12 resultados para right to access

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trade history between Brazil and the United States is long and complicated but it is only in recent years that the trade balance has become more equal in terms of both imports and exports. As Brazil continues to establish its position in the world economy and expand its export market it is only natural that it seeks to increase exports to its single largest trading partner, the United States, and maintain the market share already established. In order to achieve success in these regards Brazil must have a deep understanding of the American political economy system. Part of this entails understanding barriers that must be overcome by Brazilian businesses to access United States markets, particularly the access of certain products at the industry level.

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The objective of this paper is to try to understand the Brazilian’s Courts role in the implementation of the Right to Housing. In order to do that, I analyzed three lawsuits (Favela Olga Benario, Favela Fiat/Vila Esperança and Pinheirinho I) in which the Right to Housing collide with the Right to Private Property. I claim that in spite of the adoption of the Social Function of the Ownership Principle and the formal inclusion of the Right to Housing among social rights protected by the Constitution, Brazilians Courts adopt a very conservative conception of the Right to Private Property and because of that, they tend not to enforce the Right to Housing.

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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.

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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.

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Nos últimos vinte anos vem acontecendo, em âmbito mundial, uma mudança na compreensão do conceito de direito humano à educação. Tradicionalmente esse entendimento envolvia basicamente o acesso aos níveis obrigatórios de escolarização. Hoje, é crescente o consenso de que não só o acesso é fundamental, mas também a qualidade do aprendizado de cada criança e jovem. Assim sendo, as metas e indicadores, que permitem que se quantifique a trajetória e as expectativas de melhorias na educação, ganharam uma dimensão central nos esforços de acompanhamento do cumprimento do direito à educação em todo o mundo. Assim, a presente dissertação tem por objetivo analisar como os atores sociais e governamentais na América Latina como um todo e no Brasil especificamente têm lidado com o uso de metas e indicadores educacionais, enquanto elemento relevante para monitorar o cumprimento do direito humano à educação.

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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.

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Com o crescente número de pedidos de medicamentos por meio de ações judiciais, o Poder Judiciário se viu na difícil função de decidir questões tão relevantes e urgentes para as quais não possuía, necessariamente, conhecimento técnico. O fenômeno intitulado “judicialização da saúde” tem sido causa de preocupação, pois o alto gasto com a compra de medicamentos solicitados como resultado dessas ações podem interferir, diretamente, em verbas destinadas a outras políticas públicas e provoca uma discussão sobre o direito constitucional a saúde; que nesse aspecto é garantido a quem teve acesso a justiça. Na busca de dar auxilio aos magistrados na hora de decidirem sobre essas ações o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com a Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementaram o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) em ações judiciais da saúde. Núcleo esse formado por profissionais ligados a saúde, que analisam detalhadamente os pedidos, confeccionam um parecer. Esse trabalho visa explanar sobre o funcionamento desse Núcleo e demonstrar se o auxilio técnico serve como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde. A abordagem para alcançar o nosso objetivo que é passa pelo conceito, doutrinas e características da Judicialização da saúde. Num segundo momento trabalharemos informações sobre o NAT, tratando da criação, objetivo, atribuição, dinâmica, com enfoque maior na atuação e expansão do Núcleo. Por fim, nosso objetivo é descrever, de forma mais detalhada, a ação do NAT com relação a quantos medicamentos são pedidos por via judicial, que tipo de medicamentos, os gastos com os mesmos e na opinião dos operadores de direito envolvidos nessa seara, como juízes e defensores, sobre o funcionamento do NAT.

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Os preços altos de produtos farmacêuticos patenteados sempre têm sido uma polêmica na América Latina. Considerando as disparidades económicas na região e a falta histórica do desenvolvimento, muitas vezes os preços altos servem como barreiras contra o acesso aos medicamentos essenciais. Por um lado, as companhias farmacêuticas dizem que os preços elevados são necessários para financiar os processos de pesquisa e desenvolvimento e para gerar um retorno do investimento lucrativo. Por outro lado, os consumidores, tanto privados como públicos, dizem que os preços altos têm resultado em uma falta histórica de medicamentos baratos. Neste debate, ambos lados têm realizado uma série de manobras e contramanobras que têm exposto algumas das vulnerabilidades do setor. Utilizando vários métodos de análise e entrevistas com profissionais no setor, este projeto analisa as vulnerabilidades do setor para determinar o risco, ao mesmo tempo tentando a responder à pergunta: Quais são as ameaças principais na segurança da indústria farmacêutica na América Latina? Justificação deste projeto é o aumento dos crimes relacionados aos produtos farmacêuticos na última década, que têm exposto os pacientes a um número de riscos mais alto. Uma compreensão das ameaças principais é necessária para melhor mitigar o risco, garantir a integridade de produtos e preservar a saúde pública.

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This article starts by analysing healthcare litigation in Brazil by means of a literature review of articles that contribute with empirical findings on this phenomenon. Based on this review, I argue that health care litigation in Brazil makes the public health system less fair and rational. In the second part of this article, I discuss the three most overarching responses to control the level of litigation and its impact on the public health system: (i) the public hearing held by the Supreme Federal Court and the criteria the court established thereafter; (ii) the recommendations by the National Council of Justice aimed at building courts’ institutional capacity; and (iii) the enactment of the Federal Law 12.401/11, which created a new health technology assessment system. I argue that latter is the best response because it keeps the substantive decisions on the allocation of healthcare resources in the institution that is in the best position to make them. Moreover, this legislation will make the decisions about provision of health treatments more explicit, making easier for courts to control the procedure and the reasons for these decisions.

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Empresas de negócios, que são constantemente pressionados por inovação, têm na criação de conhecimento organizacional a base para a estratégia de sobrevivência. Muito desse conhecimento acumulado é tácito, encarnado em indivíduos e incorporado pela organização, e que é de difícil articulação. A necessária justificativa de um novo conhecimento torna a sua criação um processo muito frágil. Indivíduos podem sentir-se ameaçados em compartilhar insights, intuição, novas ideias, know-how, habilidades específicas, diante de devastadores mecanismos de controle social como ridículo, difamação e opróbrio, ou pela possibilidade de mau uso de um conhecimento útil e valioso. Por outro lado, com a criança logo ao nascer, e derivado do narcisismo primário, emerge a confiança básica que acompanha o indivíduo ao longo de sua existência, e que, portanto, pode levá-lo a compartilhar seus achados. Esta pesquisa, um ensaio teórico, explorou a relação entre a confiança e compartilhamento de conhecimento tácito nas organizações. Com abordagem multidisciplinar, aderente ao pensamento complexo, incorporou referenciais teóricos advindos de trabalhos de neo-schumpeterianos (Teoria Evolucionária), da sociologia e da psicologia. O percurso metodológico contemplou a busca de artigos em base de dados, leitura de resumos de artigos, busca de autores consagrados na literatura, consulta de autores referenciados nos artigos, leitura e análise de trabalhos selecionados. Mediante análise de conteúdo, que busca identificar o que está sendo dito a respeito do tema, foram criadas as seguintes categorias de análise: inovação, poder, teoria de criação de conhecimento organizacional e confiança humana. Cada uma dessas categorias compôs um capítulo desta dissertação. Embora a escassez de pesquisas empíricas relacionadas ao tema, a análise de conteúdo dos artigos examinados permitiram concluir que a confiança interpessoal mantém relação de poder simétrico entre indivíduos e assim é capaz de acessar o conhecimento tácito enraizado na mente de indivíduos. Dessa forma, com a pesquisa aqui apresentada, espera-se ter contribuído para a literatura e práticas organizacionais relacionadas à gestão de conhecimento. Por fim, foram relatadas limitações no trabalho e sugestões para futuras pesquisas.

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O presente trabalho apresenta um diagnóstico e uma análise da transparência no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sanção da Lei de Acesso a Informações – LAI no Brasil, lei n° 12.527/2011, e as regulamentações dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituições de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo próprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para caracterizar a situação do Rio de Janeiro, foi realizada uma análise da transparência sob quatro dimensões: (i) legal; (ii) tecnológica; (iii) organizacional; e (iv) política. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que é o de aperfeiçoar a transparência fluminense, mediante a sistematização de diretrizes com recomendações de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas práticas no setor público e das inadequações do governo fluminense, também apontando os benefícios específicos que as medidas concretas podem gerar. Ao final, são sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparência pública.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.