16 resultados para judgments

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Os níveis de julgamen to dos alunos de 1 2 , 22 e ,:3 2 graus de ensino da Rede de E'sco las Particulares e da ~~ndação Universitária da cidade de Lages - Santa Catari ~a -, é um estudo teórico e de investigação prática, que -pretende verificar e discutir as relações entre a quali~ . dade ou maturidade de julgamento .. ' . e as var~ave~s idade grau de escolaridade, capacidade intelectual e nível só- --ci.o-econômico dos alunos ,sujeitos da pesquisa. A amostra foi sorteada aleatoriamente entre to- dos os alunos da 8! série do 12 grau, 2~' série do 29 grau e 3! série do 3 2 grau, num percentual aproximado de 20% da população total visada. Constituiu-se, assim, uma amos tra de 152 sujeitos, extTa{da de uma população de 898 a~ . . lunos. Os objetivos específicos que orientaram o estu- , ." ... . .' ,.., . do resumem-se na anal~se e discussao das relaçoes entreo nível de julgamento e as demais variáveis, isto é, ida~ de, grau de escolaridade, capacidade intelectual e nível sócio-econômico dos ,alunos pesquisados. Os resultados indicam que: 1) a maioria absolu- , ta dos sujeitos tanto de 12 e 22 graus qcinnto os de .j2 grau não alcançou'os níveis de julgamento mais maduros - ou seja - julgamento imaginativo-explicativo e imaginati vo-explicati vo-compreensi vo.· .2) Os sujei tos revelam -a- centuada dificuldade de raciocínio e julgamento' em ,rela ção ao texto-teste de estrutura lógica. 3) As variáveis' ~dade, grau de escolaridade, nível 56cio~ecortômico rela- ',c~onam-se,. em geral, positivamente com o nível de julga- ~mento, embora, no caso desta pesquisa, essa relação seja :fraca, possivelmente em função da pou.ca dispersão ougra!! de homog'eneic.ade' dos escores obtidos pelos sujeitos. Es- -sa homogeneidade de resultados levanta problemas que me- receriam novos estudos para maiores esclarecimentos sobre as condiç;es de desenvolvimento do processo de julga- mento, sejam internas ou externas à escola. são levantadas questões relativas, principalmen- te, à ação da escola, aos livros textos nela utilizados às condições precárias dos professores, à concepção tradi ciônal de educação e sobre o sistema ou contexto social a tual dentro do qual a escola é um sub-sistema. são sugeridas, no final do trabalho, pesquisas e estudos que visem amplioar o c onhecimento a raspei to do d~ senvolvimento do processo de julgar, bem como, pesquisas que procurem relacionar o nível sócio-econômico do profes sor e a quantidade e qualidade de leituras feitas por ele com o desempenho dos alunos.

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O julgamento das intenções e consequências como um critério moral, é medido sob duas ordens de apresentação (ordem 1: intenção-consequência, ordem 2: consequência-intenção) e três modos de apresentação (só verbal; verbal mais figuras com intenção implícita e verbal mais figuras com inteção explícita) usando o paradigma de Hebble. Quatro histórias, combinando tensão e consequência, positivas e negativas, foram julgadas numa escala de 1 a 5 (de mau para bom) por dois grupos de crianças. O grupo menor com média de idade de 4 anos e 3 meses e o grupo maior com média de idade de 7 anos e 3 meses. Os dados evidenciaram os seguintes resultados: a) ordem e modo de apresentação, isoladamente, não apresentaram efeitos; b) os dois grupos de idade fazem uso da intenção em seus julgamentos; c) ambos os grupos demonstram efeito recentividade em seus julgamentos. Estes resultados sugerem: que modo de apresentação somente influencia o julgamento de crianças menores de 4 anos de idade; crianças com 4 anos e 3 meses de idade em média julgam em função da intenção e cr1anças até 7 anos e 3 meses de idade em média são influenciadas pela posição da intenção e consequência nas histórias-estímulos para realizarem seus julgamentos.

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Este estudo pretende fazer um demonstrativo de cinco mitos cosmogônicos, escolhidos inicialmente a partir de três critérios: pertencerem a civilizações, em certa medida, com características diversas; por serem civilizações histórica e culturalmente importantes; e por fim, por interesse de proximidade cultural, utilizou-se um mito cosmogônico brasileiro. O objetivo deste trabalho é mostrar que nesses mitos vamos encontrar mitemas que são estruturas básicas que desvelam questões importantes do acontecer psíquico. Resgatando a mitologia para uma situação de atualização, percebe-se que os dramas humanos do cotidiano são abordados nos mitos estudados. A mitologia, simbolicamente, tirada das mesmas questões, do homem de todas as culturas. Utilizando uma abordagem junguiana, podemos compreender que essa repetição dos mitemas, acontece, pois pertencem ao estrato do inconsciente coletivo. A compreensão do que foi visto, permite uma ampliação da possibilidade de trabalhar com psicologia clínica, permitindo que as pessoas tomem consciência da construção mitica de suas vidas, pois é justamente a inconsciência de vivê-la, que no mais das vezes, atrela o ser humano a esses determinismos impedindo-o de criar qualquer coisa em sua vida. Entende-se como saúde a possibilidade de livre-arbitrio. Sendo que para isso é importante o conhecimento dessas questões básicas comuns a humanidade. O conhecimento dessas estruturas e a possibilidade de libertação.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Os impactos da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs) tem sido objeto de debates nos meios profissionais e acadêmicos, entretanto, pouco tem sido pesquisado sobre as repercussões da adoção dos IFRSs na atividade pericial criminal. Portanto, o objetivo deste estudo é captar e analisar a percepção dos Peritos Criminais Federais sobre os impactos da adoção dos IFRSs na atividade de perícia criminal oficial realizada em fraudes contábeis. Lastreou-se numa abordagem quantitativa e qualitativa utilizada para verificar associações entre as percepções, recorrendo-se ao teste Qui-quadrado de Pearson e a análise de conteúdo, respectivamente. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos respondentes concorda parcial ou totalmente que a adoção dos IFRSs facilitará o trabalho de perícia criminal federal, encontrando associação estatística com a percepção de que fraudes cometidas sem engenharia financeira são mais fáceis de comprovar e com a percepção que um maior espaço para julgamentos técnicos tem impacto positivo na atividade de perícia criminal. Outros benefícios apontados foram o aumento da comparabilidade, a diminuição da complexidade e a valorização profissional. Entretanto, constatou-se como riscos a possibilidade de aumento nas contestações técnicas aos laudos periciais, o risco de viés e a necessidade de qualificação, porém sem associação estatística com a percepção de que os IFRSs facilitarão ou não o trabalho pericial. Não foram identificadas diferenças estatísticas de percepção em função do nível de conhecimento dos preceitos sobre os IFRSs e dos conhecimentos teóricos e práticos dos pesquisados. O estudo apresenta limitações que dizem respeito principalmente à generalização dos resultados, uma vez que a abordagem pretendida foi qualitativa e quantitativa e o número de questionários respondidos não possibilitou realizar testes estatísticos com maior robustez.

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A despeito do esforço despendido pelos pesquisadores e estudiosos organizacionais em compreender e acompanhar as mudanças e transformações ocorridas no cotidiano das organizações, sabe-se que ainda existem variáveis que a corrente racionalista positivista, hegemonicamente presente nos estudos realizados no século passado, ainda não conseguiram desvelar. Com o objetivo de avançar em estudos e pesquisas que admitam a subjetividade que permeia os integrantes das organizações, buscou-se identificar, sob a ótica da abordagem estética, como os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apreenderam as mudanças na cultura organizacional ocorridas na instituição a partir da década de 90 do século passado. A partir da perspectiva fenomenológica hermenêutica, realizou-se pesquisa tipo etnográfica e, como a pesquisadora pertence ao quadro de servidores da organização estudada, a pesquisa possui também caráter autoetnográfico. A pesquisa de campo foi realizada em quatro órgãos singulares e a coleta dos dados ocorreu por meio da observação participante e em 57 entrevistas. As anotações de campo e as entrevistas foram transcritas e submetidas à análise de conteúdo. As revelações do campo foram apresentadas em 11 categorias que representam os juízos estéticos dos servidores, pertencentes ao grupo pesquisado, acerca das mudanças ocorridas na cultura organizacional nas últimas décadas: o belo, o sagrado, o pitoresco, o gracioso, o sublime o cômico, o feio, a tristeza, o trágico o ritmo, o indizível. O estudo concluiu que o conhecimento adquirido pelos integrantes da organização, a partir de suas experiências sensoriais e seus juízos estéticos, tanto é influenciado quanto possui influência sobre sua cultura.

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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.

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As corporações estão presentes em todos os lugares e em quase todos os aspectos de nossas vidas, porém, elas podem ser perigosas para a sociedade, protagonizando ações com impactos negativos para consumidores, trabalhadores, meio ambiente e comunidades. Nesta tese, lançamos nosso olhar sobre o lado sombrio das corporações, explorando dois crimes corporativos cometidos no Brasil por duas corporações transnacionais da indústria química, uma indústria predominada por grandes corporações operando em forma de oligopólios, dentro de um setor altamente estratégico por produzir insumos para a produção da maioria dos bens de consumo. Nosso objetivo é compreender os crimes corporativos para além da perspectiva funcionalista predominante na literatura sobre o tema. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, com base na perspectiva crítica, focalizando dois casos ocorridos há mais de quatro décadas, no Brasil. Para reunir material empírico, entrevistamos ex-trabalhadores e trabalhadores das corporações protagonistas dos crimes, ex-moradores da comunidade atingida pelos crimes e especialistas, como advogados e profissionais da saúde, que se envolveram nos casos. As entrevistas foram do tipo narrativa, tendo sido gravadas e, posteriormente, transcritas para análise. Além das entrevistas, reunimos diversos documentos sobre os casos, como a cobertura jornalística, relatórios técnicos, sentenças e acórdãos. Analisamos o material empírico buscando reconhecer que os crimes corporativos ocorreram como uma extensão das organizações e de seu modo de organizar, e não como infortúnio ou efeitos colaterais não intencionais. Como principais resultados, desenvolvemos os conceitos de necrocorporação e crimes corporativos contra a vida. Nossa análise estendeu-se sobre as articulações engendradas pelas corporações; a produção da morte; e o poder, o consentimento e a resistência. Em ambos os casos analisados, os crimes foram cometidos na busca pelos objetivos corporativos, provocando a morte e doenças, bem como outros danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade. Nossos resultados apontam para a necessidade de uma mudança no modo de pensar quanto às relações entre governos, sociedade e corporações, iniciando-se pela dissolução desse modelo de organização de negócios.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.

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A proposta dessa pesquisa é pensar as ações trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observando os acórdãos coletivos produzidos na segunda instância da Justiça do Trabalho. Foram observadas matérias e diálogos jurídicos encontrados nos acórdãos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questões trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronológico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que depôs do presidente João Goulart, até 1979 quando no processo de distensão política, percebe-se uma mudança na atuação da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa também pretende analisar a atuação dos agentes do judiciário trabalhista durante o regime civil-militar observando a prática da magistratura trabalhista diante do projeto político e econômico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.