4 resultados para normativity

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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The present paper aspires to join two different debates: (i) what is the State’s best organizational model to promote distinctive public services; and (ii) what role Law should perform in the promotion of a nation’s economic and social development. More specifically, this study examines whether the institutions created by the Brazilian normative system are able to balance the antagonist interests of the State and minority shareholders in a Government-Controlled Corporation. In this pursuit, this paper analyzes the changes that occurred in SABESP S.A. during the period between the years of 2000 – 2010, of major transformations in the Brazilian Water and Sewage sector. At that time, the company was introduced to the Novo Mercado of BM&FBovespa, was forced to execute agreements with conceding authorities and started to be monitored by ARSESP, an independent regulatory agency. Initial findings suggest that these institutions were able to create incentives for the company to strive for a more efficient performance, often succeeding in aligning the contrasting interests of the State and minority shareholders. Final conclusions are that: (i) Government-Controlled Corporations can be powerful public policy promotion instruments in sectors that are complex and capital intensive; and (ii) Law can and should perform a much more active role in sponsoring economic and social development than merely acting to diminish transaction costs to allow for the adequate functioning of markets.

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O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.