43 resultados para DIREITO PENAL


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Marchetto Patrícia BorbaNa sociedade contemporânea, além da esfera pública de poder, possuímos uma esfera privada de poder, na qual se encontra grandes empresas multinacionais. Esses novos “detentores do Poder” são particulares, grupos ou pessoas, que se tornaram de certa forma desproporcionais socialmente em relação ao restante da sociedade. Neste patamar se encontram as grandes indústrias farmacêuticas, as quais além de possuírem uma função de suma importância para a sociedade mundial concentram grande poder econômico, social e até mesmo político. Desta forma, observa-se a existência de uma responsabilidade social das indústrias farmacêuticas vinculada com a necessidade de respeitar certas diretrizes incluídas na temática da bioética, já que trabalham com a ciência estritamente relacionada com a saúde e a vida da pessoa humana, e dos Direitos Humanos em geral. No entanto, tais indústrias por vezes acabam praticando ações que desrespeitam tais preceitos, como a realização de pesquisas científicas com seres humanos sem respeito as normas que tutelam a matéria e gerando verdadeira lesão aos Direitos Humanos, causando um verdadeiro terror científico. Esta relação tirana de poder que as grandes indústrias farmacêuticas impõe perante a sociedade deve ser tutelada pelo Direito Penal, sobretudo, para além dos limites dos Estados em que ocorrem as condutas, buscando uma tutela penal internacional. Desta forma, o presente trabalho pretende demonstrar a importância da existência de uma tutela internacional, com a possível utilização do Tribunal Penal Internacional e o enquadramento de tais condutas como crimes contra a Humanidade.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Este artigo discute a trajetória intelectual e política de Paulo Egídio. Autor praticamente esquecido pelos trabalhos que reconstituem a história do pensamento social no Brasil, Paulo Egídio foi um importante divulgador da sociologia entre o final do século XIX e o início do século XX em São Paulo, tendo produzido uma obra pioneira sobre Durkheim e desenvolvido cursos livres da disciplina. O artigo busca também apresentar alguns aspectos de sua atividade política como senador nos primeiros momentos da República, quando teve destacada participação no debate sobre a criação de uma rede de instituições de controle social e, em particular, sobre a construção de uma nova penitenciária para o estado de São Paulo.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Lillian Ponchio e Silva discute aqui, com rigor e veemência, alguns pontos nevrálgicos do debate relativo ao altamente polêmico delito do infanticídio. O trabalho utiliza como fundamento a constatação de que a Bioética principalista não leva em conta os conflitos presentes no contexto social de países com grandes desigualdades. Esta última ciência pressupõe um sujeito livre de qualquer tipo de opressão e, assim, torna o infanticídio um crime essencialmente moral, sem levar em conta suas condicionantes sociais. Ao considerar somente algumas vozes e interesses, portanto, a Bioética principalista deixa à margem da pauta de discussão os indivíduos e grupos tradicionalmente oprimidos e vulneráveis. Para a autora, é preciso buscar uma maneira mais adequada de tratar o infanticídio e, ainda, tentar avançar na discussão de algumas questões específicas, como a análise do estado puerperal (expressão extremamente ambígua e muito contestada pelos médicos) e a tutela do bem jurídico no infanticídio, além do tratamento dispensado à mulher nessa situação.