2 resultados para virtual currencies

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.

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The negotiations of mega agreements between the US and the Pacific countries (TPP) and between the US and the EU (TTIP) are raising the attention of experts on international trade law and economics. TPP and TTIP are proclaimed to be the designers of the rules for the XXI Century. Old trade instruments such as tariffs are said to be no more important for TTIP because tariffs are negligible among those partners but significant to for TPP. Another relevant agreement in negotiation is between the EU and Mercosul, where tariffs are the most important issue in discussion. The main purpose of this paper is to shows that tariff are important for all these agreements, not because of its nominal value, but because the impacts of exchange rate misalignments on tariffs are so significant that all concessions can be distorted by overvalued and by devaluated currencies. The article is divided into several sections: the first gives an introduction to the issue; the second explains the methodologies used to determine exchange rate misalignments and also presents some results for Brazil, US and China; the third summarizes the methodology applied to calculate the impacts of exchange rate misalignments on the level of tariff protection through an exercise of “misalignment tariffication” and examines the effects of exchange rate variations on tariffs and their consequences for the multilateral trading system; the fourth creates a methodology to estimate exchange rates against a basket of currencies (a virtual currency of the World) and a proposal to deal with persistent and significant misalignments related to trade rules. The fifth presents some estimates for the main PTAs. The conclusions are present in the last section