4 resultados para imparcialidade
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. a falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.
Resumo:
A presente pesquisa teve como objetivo verificar como a metodologia de gerenciamento de projetos, preconizada pelo Project Management Institute – PMI poderia contribuir para a modernização da metodologia de planejamento das operações de guerra do Exército Brasileiro. Para tanto, desenvolveu-se um estudo comparativo entre os processos dos grupos de iniciação e de planejamento definidos pelo PMI no seu Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos – PMBOK e o processo de planejamento de operações de guerra do Exército Brasileiro denominado Estudo de Situação. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e documental que contemplou renomados autores como Kerzner, Cleland, Vargas, Lima, Maximiano, Valeriano, Prado e Xavier, além dos manuais doutrinários do Exército Brasileiro pertinentes ao tema abordado e o próprio PMBOK. Contextualizando o trabalho foi feita a equiparação de uma operação militar de guerra a um projeto civil, e a caracterização do Estudo de Situação como um processo de planejamento e tomada de decisão equivalente ao conjunto de processos dos grupos de iniciação e de planejamento do gerenciamento de projetos. No estudo realizado verificou-se que as áreas de Custos, de Recursos Humanos e de Aquisições, em função das peculiaridades que envolvem uma operação de guerra são tratadas de forma tão diferenciadas do gerenciamento de projetos que não poderiam ser incluídas no estudo. Além disso, pôde-se constatar que o processo de planejamento militar é executado com uma grande parcela de intuição decorrente da aplicação de conhecimento tácito por parte dos seus executantes, o que não ocorre no gerenciamento de projetos onde o uso de um grande número de ferramentas de base lógica e matemática dá ao processo de planejamento dos projetos um maior grau de imparcialidade e precisão. Verificou-se também que o processo de planejamento militar produz um grande número de documentos gráficos que permitem uma “visão gráfica” de várias áreas ou aspectos do problema que, por sua vez, facilitam o uso da intuição na tomada de decisão. Enfim, depois de identificados os processos de gerenciamento de projetos que interessavam ao estudo e as peculiaridades da metodologia de planejamento em uso no Exército Brasileiro, chegou-se a conclusão, como se havia suposto, que a metodologia de gerenciamento de projetos efetivamente possui recursos que podem contribuir para a modernização do processo de planejamento de operações de guerra do Exército Brasileiro denominado Estudo de Situação. Esses recursos estão relacionados na conclusão do trabalho.
Resumo:
O modelo racional de decisão tem sido objeto de estudo constante na academia de vários países, contribuindo para evolução do ser racional como importante tomador de decisão. A evolução destes estudos tem aberto questionamentos quanto à capacidade de racionalidade que temos como tomadores de decisão, deleitando assim em várias teorias novas que pesquisam estas limitações no decidir. Especialmente aplicadas a teorias econômicas, estudos como Inteligência Artificial, Contabilidade Mental, Teoria dos Prospectos, Teoria dos Jogos entre outras se destacam neste cenário de estudo das finanças comportamentais. A contabilidade como ferramenta de apoio as decisões financeiras ocupa posição de destaque. Esta tem em seu escopo de trabalho normas (aquilo que deveria ser feito) que regulam sua atuação, em alguns casos esta regulamentação não é precisa em suas especificações, deixando janelas que levam seus profissionais a erros de interpretação. A imprecisão contábil pode causar viés em suas classificações. Os profissionais, deparados com este legado podem se utilizar de heurísticas para interpretar da melhor maneira possível os acontecimentos que são registrados na contabilidade. Este trabalho tem a intenção de análise de alguns pontos que consideramos importantes quando temos imprecisão contábil, respondendo as seguintes perguntas: a imprecisão de normas contábeis causa viés na decisão? O profissional que se depara com imprecisão contábil se utiliza de Heurística para decidir? Quais os erros mais comuns de interpretação sob incerteza contábil? Para que o assunto fosse abordado com imparcialidade de maneira a absorver retamente quais são as experiências dos profissionais que atuam na área contábil, foi elaborado um questionário composto por uma situação possível que leva o respondente a um ambiente de tomada de decisões que envolva a prática contábil. O questionário era dividido em duas partes principais, com a preocupação de identificar através das respostas se existe imprecisão contábil (sob a luz do princípio da prudência) e quais heurísticas que os respondentes se utilizam com mais freqüência, sendo o mesmo aplicado em profissionais que atuam na área contábil e que detenham experiências profissionais relacionadas à elaboração, auditoria ou análise de demonstrações contábeis. O questionário aplicado na massa respondente determinou, através das respostas, que existe, segundo os profissionais, interpretações diferentes para os mesmos dados, caracterizando assim zona cinzenta, segundo Penno (2008), ou seja, interpretações que podem ser mais agressivas ou mais conservadoras conforme a interpretação do profissional. Já quanto às estratégias simplificadoras, ou heurísticas, que causam algum tipo de enviesamento no processo decisório, alguns foram identificadas como: associações pressupostas, interpretação errada da chance, regressão a media e eventos disjuntivos e eventos conjuntivos, que reforçam a pesquisa dando indícios de que os respondentes podem estar tomando decisões enviesadas. Porém, não se identificou no estudo tomada de decisões com enviesamentos como recuperabilidade e insensibilidades ao tamanho da amostra. Ao final do estudo concluímos que os respondentes têm interpretações diferenciadas sobre o mesmo assunto, mesmo sob a luz do princípio contábil da prudência, e ainda se utilizam de estratégias simplificadoras para resolverem assuntos quotidianos.
Resumo:
Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.