5 resultados para open model discourse ethic

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This paper considers challenges of Human Resource Management (HRM) in Open Innovation processes. It examines which strategies managers used to overcome these problems in the case of the Brazilian Oil and Gas company Petrobras. By conducting an inductive case study it develops a contextual model based on the use of grounded theory. It argues that the most important categories were to overcome problems of (a) the interpersonal relationship, (b) power shifting inside the organization, and (c) making people more valuable to the organization and shows how managers tackled these challenges. It contributes with a deep analysis of HRM challenges in Open Innovation that is important for a better understanding of management problems that can come along with Open Innovation processes.

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This paper studies the role of Vertical Specialization-based trade and foreign damand push as elements capable of explaining export-led recoveries in small open industrialized economies. The empirical evidence on export-led recoveries is reviewed. Data supporting the growing importance of vertical specialization for international trade are presented. I compare the performance of two versions of a small open economy model, calibrated to mimic Canadian Business Cycles. The …rst one is based upon Schmitt-Grohe(1998). The second incorporates Vertical- Specialization-based trade. I show that an arti…cial economy featuring Vertical-Specializationbased trade in conjunction with an exogenous AR(2) process for foreign output displays improved impulse responses to a foreign output shock and is able to mimic the contribution of Canadian exports to output growth during economic recoveries.

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This paper presents a small open economy model with capital accumulation and without commitment to repay debt. The optimal debt contract specifies debt relief following bad shocks and debt increase following good shocks and brings first order benefits if the country's borrowing constraint is binding. Countries with less capital (with higher marginal productivity of capital) have a higher debt-GDP ratio, are more likely to default on uncontingent bonds, require higher debt relief after bad shocks and pay a higher spread over treasury. Debt relief prescribed by the optimal contract following the interest rate hikes of 1980-81 is more than half of the debt forgiveness obtained by the main Latin American countries through the Brady agreements.

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A longstanding unresolved question is whether the one-period Kyle Model of an informed trader and a noisily informed market maker has an equilibrium that is different from the closed-form solution derived by Kyle (1985). This note advances what is known about this open problem.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.