20 resultados para Sistema Único de Assistência Social (Brasil)


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Este trabalho é produto de um estudo que contempla a dimensão não contributiva da proteção social brasileira. Nesta perspectiva, privilegiamos o Benefício de Prestação Continuada - BPC, o benefício componente da proteção social não contributiva da política de assistência social, considerado desta forma, como um importante mecanismo capaz de garantir a sobrevivência das pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, embora não se dedique somente a esse aspecto, conforme apontam as leis que regem sua operacionalização. No desenvolvimento da pesquisa buscamos conhecer melhor a população idosa beneficiária, a inserção desses sujeitos em outras formas de proteção social. Questiona-se ainda, se o BPC tem sido capaz de promover autonomia, melhorando sua sociabilidade, o acesso aos serviços de saúde e se tem promovido segurança alimentar aos idosos beneficiários. Também procuramos conhecer o olhar - a percepção - dos idosos beneficiários sobre o benefício, destacando como eles consideram o recebimento deste provento. Nosso objetivo está concentrado em conhecer os resultados sociais, os reflexos que o recebimento do BPC é capaz de gerar na vida dos beneficiários idosos em Belém-Pará, e a partir desta perspectiva investigar e conhecer, nesta vertente, as formas de efetivação da proteção social destinadas aos idosos neste município. O alcance da proteção social na dimensão não contributiva efetivada pela política de assistência social a partir do BPC/idoso em Belém se mostra como um dos pontos que ancora nossas discussões a fim de desenvolver um diálogo entre a ampliação da proteção social não contributiva, e a efetivação deste benefício assistencial na capital paraense.

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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Com o advento da Terapia Anti -Retroviral, a Aids assumiu características de doença crônica, em especial nos países onde o acesso aos medicamentos é efetivamente garantido. O Brasil é tomado como modelo por possuir um programa que tem dado boas respostas à epidemia. Em novembro de 1996, foi promulgada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso gratuito a todos os que necessitarem de medicamentos anti -retrovirais. Os resultados obtidos com o tratamento – a redução progressiva da carga viral e a manutenção e/ou restauração do funcionamento do sistema imunológico – têm sido associados a benefícios marcantes na saúde física das pessoas soropositivas e permitido que elas retomem e concretizem seus projetos de vida. Porém, o acesso universal aos medicamentos que possibilita o tratamento para portadores do HIV gratuitamente ainda enfrenta problemas de adesão. Em uma compreensão mais restrita, adesão pode ser definida como o comportamento de uma pessoa – tomar remédio, seguir uma dieta ou fazer mudanças no estilo de vida – que corresponde às recomendações da equipe de saúde. Nesse contexto, esse estudo se propõe a analisar as representações sociais de sujeitos soropositivos sobre o tratamento anti-retroviral e suas implicações no processo de adesão a este tratamento, caracterizando as imagens e os sentidos que estes sujeitos soropositivos que aderiram ou não aderiram à terapia anti -retroviral possuem sobre este tipo de tratamento e as implicações na sua vida, destacando as objetivações e as ancoragens que compõem suas representações sociais. A metodologia foi pautada nas formulações teóricas sobre pesquisa qualitativa, priorizando -se a entrevista no enfoque do Método de Explicitação do Discurso Subjacente (MEDS), realizadas na Unidade de Referência em Doenças Infecciosas e Parasitárias Especiais (UREDIPE), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do estado do Pará (SESPA) e no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), mais especificamente na Clinica de Doenças Infecciosas e Parasitárias (DIP).

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Esta pesquisa buscou conhecer o trabalho desenvolvido no Centro de Cuidados a Dependentes Químicos - CCDQ, localizado no município de Belém, estado do Pará, único serviço público no Brasil dentro do Sistema Único de Saúde destinado a oferecer tratamento específico para dependência química de álcool e outras drogas em regime de internação em longa duração, seguida de acompanhamento ambulatorial. A escassez de pesquisas nesta área no contexto local, fomenta a importância da discussão sobre o uso de drogas e as formas de tratamento existentes. Essa nova possibilidade de tratamento surgida das demandas sociais do município, através de dados compilados por diversas pesquisas, que levaram o governo estadual a planejar e implementar o centro, tinha por objetivo respeitar a voluntariedade do sujeito, incentivar a construção de um ambiente humanizado, pautada na lógica da reforma psiquiátrica, no que concerne à participação da família e práticas ressocializantes. Examinamos algumas contribuições da gestalt-terapia, Psicologia de base fenomenológica – existencial, que orienta minha linha de pesquisa e da Terapia Ocupacional, minha área de atuação, correlacionando-as como ciências e intervenções que dialogam no campo da interdisciplinaridade, tendo em vista o tratamento da drogadicção. A coleta de dados se deu através de questionários com questões abertas, respondidos por representantes da coordenação do centro, da equipe psicossocial e usuários do serviço. A perspectiva fenomenológica-existencial gestáltica configurou a fundamentação teórica na condução desse estudo, em que procuramos colaborar com este campo de investigação, desvelando alguns sentidos contidos nos diferentes discursos dos atores que trabalham ou se tratam no CCDQ e que colaboraram para configurar este relatório. Observamos a partir desses discursos, transformados em unidades de significação, que tanto o trabalho voltado às famílias, quanto as atividades ressocializantes estão deficitárias, sendo apontada também a necessidade de capacitação da equipe e a ausência de suporte da rede de serviços de saúde dentre outras questões. Pela especificidade dos resultados, pretendemos contribuir com a fundamentação de estratégias locais de ações preventivas e terapêuticas em drogadicção, além de possibilitar o conhecimento do que já vem sendo construído neste campo de atuação, tendo em vista ainda que novas ações terapêuticas podem ser construídas a partir da avaliação dos serviços já existentes prestados à população, bem como suscitar reflexões sobre as políticas, as ações e os seres humanos.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.