9 resultados para profilazione,GDPR,privacy,informativa privacy,trattamento dati personali,dati personali

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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We present the results of a study that collected, compared and analyzed the terms and conditions of a number of cloud services vis-a-vis privacy and data protection. First, we assembled a list of factors that comprehensively capture cloud companies' treatment of user data with regard to privacy and data protection; then, we assessed how various cloud services of different types protect their users in the collection, retention, and use of their data, as well as in the disclosure to law enforcement authorities. This commentary provides comparative and aggregate analysis of the results.

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This briefing is an input to the discussions that will take place in the session “Privacy under mass surveillance: a multi-stakeholder international challenge” to be held on November 9th in João Pessoa, Brazil, during the “Day Zero” of the Internet Governance Forum. This document is one of the outputs of the first phase of the project “Privacy in the digital age: fostering the implementation of the bilateral German-Brazilian strategy in response to massive data collection”, jointly developed by the Center for Technology and Society of the Rio de Janeiro Law School of the Getulio Vargas Foundation and the German Institute for International and Security Affairs (SWP), with the support of FGV. The project Privacy in the Digital Age seeks to identify legal, political, technical, and economic incentives for the implementation of resolution 168/67 on Privacy in the Digital Age, proposed by Germany and Brazil, and approved by the United Nations General Assembly and to identify other potential areas of collaboration between Germany and Brazil in the field of Internet Governance.

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Este artigo é parte do relatório Cybersecurity Are We Ready in Latin America and the Caribbean?

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Estudo sobre a regulamentação jurídica do SPAM no Brasil, comissionado ao Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, pelo Comitê Gestor da Internet.

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Este estudo objetivou verificar a percepção do consumidor sobre a relação entre as variáveis independentes: uso de dados secundários não autorizados, percepção de invasão de privacidade, percepção de proteção de privacidade, percepção de confidencialidade, percepção de autenticação, percepção de erro, comportamento intencional de uso e a variável dependente propensão à compra on line. Realizou-se um levantamento com aplicação de questionários em uma amostra de 451 usuários de Internet, alunos de graduação e de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior de São Luís, Maranhão. A análise estatística englobou Análise Descritiva e Regressão Múltipla. Concluiu-se que apenas uma variável, comportamento intencional de uso, está correlacionada à variável dependente. Algumas limitações, implicações e sugestões de pesquisa futura foram analisadas neste estudo.

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A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.

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O status tecnológico da sociedade contemporânea, imersa no mundo virtual, ao mesmo tempo que cria novas oportunidades para as empresas e mais comodidade aos usuários, também gera interesses conflitantes entre essas duas partes e incita ao surgimento de paradoxos na relação de ambas com a privacidade. Um dos reflexos desse cenário é a falta de confiança do consumidor em expor seus dados pessoais no ambiente on-line, o que, por sua vez, atua como um obstáculo ao pleno potencial do comércio eletrônico. Uma das possíveis saídas para o dilema, apontada por vários estudiosos, estaria na busca do chamado caminho virtuoso do meio, representado por soluções eficazes e satisfatórias para todas as instâncias envolvidas. Como parte de tal caminho, que configura um processo de conhecimento do sentido e do valor da privacidade nos dias atuais, encontram-se os estudos de tipologia, que, apesar de numericamente pequenos — sobretudo tendo a Internet como foco —, representam esforços para se chegar a uma conceituação sobre o que é a natureza do privado. Desse entendimento dependem a elaboração e a fundamentação de estratégias para o implemento de soluções em sintonia com as inúmeras demandas sociais de hoje. O objetivo do presente trabalho, portanto, é replicar um determinado modelo de tipologia de privacidade no cenário do Brasil após pesquisa do tema em nível global. A escolha recaiu sobre um estudo de Sheehan (2002), desenvolvido nos Estados Unidos junto a um público de intermautas. Na transposição do modelo para um grupo de 190 indivíduos no Brasil, verificou-se que, dentre as quatro variáveis abordadas no estudo original (gênero, idade, grau de escolaridade e renda familiar), apenas a idade teve significância para a privacidade, com pouco mais de 20% de variabilidade. Já o nível de escolaridade, que se mostrou importante no trabalho norte-americano, não apresentou qualquer relevância entre o público brasileiro. As divergências nos resultados podem ser atribuídas a diferentes fatores, com ênfase ao papel exercido pelos sistemas culturais. Considerá-las, pois, pode embasar futuros estudos que, à semelhança deste, procurem responder ao desafio da privacidade no campo virtual e beneficiem tanto indivíduos como o fortalecimento do e-commerce.

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A coleta e o armazenamento de dados em larga escala, combinados à capacidade de processamento de dados que não necessariamente tenham relação entre si de forma a gerar novos dados e informações, é uma tecnologia amplamente usada na atualidade, conhecida de forma geral como Big Data. Ao mesmo tempo em que possibilita a criação de novos produtos e serviços inovadores, os quais atendem a demandas e solucionam problemas de diversos setores da sociedade, o Big Data levanta uma série de questionamentos relacionados aos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Esse artigo visa proporcionar um debate sobre o alcance da atual proteção jurídica aos direitos à privacidade e aos dados pessoais nesse contexto, e consequentemente fomentar novos estudos sobre a compatibilização dos mesmos com a liberdade de inovação. Para tanto, abordará, em um primeiro momento, pontos positivos e negativos do Big Data, identificando como o mesmo afeta a sociedade e a economia de forma ampla, incluindo, mas não se limitando, a questões de consumo, saúde, organização social, administração governamental, etc. Em seguida, serão identificados os efeitos dessa tecnologia sobre os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais, tendo em vista que o Big Data gera grandes mudanças no que diz respeito ao armazenamento e tratamento de dados. Por fim, será feito um mapeamento do atual quadro regulatório brasileiro de proteção a tais direitos, observando se o mesmo realmente responde aos desafios atuais de compatibilização entre inovação e privacidade.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.