9 resultados para silêncio

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This work aims to explore the context and emotions related to the experience of scuba diving as hedonic consumption, as well as to understand in which conditions the benefit arising from the regular practice of this activity impact the identity construction of the practitioner. Through in-depth interviews, data were collected from scuba divers living in the city of Rio de Janeiro, during the months of January and February of 2008. In order to obtain the expected objectives, the chosen methodology of research was qualitative, with priority of the subject and the subjectivity, using an interpretative approach for the data analysis. The research results confirm some benefits of high-risk sports practice such as flow, self-evolution and communitas. Two additional benefits are presented: the condition of alterity of the ¿underwater world¿, which attributes extraordinany meaning to scuba diving and impacts identity construction, and the scuba ¿buddy¿ practice, that helps to build-up an overall sense of trust to the other. The work is concluded with some managerial recommendations aiming the development of scuba diving industry and related tourism. These above mentioned suggestions include a new industry positioning, integrated marketing communications with specific references to alterity and flow, market segmentation, the creation of gathering spaces and a gradation scale among practitioners.

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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.

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Em Cerâmica Marajoara: caminho para compreender a Pré-história da Amazônia, evidencio através de elementos da Coleção Marajoara sob a guarda do Museu Paraense Emílio Goeldi, localizado na cidade de Belém, no Estado do Pará,a importância da divulgação científica como mediadora do conhecimento gerado pelos institutos de pesquisa e a sociedade. Demonstro como o acesso ao saber científico pode despertar e incentivar o reconhecimento da produção material de povos que não conheciam a escrita como parte de um processo de comunicação de suas regras sociais. Promovo ainda o interesse na preservação do patrimônio em estudo como parte constituinte da memória para entendimento da sociedade atual. O trabalho traz ainda o catálogo: Cerâmica Marajoara: a comunicação do silêncio que enfatiza a necessidade de divulgar os objetos contidos em coleções com o propósito de partilhar o conhecimento científico com a sociedade.

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A reputação é considerada o ativo mais importante das empresas. Ela permite o estabelecimento de relações comerciais e garante um bom funcionamento da organização. Quando um evento inesperado surge, a reputação pode ser ameaçada. Os gerentes, líderes da organização, têm então que demonstrar reatividade e capacidade em responder as necessidades dos stakeholders, e capacidade de detectar e consertar as falhas dentro da organização através de um processo de aprendizagem, para evitar conseqüências negativas que poderiam danificar a reputação e impactar o desenvolvimento operacional da empresa. Através da comunicação de crise, observamos que depois da queda do avião AF 447, a companhia Air France adotou diferentes posturas adaptadas ao pedido dos stakeholders e ao grau de ameaça sofrido. Logo depois do acidente, a empresa decidiu adotar a estratégia do reconhecimento, assumindo uma responsabilidade simbólica e comunicando prioritariamente para as famílias das vitimas e para a mídia. Nas seguintes semanas ela utilizou a estratégia do silêncio que consiste em não comunicar diretamente a mídia. Finalmente, ela usou a estratégia do “bode expiatório” quando ela foi sujeita a ataques diretos. As reações da empresa somadas ao avanço das investigações judiciais revelaram falhas organizacionais “históricas” dentro da própria empresa, como por exemplo, a falta de comunicação entre pilotos e gerentes ou uma falha de sensibilidade técnica e operacional da parte dos gerentes. Apesar de problemas interno e externo, a Air France demonstrou que uma comunicação de crise bem gerenciada limita os impactos financeiros e de reputação. As conseqüências negativas sofridas pela companhia Air France foram limitadas.

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O objetivo do presente estudo foi investigar se o Curso de Dinâmica de Grupo na Educação oferecido pelo NUTES/CLATES pôde trabalhar a capacidade de instituir (criar ou transformar) do professor-participante. Para alcançar este objetivo as seguintes questões foram colocadas: (lº) Ao buscarem o curso DGE os professores pretendiam ver satisfeitas que necessidades? (2ª) Até que ponto coordenadores e professores-participantes buscaram no curso DGE trabalhar sua capacidade de instituir? (3ª) Quais são os obstáculos detectados na literatura que poderiam limitar o atingimento do objetivo - trabalhar a capacidade de instituir - e que podem ser encontrados no curso DGE do NUTES/CLATES? Quanto a primeira questão, buscou-se resposta na análise das expectativas diante do curso DGE e avaliações realizadas após o seu término. A resposta a segunda questão foi feita especialmente a partir da análise dos protocolos de cada curso. Finalmente a terceira questão foi respondida de acordo com a visão de Lewin, Moreno, Rogers, Pages, Freud, Bion, e Loureau e Lapassade, estes últimos representando o movimento da Análise Institucional. Os resultados indicaram, em relação a primeira questão, que o curso foi buscado explicitamente por necessidades intelectuais de aprendizagem de técnicas e recursos didáticos e implicitamente por necessidades afetivas (identificadas nas comunicações interpessoais manifestadas durante a realização do curso DGE). Quanto a segunda questão, os resultados se ofereceram a uma dupla interpretação: se se fixa a realidade do grupo apenas no período do curso DGE pode-se afirmar que houve exercício da capacidade de instituir; se se aceita ao contrário que a realidade do grupo é a sua transversalidade que supera o "aqui e agora", a resposta seria que não se trabalhou a capacidade de instituir porque não houve busca de atuação na realidade através da análise da transversalidade. Os principais obstáculos detectados a partir da literatura que teriam limitado o trabalho da capacidade de instituir nos cursos DGE do NUTES/CLATES e que formalizam a resposta a terceira questão foram: o contexto social maior (Lewin); o não-trabalho do papel do professor (Moreno); a idealização do papel de chefe (Freud e Bion); o não enfoque das práticas sociais como reprodutoras de modelos impostos (Pages); o silêncio diante da transversalidade grupal (Lapassade e Loureau). Não se detectou obstáculos tendo Rogers como referência, na bibliografia pesquisada. As conclusões em numero de três foram: (1) reforçou-se a separação dos componentes afetivos e intelectuais do comportamento humano nos cursos DGE; (2) trabalhou- se a capacidade de instituir na medida em que o contexto social o permitiu; (3) os principais obstáculos foram tempo, organização social autoritária no Brasil, adoção de urna perspectiva mecanicista da dinâmica grupal. Frente aos resultados e conclusões sugeriu-se as seguintes modificações na realização de futuros DGE: (1) ampliação do "aqui e agora"; (2) visão dialética do processo grupal; (3) incorporação do conceito de transversalidade; (4) discussão das relações entre técnica e ideologia.

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A proposta deste trabalho consiste, primeiramente, em apresentar a questão do discurso que, na filosofia ocidental, ficou confinado a um espaço entre pensamento e linguagem, confundindo- se ora com o primeiro, ora com a segunda. A seguir, procura-se mostrar que Foucault, ao libertar o discurso, torna-o objeto de saber e cria o saber apropriado a este objeto, deixando claro que todo discurso é um processo de produção de sentido. o discurso que circula nos interstícios da prática pedagógica produz um determinado sentido que muitas vezes se caracteriza pelo silêncio. Tal discurso pode configurar-se de forma autoritária, crítica ou singular. Para penetrar neste último modo de engendramento do discurso, estudam-se os processos de singularização, procurando compreendê-los e estendê-los aos espaços pedagógicos. Este estudo conta com a análise das contribuições de Guattari. Os lugares pedagógicos, onde poderia florescer este discurso de singularização, tomam forma e se definem em um espaço pedagógico concreto, na cidade de São João del-Rei que, impregnada pelo estilo barroco, possui características culturais,históricas e artísticas que propIcIam um clima favorável aos processos de singularização. Em decorrência, as produções pedagógicas também se aliam a tais processos e, assim, através da análise temática destas produções, pode-se apontar pistas ou sinais que indicam o caminho para o qual tende o discurso pedagógico. Na concl usão, traça-se uma síntese onde se procura evidenciar que as produções pedagógicas, em São João del-Rei, participam do dinamismo de um discurso afeito aos processos de singularização.

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À medida que ajudam as organizações a prevenir condutas irregulares e a manter um ambiente de trabalho mais éticos, as denúncias (whistleblowing) são frequentemente apontadas pela literatura como um benefício à sociedade como um todo. Entretanto, pouco se sabe a respeito de muitos aspectos associados à decisão de denunciar uma irregularidade. No Brasil, em especial, onde o assunto permanece sendo negligenciado por pesquisadores, elementos culturais específicos podem obstruir o caminho da denuncia, além de impor restrições à generalização dos resultados de pesquisas anteriores, quase sempre voltadas para a realidade anglo-saxônica. Com base nesses pressupostos, este estudo busca identificar os antecedentes do whistleblowing interno nas organizações brasileiras. De modo geral, os resultados da pesquisa empírica realizada com uma ampla amostra de profissionais oriundos de empresas púbicas e privadas dão suporte ao modelo proposto e reforçam a noção de que o ato de denunciar é o resultado complexo da interação entre fatores da organização, do indivíduo da situação observada. Em particular, os resultados sugerem que os indivíduos são mais propensos a realizar a denúncia quando a irregularidade observada é percebida como grave e quando a própria denuncia é vista como um curso de ação ético. Por outro lado, os indivíduos podem optar pelo silêncio se o alvo da denúncia for alguém com alto status na organização, se eles não sentirem apoio da organização ou se temerem retaliações. A influência negativa do medo de retaliação sobre a intenção de denunciar, contudo, pode ser atenuada se o indivíduo está convencido de que o correto a fazer é denunciar. Por fim, os resultados também sugerem que profissionais em posição gerencial são mais propensos a denunciar irregularidades do que os demais membros de uma organização. As implicações desses resultados, bem como as limitações e contribuições do estudo para a teoria e para a prática são discutidas em detalhe, juntamente com sugestões para pesquisas futuras.

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O objetivo desta pesquisa é compreender de que forma as organizações moldam seu ambiente, analisando por que algumas práticas tornam-se reconhecidas como ‘sustentáveis’ na indústria de carne bovina brasileira. O estudo dialoga com a literatura de institucionalismo organizacional ao apontar a necessidade de considerar a política (i.e. as negociações entre atores) e significados, a fim de entender como a estabilidade e a mudança institucional ocorrem em um contexto situado (i.e. em um tempo e espaço específicos). A pesquisa conclui que os entendimentos sobre o que poderia ser reconhecido como ‘sustentabilidade’ são o resultado de atores moldando o seu ambiente por meio de ações e interações que produzem significados. Seguindo uma abordagem de hegemonia, essas disputas não são apenas entre os atores que procuram vantagens recursivas, mas também procuram defender ou atacar as lógicas sociais que apoiam a posição dominante dos atores. Além disso, os atores exercem sua agência sobre as condições no presente (i.e. contexto situado), com base em um passado herdado e com o objetivo de produzir um futuro que eles imaginam. Para analisar tais processos uma abordagem de hegemonia entre atores e lógicas sociais foi desenvolvida para destacar a ordem de negociação, uma arena em que os atores lutam pela hegemonia. Como resultado de tais negociações, uma questão focal emerge, influenciando o discurso e interesses dos atores, bem como justificando as iniciativas, programas e tecnologias sobre tal questão; construindo, portanto, o consenso. Baseando-se em Realismo Crítico e Análise Crítica do Discurso, a pesquisa desenvolveu um estudo de caso longitudinal suportado por documentos públicos e confidenciais e entrevistas com especialistas, para examinar o caminho da sustentabilidade na indústria de carne bovina brasileira. Identificou-se três contextos diferentes para agência em relação à sustentabilidade. Enquanto no primeiro verifica-se um silêncio sobre práticas de sustentabilidade, o segundo enfatiza a emergência do desmatamento da Amazônia como uma questão focal, devido à agência do Greenpeace e MPF que força a indústria a desenvolver um sistema de monitoramento que rastreie seus fornecedores de gado de modo a evitar compra de suprimentos associadas ao desmatamento da Amazônia, dentre outras atividades ilegais. Finalmente, durante o terceiro contexto, o sistema de monitoramento permite que indústria de carne bovina se aproprie da sustentabilidade, assim o setor da carne passa a construir a sua legitimidade para influenciar sobre os riscos e oportunidades associadas ao contexto da sustentabilidade. Em termos de lógicas sociais, o desmatamento na Amazônia foi denunciado como um problema ambiental, nesta indústria, ancorado em algumas características da lógica do capitalismo, como a gestão de riscos, inovação e aumento da produtividade, cadeia de fornecimento global e governança. Embora este ataque questione a racionalidade da maximização racional lucro, impondo restrições ambientais para o comportamento das empresas, a solução desenvolvida é também ancorada sobre as mesmas características do capitalismo empregadas para atacá-lo. Como consequência, uma mudança gradual é ilustrada por uma transformação na ‘eficiência quantitativa’ do capitalismo, o aumento da produtividade devido à mudança da proporção de recursos consumidos para produção e à preocupação em evitar o desmatamento da Amazônia. No entanto, a ‘eficiência qualitativa’ do capitalismo é preservada uma vez que os grupos dominantes no poder ainda estão controlando os meios de produção e os recursos a eles associados (i.e. dinheiro, poder e legitimidade). Uma vez que estes processos de negociações são mediados pela racionalidade de se evitar risco aos negócios, consequentemente, a maximização do lucro, o núcleo duro da lógica do capitalismo é preservado. Portanto, os grupos dominantes mantêm sua hegemonia.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).