43 resultados para Direito fundamental ao meio ambiente


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Esse trabalho vai à escuta de artistas e agentes culturais para analisar suas ações e as demandas delas correspondentes com o propósito de compreender quais as escolhas de Ananindeua para a cultura, sem perder de vista que a cidade é livre para privilegiar ou não a cultura, orientado em permanência pela convicção de que a dimensão cultural privilegia um desenvolvimento adaptado ao contexto do território e cultura locais ao permitir às comunidades protagonismo nesse processo da forma como elas o entendem e absorvem. Significa (re)pensar o território a partir das perspectivas que esse território se dá para o futuro no que diz respeito ao seu ordenamento e ao seu desenvolvimento, segundo a compreensão de que a cultura como modo de expressão das diferenças, ao mesmo tempo que o meio privilegiado de ultrapassá-las (TEISSERENC, 1997) é um recurso para desenvolver a cidade. Nessa via, o desafio de buscar um modelo segundo a lógica do desenvolvimento socioespacial pressupõe privilegiar o lugar da cultura ao propor um desenvolvimento autrement – um outro desenvolvimento – a partir do que as pessoas – aqui artistas e agentes culturais — desse território querem/entendem. O presente trabalho, portanto, compreende ser a cultura a via capaz de proporcionar um novo projeto do território elaborado por quem vive ali. Afinal, o desenvolvimento é para quem? Que grupo tem o direito de definir, em lugar dos outros, aquilo que deve ser significativo para eles? Através das experiências, seja teórica seja empírica, vivenciadas no âmbito desse trabalho, ouso afirmar que sem coesão social não há cultura, não há ocupação dos espaços públicos, não há como criar condições da diversidade seja cultural seja dos lugares nem tampouco como aproveitar a enorme capacidade de criação de uma cidade imersa na injustiça ambiental urbana. Nessa lógica, a cultura, ao dar voz aos sujeitos desse lugar, é o recurso orientador para um novo projeto do território e, assim, para saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, economia, saneamento/infraestrutura, mobilidade urbana, qualidade de vida, etc. Significa a cultura deixar de ser a finalidade do desenvolvimento para tornar-se o princípio mesmo dos mecanismos que geram novas formas de desenvolvimento econômico e social (TEISSERENC, 1997).

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Por conta de que o ambiente enriquecido (AE) aumenta a atividade de células T e contribuí para imunopatogênese durante as infecções heterólogas do vírus da dengue (VDEN), nós hipotetizamos que animais que crescem em AE em comparação com animais que crescem em ambiente padrão (AP), ao serem infectados pelo vírus da dengue, desenvolveriam formas mais graves da doença. Além disso, como os animais velhos apresentam menor declínio funcional em células T de imunidade adaptativa, testamos a hipótese de que camundongos AE velhos ao serem infectados pelo vírus da dengue apresentariam maior taxa de mortalidade do que animais AP pareados por idade, e isso estaria associado à maior hiperplasia dos linfócitos T. Para testar essas hipóteses implantamos regime de inoculações múltiplas em animais adultos de 9 e 18 meses de idade. Dois regimes de inoculação foram testados: inoculações múltiplas de homogeneizado cerebral infectado por um único sorotipo (IUS) ou inoculações alternadas daquele homogeneizado e de anticorpo heterólogo (ICAH). Em ambos os casos foram feitas inoculações múltiplas intraperitoneais encontrando-se diferenças significativas no curso temporal da doença nos animais submetidos a um ou outro regime de inoculação. Comparado ao grupo ICAH para o qual detectou-se diferenças significativas entre os grupos AE e AP (Kaplan-Meyer log-rank test, p = 0,0025), não foram detectadas diferenças significativas entre os grupos experimentais AP e AE submetidos ao regime IUS (Kaplan-Meyer log-rank test, p = 0,089). As curvas de sobrevivência dos grupos AE e AP sob o regime ICAH foram estendidas após a injeção de glicocorticoides reduzindo-se os sintomas e o número de mortes e esse efeito foi maior no grupo AE do que no AP (Kaplan-Meyer log-rank test, p = 0,0162). No regime ICAH, o grupo AE mostrou sinais clínicos mais intensos do que o AP e isso incluiu dispneia, tremor, postura encurvada, imobilidade, paralisia pré-terminal, choque e eventual morte. Comparado ao grupo AP, o grupo AE independentemente da idade apresentou maior mortalidade e sinais clínicos mais intensos. Esses sinais clínicos mais intensos nos animais do ambiente enriquecido submetidos ao regime ICAH foram associados à maior hiperplasia de linfócitos T no baço e maior infiltração dessas células no fígado, pulmões e rins. Embora a hiperplasia linfocítica e a infiltração tenham se mostrado mais intensas nos animais velhos do que nos jovens, a imunomarcação para os antígenos virais nos mesmos órgãos foi maior nos jovens do que nos velhos. A presença do vírus nos diferentes órgãos alvo foi confirmada por PCR em tempo real. Tomados em conjunto os resultados sugerem que o ambiente enriquecido exacerba a resposta inflamatória subsequente à infecção por dengue acentuada por anticorpo heterólogo, e isso está associado à sintomas clínicos mais intensos, maior taxa de mortalidade e ao aumento da expansão de células T. Os ensaios comportamentais e histopatológicos do presente trabalho permitiram testar e validar novo modelo murino imunocompetente para estudos em dengue permitindo testar numerosas hipóteses oriundas de estudos epidemiológicos e in vitro.

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O conhecimento das propriedades termofísicas é de fundamental importância para o estudo de ligas metálicas obtidas por solidificação,uma vez que esta se relaciona de forma direta com o coeficiente de transferência de calor na interface metal/molde. Assim, o Grupo de Pesquisa em Metalurgia e de Meio Ambiente – GAPEMM da Universidade Federal do Pará desenvolve uma linha de pesquisa que propõe um conjunto de técnicas e procedimentos que visa determiná-las. Por outro lado, sabe-se que existe uma correlação significativa entre processo, estrutura e propriedades de um material obtido por solidificação, visto que a distribuição de soluto em uma liga metálica ocorre de maneira não uniforme. A maneira como ocorre solidificação e a quantificação das variáveis envolvidas no processo têm influência fundamental nas propriedades do material. O presente trabalho utilizou ligas Al-Cu (Al-2%Cu, Al-5%Cu e Al-8%Cu) obtidas por solidificação unidirecional vertical ascendente, realizado através de um dispositivo projetado, construído e aferido pelo GAPEMM. Através destas, pretende-se fazer um estudo do calor específico à medida que a frente de solidificação se afasta da chapa molde bem como com o aumento do teor de soluto. Para isso, foi utilizada uma técnica conhecida na literatura como Lei de Resfriamento de Newton, a qual possibilita através das curvas de temperatura x tempo determinar as temperaturas necessárias para o cálculo do calor específico.

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Nas ilhas Grande e Murutucu (áreas de estudo), assim como em outras áreas ribeirinhas da Amazônia, os moradores não dispõem de saneamento básico, o que contribui para que acabem ingerindo a água dos rios sem nenhum tipo de tratamento ou paguem por água de qualidade duvidosa, fato este que revela a existência de um comércio diante do direito à água potável. Consequentemente, perante a falta de abastecimento de água de qualidade, esta pesquisa toma como hipótese básica que sistemas de aproveitamento de água de chuva (SAAC) implementados pela UFPA em tais ilhas são instrumentos sustentáveis porque respeitam as especificidades locais. Para comprovar a hipótese deste trabalho se adaptou o método do Barômetro da Sustentabilidade, definindo-se 5 dimensões (ambiental, social, econômica, político-institucional e técnico-operacional) e seus respectivos temas e indicadores de maneira a auxiliar a avaliação dessas Tecnologias Sociais. O método de ponderação de tendência à sustentabilidade desses sistemas permitiu constatar que, de uma forma geral, os SAACs se encontram em uma situação intermediária em relação à sustentabilidade. Sendo que a contribuição mais positiva para essa avaliação é proveniente da dimensão político-institucional, localizada em uma situação potencialmente sustentável, ratificando a potencialidade dessas tecnologias para direcionar comunidades rurais ao desenvolvimento local.

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O Residencial Carlos Marighella foi uma “ocupação informal”, classificado em 2002, pelo Ministério das Cidades, como subnormal. Hoje é um residencial que abriga mais de 2000 famílias, e está localizado no tecido urbano do município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém (Pará). Sua área é entrecortada por dois igarapés que passam por um processo acelerado de degradação, devido aos dejetos que são lançados em seu leito, sem qualquer tratamento. O Igarapé das Toras é o mais afetado devido à ocupação por cerca de 40 de famílias ao longo de suas margens. A construção desse território é resultado de um movimento social de acesso à moradia, o qual logrou alcançar o reconhecimento público dos direitos ao território. Contudo, a população mantém relações contraditórias com o meio ambiente e, em especial, com os cursos de água – a exemplo do Igarapé das Toras, o qual está ameaçado em sua perenidade. Em 2006, o Município de Ananindeua, por meio de sua Secretaria de Habitação, elaborou e apresentou proposta junto ao Ministério das Cidades, para a urbanização de assentamentos precários, com o apoio dos moradores da área. E, em 2007, o projeto foi aprovado, contemplando a área do Carlos Marighella, com recursos financeiros destinados à intervenção urbana. A pesquisa teve como objetivo examinar como o projeto de intervenção urbana integrada interagiu com a população local, com o agente municipal, e o órgão financiador pelo agente federal, a CAIXA. A revisão teórica foi realizada por meio dos conceitos de intervenção urbana integrada e gestão social de seus atores, como a participação social, no contexto de desenvolvimento socioambiental. O método de abordagem foi um estudo de caso de natureza histórico-descritiva, e com enfoque qualitativo, devido ao fato da análise centrar-se em uma política pública de intervenção urbana integrada diferenciada daquelas que foram, à época, implementadas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O estudo mostra que não foram incorporadas as questões relativas ao reconhecimento mais amplo do “direito à cidade”, e que houve limitação no entendimento de “intervenção urbana integrada” e “cidadania”, por parte dos elaboradores.

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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As Reservas Extrativistas foram criadas tendo como objetivo básico de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as populações extrativistas que realizam atividades sustentáveis, de forma a garantir a permanência dessas populações na área. De al modo, se realiza um estudo de caso na Reserva Extrativista marinha Mãe Grande de Curuçá (RESEX MGC) com o objetivo de investigar como se constituiu a intervenção das políticas públicas em dezoito comunidades da RESEX MGC, salientando o uso dos recursos naturais pelas populações extrativistas e as consequências para a mobilidade populacional. Para isso se realizou uma pesquisa de campo utilizando uma amostra para aplicação de questionários e entrevistas nas comunidades que integram a reserva, pois se tratou de identificar as ações implantadas. A partir de então, as principais políticas públicas para a RESEX se direcionaram para o setor social e ambiental, por meio da execução do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Programa bolsa verde e de Assistência Técnica de Extensão rural. As ações governamentais implantadas na RESEX MGC forneceram subsídios para a manutenção da população na área, ademais, no caso da mobilidade populacional na RESEX MGC, constatou-se que os principais motivos que ocasionaram a mobilidade, tais qual o trabalho e a educação, estiveram ausentes do planejamento de projetos e ações para os primeiros onze anos da reserva, mas além do trabalho e educação, as características da mobilidade populacional foram a mobilidade sazonal e a mobilidade de retorno a comunidade, por isso se resgatou o sentido de pertencimento e a ligação com o lugar de origem que dentre outros fatores foi fundamental para o registro de retorno ao município.

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A pesquisa sobre a relevância da definição de áreas de influências (AI) para a sociedade, abordou sobre Estudos de Impactos Ambientais (EIA‟s) de empreendimentos de extração mineral. Foram analisados 11 (onze) Estudos de Impactos Ambientais protocolados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, envolvendo a dé-cada de 1990 a 2000, além de legislações e literaturas especializadas. Para tanto, foi abordado à mineração no Estado do Pará e o processo de licenciamento ambien-tal, definição das áreas de influência em projetos de mineração e criação de seis critérios, específicos para esta dissertação, visando a avaliação da AI‟s apresenta-das nos 11 EIA‟s, para o meio antrópico. Os resultados da análise levaram a detec-tar as razões que confirmam a relevância das AI‟s, assim como suas implicações associadas à qualidade do EIA/RIMA e sua funcionalidade para a sociedade. Bus-cando subsídios que fortalecessem o argumento defendido sobre a relevância das AI‟s, foram realizadas trabalhos de campo nas minas de caulim. As referidas minas já se encontram em funcionamento há mais de 10 anos, e foi possível perceber al-gumas mudanças ocorridas em suas AI‟s. O resultado do campo, confirmou a análi-se realizada nos 11 EIA‟s, pois foi evidente detectar que a decisão para selecionar e definir as AI‟s, apresentados nos EIA‟s objetivando o licenciamento das minas de caulim, desencadeia conseqüências para a sociedade local que pode influenciar ao longo da vida útil do projeto licenciado. Assim, desperta-se a necessidade de elabo-ração de estudos científicos que sejam capazes de contribuir com metodologias es-pecíficas de definição de AI‟s para a região amazônica e com isso, tratar o processo de licenciamento ambiental a partir de legislações direcionadas ao Estado do Pará.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.