2)(ABNT, 2012). A desvantagem com relação a estes ensaios é o tempo que se leva para ter uma resposta. Nesse sentido, este trabalho visa analisar a eficiência do refinamento de Rietveld para avaliar a pozolanicidade através do parâmetro denominado de índice de amorfismo. Por meio desse refinamento é possível dizer, de forma quantitativa, a porcentagem de elementos reativos que o resíduo apresenta, operadores com conhecimento da técnica de análise levam em torno de dois dias para apresentar os resultados. Para avaliação dessa técnica, as cinzas foram produzidas através da queima em diferentes temperaturas (500, 600, 800, 900 e 1100 ºC). Fixou-se o tempo de queima do material em três horas e a taxa de aquecimento em 5 ºC/min, e resfriamento lento. Posteriormente realizou-se a moagem da cinza e quantificação do índice de amorfismo por meio de refinamento Rietveld. Os resultados demonstraram que o índice de amorfismo pode ser utilizado como parâmetro de controle de cinzas residuais, visto que cinzas com elevado índice de amorfismo apresen-tam uma boa pozolanicidade.