4 resultados para valvoplastia por balão prévia
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar as mudanças no sistema informatizado de orçamentação prévia dos serviços de caldeiraria que são realizados nas paradas de manutenção das unidades de processamento da Refinaria Duque de Caxias da PETROBRAS. Para tal fim, apresenta-se, inicialmente, um breve histórico da legislação que orientou as contratações de serviços na PETROBRAS sob a óptica da exigência de uma orçamentação prévia e a contextualização desta orçamentação no processo de contratação da Refinaria Duque de Caxias. Em seguida, são estudadas as variáveis que influenciam o orçamento dos serviços em análise, inclusive àquelas referentes a tributos e impostos, bem como os sistemas informatizados (atual e anterior) que calculam os preços finais dos serviços. Concluiu-se que o novo sistema informatizado trouxe mmor confiabilidade aos valores encontrados, mas ainda há muito que ser feito nesta área, desde a determinação de índices de produtividade da mão-de-obra até o estudo mais detalhado dos insumos ligados à legislação trabalhista e tributária.
Resumo:
O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
Resumo:
O mercado brasileiro de ofertas públicas iniciais a partir de 2004 passou por um reaquecimento. O período até 2008, segundo a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI (2009) foi marcado pela aceleração das saídas de investidores em Private Equity e Venture Capital (PE/VC) via mercado de ações. Esses fundos são bem ativos nas empresas investidas e buscam ter acesso e influenciar as decisões dos administradores, exigem um volume grande de informações gerenciais, se preocupam com a profissionalização da gestão da empresa além de impor práticas de governança e transparência. Por serem investidores ativos espera-se que as empresas que tiveram participação desses veículos de investimento no momento anterior a abertura do capital apresentem retornos melhores do que outras sem essa participação. Assim objetivo desse estudo é verificar se há evidencias de que a presença de fundos de private equitiy ou venture capital no capital social da empresa antes de seu lançamento afeta o desempenho de longo prazo de suas ações, no presente estudo estabelecido como até 3 anos. Foi utilizada a metodologia de estudo de eventos para a investigação dos retornos de uma amostra de 126 IPOs ocorridos entre 2004 e 2011 no Brasil. A metodologia empregada tem como base o trabalho de Ritter (1991) com as recomendações de Khotari e Warner (2006), Ahern (2009) e Mackinlay (1997). Para o cálculo dos retronos anormais acumulados, ou cummulative abnormal returns – CAR utilizou-se o retorno ajustado pelo mercado, ou Market Adjusted Returns Equaly Wheighted, MAREW, utilizando como benchmark o Ibovespa e tendo como base um portifólio com pesos iguais. Verificou-se que há um retorno anormal médio de 3,47% no dia do lançamento que com o passar do tempo o retorno se torna negativo, sendo -15,27% no final do primeiro ano, -37,32% no final do segundo ano e chegando a -36,20% no final do terceiro ano. Para verificar o que influencia o CAR no longo prazo, foram relizadas regressões para os períodos de 1, 6, 12, 24 e 36 com as variáveis de controle Tamanho da Empresa, Tamanho da Oferta, Proporção da Oferta Primária, Idade, Quantidade de Investidores e Underprice para medir qual a influência de um fundo de Private Equity no retorno excedente acumulado das ações. A presença de um fundo de Private Equity ou Venture Capital se mostrou significativa apenas depois de seis meses do lançamento.
Resumo:
Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.529/2011, que introduziu no Brasil o sistema de análise prévia dos atos de concentração. Nesse novo regime, as empresas deverão preservar as condições de concorrência entre si e não mais poderão consumar a operação antes de sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob pena de violarem as regras do sistema de análise prévia das operações, i.e., praticarem gun-jumping ilegal. Contudo, nem a Nova Lei, nem o Novo Regimento Interno do CADE especificaram quais práticas implicariam a consumação da operação. Dessa forma, o presente trabalho buscou identificar parâmetros, através da experiência americana e europeia e da análise de acordos de preservação da reversibilidade da operação, que pudessem auxiliar as empresas a conduzirem suas atividades no momento que antecede a aprovação da operação.