63 resultados para Direito e Política
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
O traço marcadamente excludente e autoritário da história brasileira manifesta-se em sua plenitude quando se analisa o processo político-eleitoral e partidário. Revela com nitidez seu caráter antidemocrático e de restrição dos direitos da cidadania. Ao longo da história foram criadas regras e normas institucionais e jurídicas limitando o direito de voto e facilitando a manipulação e a fraude eleitoral.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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The aim of this paper is to show how the contract joins with moral and politics in Rousseau's Social contract. The contract denatures and changes human nature when human being becomes social. With this change, moral and politics arouse. Moral is the condition of liberty and politics becomes on the field of consent and rhetoric.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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A Política Educacional de Inclusão constituiu-se no objeto de investigação, tendo como recorte histórico os marcos legais e as ações desencadeadas pelo poder público, que visavam garantir aos portadores de necessidades especais o direito constitucional à educação, a partir dos anos 1990. A Constituição Federal de 1988 assevera o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III) e, posteriormente, a LDBEN 9.394/96, por meio do art. 3o, inciso I e do art. 4 o inciso III e do CAPÍTULO V Da Educação Especial (com três artigos) ratificou e disciplinou os dispositivos constitucionais. Além desses documentos basilares, foram editadas outras medidas legais com o objetivo de disciplinar a questão, além de programas e ações propostas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), que substituiu, a partir de 2004, a Secretaria de Educação Especial (SEESP). Os sistemas de ensino, em âmbito estadual e municipal, também procuraram disciplinar a questão da inclusão na rede regular de ensino dos portadores de necessidades educacionais especiais. Partindo dessa constatação inicial, uma questão passou a nortear o trabalho: quais as medidas, ações e programas desencadeados pelo poder público municipal para o cumprimento dos preceitos expressos na CF/88, na LDBEN 9.394/96 e na legislação correlata? O objetivo geral desta pesquisa foi analisar as atuais políticas públicas de inclusão dos alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino, verificando junto ao sistema municipal de educação de Rio Claro/SP quais medidas, ações e programas que foram desencadeados a partir da década de 1990. Tratou-se de uma pesquisa de cunho qualitativo, realizada por meio de revisão bibliográfica, análise documental e entrevista semiestruturada... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.
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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC
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A pesquisa analisa o novo marco regulatório da comunicação da Argentina, a Lei n° 26.522/2009 de Serviços de Comunicação e Audiovisual (LSCA). O texto é referência reguladora emblemática e contemporânea para os campos de estudos da Comunicação, das Políticas Públicas e da Economia Política da Comunicação na América Latina. O caráter original dessa legislação reside na aproximação de uma concepção inovadora do direito à comunicação e na atribuição de um novo papel regulador reservado ao Estado. A criação de uma nova arquitetura institucional para o desenho das políticas de comunicação, o estabelecimento de limites de propriedade para empresas e grupos da radiodifusão e a divisão do espectro radioelétrico em partes iguais para operadores privados, estatais e privados sem fins de lucro são objetos de especial atenção. Nesse sentido, são analisadas as premissas normativas da LSCA e os obstáculos à sua implantação. O processo de elaboração e implantação dessa nova legislação é inseparável do momento político e da correlação de forças políticas do país e de um fenômeno comum na América Latina desde a redemocratização: a emergência da sociedade civil e a luta pela difusão dos direitos de cidadania. A pesquisa aponta tensões entre politicas públicas progressistas e velhos costumes impregnados no Estado, como o fortalecimento de grupos de mídia próximos ao governo de turno e o uso oficialista dos canais de comunicação estatais. Assim, a LSCA revela baixo grau de materialização, a despeito de representar um avanço normativo, institucional e político chave para o país e a região na perspectiva da democratização da comunicação