4 resultados para legislations

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo deste estudo foi o de propor a aplicação de um modelo que agilize as aquisições de material e contratações de serviços na Marinha de Guerra com os recursos legais existentes na Lei e legislações complementares. O sucesso de tal proposta implica trazer melhorias de toda ordem ao processo de aquisição do setor público tendo em vista as dificuldades serem as mesmas, em função da necessidade do comprimento das mesmas Leis. Da análise técnicas em uso setor privado, que se beneficia do grande potencial da tecnologia da informação, resultou a possibilidade de inserção de um modelo ágil e desenvolvido para todo o setor público.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Esta pesquisa se propôs a investigar a gestão pública da 20ª edição da Copa do Mundo FIFA, realizada no Brasil em 2014. Contestada popularmente por milhares de brasileiros, o megaevento esportivo teve suas contradições, principalmente em relação aos altos gastos públicos e à lucrativa participação da Federação Internacional de Futebol (FIFA). Durante os seus preparativos e realização, aconteceu um dos mais duradouros ciclos de protestos da história recente do Brasil, o que destaca a insatisfação de muitos brasileiros em relação aos investimentos dos governos federal, estaduais e municipais para a sua realização. Com recorte mais aprofundado para a gestão do megaevento na cidade de São Paulo, o trabalho procurou compreender os acordos entre as partes e analisar a relação entre as instituições – a FIFA e os Governos – na operacionalização e decisões sobre o megaevento. Além disso, destaca as interfaces estabelecidas entre governos e a sociedade civil, em sua diversidade identificada empiricamente, e aprofunda nas inflexões das reivindicações populares e protestos na gestão do megaevento pela prefeitura paulistana. O estudo é um estudo de caso único e, portanto, foi realizado com métodos qualitativos de pesquisa. Foram utilizadas fontes múltiplas de coleta que possibilitaram a triangulação dos dados obtidos e o aumento da validade dos resultados. Foram feitas observações diretas durante os protestos e na região de impacto dos empreendimentos da Copa, coleta em documentos oficiais, legislações, atas, contratos e matérias jornalísticas e entrevistas com atores-chave dos governos federal e municipal, com ativistas e manifestantes, líderes comunitários e representantes de organizações da sociedade civil. A pesquisa apontou que os megaeventos esportivos são um importante tema de pesquisa pelo mundo e têm se revelado como uma relevante preocupação em países em desenvolvimento, além de terem se tornado um importante instrumento político para a promoção da imagem dos países-sede no exterior e para a projeção de partidos nos territórios nacionais. Seus resultados destacam a formação de campos antagônicos entre governos e sociedade civil e a formação de arenas de conflito também entre os atores sociais. Embora haja visto alguns esforços pela transparência da gestão, não se pode dizer que a Copa do Mundo no Brasil teve nível ideal de transparência, tampouco de participação social. Se por um lado houve esforços para se aprimorar a transparência, por outro, os canais de participação social instituídos não expressaram relevância para a gestão pública do megaevento. As interfaces entre governos e a sociedade civil foram identificadas, assim como seus efeitos e inflexões sobre a gestão do mundial. A principal interface destacada se deu no nível da rua e se afirmou na forma do enfrentamento entre manifestantes e a polícia. A segunda mais evidente se consolidou na negociação direta entre comunitários vulneráveis às obras da Copa e gestores municipais. Os efeitos dos protestos de rua sobre a ação dos governos se destacou na atividade policial, que usou a violência e a repressão como principais respostas ao conjunto de manifestações, e na criação de espaços de negociação direta com as comunidades, este influenciado mais diretamente pela formação de grupos de reivindicação, como o Comitê Popular da Copa, e pela resistência da própria comunidade. A gestão da Copa do Mundo no Brasil foi complexa e evidenciou, do ponto de vista das relações federativas, alguns problemas entre município, estado e União, que tratam da coordenação de programas, políticas ou ações, neste caso, um megaevento esportivo, de gestão compartilhada. O caso aponta dissonâncias e desalinhamentos entre governo federal, estadual e municipal sobre as práticas de diálogo, negociação, transparência e participação social. A pesquisa destaca a formação de um conjunto social mais atento, crítico e politizado, que reivindica, contesta e ocupa as ruas demonstrando sua insatisfação com governos, sistemas políticos e formas de representação. Aponta para resultados mais tangíveis e relações mais harmônicas entre governos e população quando são implementadas formas alternativas de participação e envolvimento social, sobretudo espaços e processos em que há lugar para a negociação e inserção da sociedade civil nos processos decisórios