18 resultados para I26 - Returns to Education


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A educação escolar para povos indígenas serve historicamente aos propósitos colonizadores de integração e assimilação à sociedade hegemônica. A partir do protagonismo de lideranças indígenas e das conquistas legais inscritas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escola indígena passa a se constituir espaço privilegiado e estratégico de diálogos interculturais, onde se trabalham tanto os conhecimentos tradicionais, como os demais conhecimentos requeridos pelos interessados à qualificação de quadros técnicos e políticos na/para o movimento indígena. Na dissertação, apresenta-se a trajetória histórica do povo Kyikatêjê, desde o atual estado da Maranhão até a Reserva Indígena Mãe Maria, na região Sudeste do estado do Pará. Trabalha-se a apropriação de direitos à educação escolar pelos Kyikatêjê que no exercício da autonomia e da autodeterminação constroem no espaço da escola Tatakti Kyikatêjê os rumos da educação escolar que se constitui, hoje, em instrumento de luta face à negação e não-efetividade de direitos. Contextualizam-se as estratégias de lideranças e parceiros dos povos indígenas no enfrentamento cotidiano pela efetivação do direito à educação escolar nos diversos níveis de ensino, conforme a demanda pela preparação de quadros para atuar na defesa e promoção de direitos relativos aos territórios, à educação de qualidade nas aldeias, à saúde e à sustentabilidade econômica frente às históricas ameaças. Tais estratégias correspondem ao esforço de se instituir e manter-se Kyikatêjê.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.

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O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.