9 resultados para rights to privacy

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A coleta e o armazenamento de dados em larga escala, combinados à capacidade de processamento de dados que não necessariamente tenham relação entre si de forma a gerar novos dados e informações, é uma tecnologia amplamente usada na atualidade, conhecida de forma geral como Big Data. Ao mesmo tempo em que possibilita a criação de novos produtos e serviços inovadores, os quais atendem a demandas e solucionam problemas de diversos setores da sociedade, o Big Data levanta uma série de questionamentos relacionados aos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Esse artigo visa proporcionar um debate sobre o alcance da atual proteção jurídica aos direitos à privacidade e aos dados pessoais nesse contexto, e consequentemente fomentar novos estudos sobre a compatibilização dos mesmos com a liberdade de inovação. Para tanto, abordará, em um primeiro momento, pontos positivos e negativos do Big Data, identificando como o mesmo afeta a sociedade e a economia de forma ampla, incluindo, mas não se limitando, a questões de consumo, saúde, organização social, administração governamental, etc. Em seguida, serão identificados os efeitos dessa tecnologia sobre os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais, tendo em vista que o Big Data gera grandes mudanças no que diz respeito ao armazenamento e tratamento de dados. Por fim, será feito um mapeamento do atual quadro regulatório brasileiro de proteção a tais direitos, observando se o mesmo realmente responde aos desafios atuais de compatibilização entre inovação e privacidade.

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The aim of this work is to check the effect of granting tag-along rights to stockholders by analyzing the behavior of the return of the stock. To do so we carried out event studies for a group of 21 company stocks, divided into service provider companies and others, who granted this right to their stockholders after Law 10,303 was passed in October, 2001. In the test we used two models for estimating abnormal returns: adjusted to the market and adjusted to the risk and market. The results of the tests we carried out based on these models did not capture abnormal returns (surpluses), telling us that the tag-along rights did not affect the pattern of daily returns of the stocks of companies traded on BOVESPA (The Sao Paulo Stock Exchange). We did not expect this result because of the new corporate governance practices adopted by companies in Brazil.

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We present the results of a study that collected, compared and analyzed the terms and conditions of a number of cloud services vis-a-vis privacy and data protection. First, we assembled a list of factors that comprehensively capture cloud companies' treatment of user data with regard to privacy and data protection; then, we assessed how various cloud services of different types protect their users in the collection, retention, and use of their data, as well as in the disclosure to law enforcement authorities. This commentary provides comparative and aggregate analysis of the results.

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Vários trabalhos sugerem que os benefícios privados podem explicar o diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Entretanto, no Brasil o diferencial de preço entre a ação ordinária e a ação preferencial é negativo para várias empresas no período de julho de 1994 a setembro de 2002. Este trabalho investiga os determinantes que implicam este desconto da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, dos dividendos diferenciados, e das recentes mudanças na legislação sobre o prêmio pelo voto. Este artigo documenta que liquidez é extremamente relevante na determinação dos preços relativos. Constatações empíricas confirmam o impacto negativo da Lei n° 9.457 revogando os direitos dos ordinaristas minoritários de venda conjunta com controlador e o impacto positivo da introdução da Lei n° 10.303, restabelecendo estes direitos aos ordinaristas. Finalmente, a estrutura de propriedade se mostrou ter uma relação positiva com o prêmio pelo voto, mas a participação do maior acionista em ações ordinárias não apresentou uma relação significativa.

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O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.

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We construct a model in which a first mover decides on its location before it knows the identity of the second mover; joint location results in a negative extemality. Contracts are inherently incomplete since the first mover's initial decision cannot be specified. We analyze several kinds of rights, including damages, injunctions, and rights to exclude (arising from covenants or land ownership). There are cases in which allocating any of these basic rights to the first mover-i.e., first-party rights-is dominated by second-party rights, and cases in which the reverse is true. A Coasian result (efficiency regardless of the rights allocation) only holds under a limited set of conditions. As corollaries of a theorem ranking the basic rights regimes, a number of results emerge contradicting conventional wisdom, including the relative inefficiency of concentrated land ownership and the relevance of the generator's identity. We conclude with a mechanism and a new rights regime that each yield the first best in all cases.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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Esta dissertação procura analisar qual a contribuição das Organizações Sociais para o acesso a direitos culturais, a partir da experiência das Bibliotecas Parque do Estado do Rio de Janeiro, em especial a de Manguinhos e a da Rocinha. Ciente de que as formas de cooperação para a efetivação de direitos culturais são múltiplas e que precisam ser pensadas a partir da inter-relação de vários atores e aspectos, todas invariavelmente necessitam desaguar em molduras de gestão viabilizadoras do acesso à cultura. A pesquisa adota o método do estudo de caso, valendo-se de pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Apresenta o cenário de construção dos direitos culturais, em larga expansão no Brasil, e destaca que, para materializá-los, torna-se necessário estudar, avaliar e adotar modelos organizacionais alternativos aos tradicionais que caracterizam a administração pública direta e indireta. Aborda o campo da gestão e dos direitos culturais no contexto das três principais reformas do aparelho do Estado Republicano, ocorridas nas décadas de 30, 60 e 90, com ênfase na última, que incorpora a teoria da Nova Gestão Pública, base desta dissertação. Focaliza a Organização Social como modelo opcional à gestão de instituições ou programas culturais, a partir da realidade existente, das motivações, das vantagens e das perspectivas e aduz uma narrativa acerca do processo de concepção da legislação do estado do Rio de Janeiro. Verifica como surgiram esses equipamentos culturais e como se deu a formação da rede de Bibliotecas Parque. Descreve o processo de implantação das Organizações Sociais de Cultura no estado e apresenta o gestor das bibliotecas e sua relação com a secretaria de Cultura. Conclui que há necessidade de aperfeiçoamento de mecanismos de gestão, a fim de que o modelo possa, de fato, oferecer contribuição para o acesso a direitos culturais.