4 resultados para manifestação clínica

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A presente dissertação de mestrado - Macro, uma proposta de intervenção clínica-institucional-educacional-organizacional em Psicologia Escolar, tem por objetivos: 1. Alertar para a necessidade da formação mais ampla possível do profissional desta área e do caráter essencial de sua análise pessoal; 2. Refletir sobre os modelos existentes; 3. Oferecer uma proposta de ação em Psicologia :V~scolar a partir das contribuições de várias correntes de pensamento, pertinentes às chamadas três áreas principais da Psicologia, segundo um outro olhar, segundo a ética da Psicanálise. Divide-se em 3 capítulos: 1. Macro, uma Proposta. 2. Revisão Bibliográfica: A Psicanálise do Social. O Movimento Institucionalista. A Epistemologia Convergente. A Psicologia Organizacional. 3. Macro, uma Proposta de Ação em Psicologia Escolar. o primeiro capítulo problematiza a ética da psicanálise, enquanto eixo epistemológico da proposta. O segundo apresenta e analisa, em revisão bibliográfica, diferentes modelos de ação que contribuem significativamente, para a formulação da proposta Macro de ação, apresentada no último capítulo.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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Este trabalho tem como objetivo analisar os principais aspectos da Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8. 6666/1993) e compará-los com as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais: as manifestações de interesse da iniciativa privada, a experiência do Estado de Minas Gerais e os Diálogos Competitivos, a experiência da União Europeia e dos Estados Unidos. Para tanto, em uma primeira etapa, são descritas as principais mudanças ocorridas no processo licitatório desde 1993, como a criação das parcerias público-privadas (PPPs) e do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Em seguida, uma comparação entre as principais alterações implantadas. Finalmente, elencar breves conclusões sobre a comparação entre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o Diálogo Competitivo, que podem proporcionar um aprimoramento das licitações públicas.

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Protesto realizado em 9/12, dia em que foi cancelada plenária que discutiria vinculação legal do acordo global. Manifestantes pediram teto de 1.5 graus para aumento de temperatura e posições ousadas e contundentes dos países em desenvolvimento