8 resultados para ignorance

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The implications of diversity still raise confusion in the cultural debate. We address them from both a formal and conceptual viewpoints, putting in check the validity of some arguments. We conclude that: measuring diversity demands key decisions and careful statistical procedures; ignorance on optimal diversity levels and on ways to generate them is widespread in the cultural field; there is no support for cultural diversity as something associated to fair economic and political systems; restriction to sheer economics requires the establishment of links between diversity and measurable properties – something rather incipient. Diversity, as a social choice, should be distinguished from it as an economic value.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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As organizações estão se conscientizando que a mudança decorrente da transição de estruturas tradicionais para funcionais, da implementação de estruturas, assim como da união de culturas organizacionais, está repleta de riscos. Esta mudança vem em decorrência de downsizing, fusões, incorporações, cisões, joint ventures, entre outras alternativas administrativas, societárias e comerciais praticadas. Com a necessidade de adaptar rapidamente o negócio às exigências externas, os riscos, muitas vezes, não são analisados ou o são superficial ou parcialmente, resultando na elevação dos mesmos e expondo os processos de negócios a potenciais fraudes. O ambiente de controle do negócio tem se mostrado uma área de preocupação, principalmente nos momentos de transição estrutural e organizacional, pelo desconhecimento conceitual do risco e da importância do controle, como também pela forma de implementação das mudanças. Verifica-se também que há empresas, normalmente as grandes, que possuem um sistema estruturado de controles implementado e outras, normalmente as médias e pequenas, que não o possuem, onde, de acordo com pesquisas realizadas, encontra-se um maior número de fraudes, que, proporcionalmente ao seu patrimônio, representa uma perda substancial aos seus negócios. Este estudo objetiva abordar a evidência de contribuição de um sistema estruturado de controle para a minimização de ocorrência de fraudes nas organizações.

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Pesquisas realizadas por instituições ligadas às pequenas e médias empresas brasileiras, em particular, as não-financeiras, revelam que o índice de mortalidade tem sido elevado ao longo dos últimos anos. A despeito do empenho dos empreendedores em criar as condições necessárias para garantir a sobrevivência de suas empresas, a falta de capacidade gerencial, em geral, na organização dos vários processos e atividades, tem conduzido as empresas para caminhos pouco favoráveis. Neste sentido, a preocupação com os riscos que naturalmente permeiam os negócios de uma empresa são, quase sempre, por desconhecimento, desprezados ou relevados a um segundo plano. Risco é parte do dia-a-dia da existência das empresas, podendo alguns serem menos impactantes enquanto outros, se concretizados, ameaçar a longevidade da empresa. Desta forma, uma perfeita compreensão e domínio dos princípios e processos para uma gestão segura de riscos contribuirá para uma tomada de decisões adequada e para a garantia de melhores resultados para a empresa. Este trabalho tem como propósito apresentar e testar um modelo qualitativo de gestão de risco que possa ser utilizado por pequenas empresas não-financeiras brasileiras. A empresa escolhida para atender a este estudo de caso foi uma pequena empresa brasileira do setor de serviços que opera em regime de franchising. Os resultados obtidos, por meio de toda documentação apresentada à luz do modelo proposto, apontam para a adequabilidade do modelo em empresa deste gênero, bem como para a concordância por parte dos gerentes e do empreendedor quanto à necessidade de implantação deste tipo de gestão como forma de assegurar a sobrevivência da empresa.

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O presente estudo objetivou identificar como ocorre o processo de inclusão e exclusão do deficiente visual nas organizações, considerando tal deficiência como a mais representativa das deficiências no país. Apesar desse dado, os profissionais cegos são os que possuem menor índice de contratação pelas empresas, que optam por pessoas que possuem as chamadas “deficiências leves” para compor seu quadro de funcionários. Os deficientes visuais sofrem pelo estereótipo de incapacidade que carregam ao longo da história, mesmo com a presença da Lei de Cotas. Para a construção do estudo foi realizada uma pesquisa de campo, que contou com entrevistas semiestruturadas e observação participante. A conclusão a que se chegou sobre o processo de inclusão do deficiente visual, é que este ocorre praticamente no discurso dos representantes de RH das empresas, sendo visível a preferência de contratação de pessoas com deficiências consideradas “leves”, apesar do número de profissionais cegos disponíveis. O estereótipo de incapacidade laborativa aparece ligado a esse processo de exclusão do cego, que demonstra ocorrer por desconhecimento acerca da deficiência visual. Novas construções foram encontradas, como o estereótipo oriundo do próprio cego e também do direcionamento que instituições importantes apresentam para o desenvolvimento de deficientes visuais, que podem afetar de forma significativa a forma como se relacionam com os videntes.

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Esta pesquisa analisa a experiência de formação em história, na modalidade a distância, de professores-leigos da educação básica dos estados do Ceará, Bahia, Maranhão e Sergipe, contemplados pelo Programa Pró-Licenciatura II, financiado pelo Ministério da Educação, graças ao consórcio firmado entre a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2006 e 2010. O objeto do estudo foi a aplicabilidade da Lei nº 11.645/08, antes Lei nº 10.639/03, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao instituir a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do país. Há uma produção significativa de estudos que relacionam educação e relações etnicorraciais, porém são escassos os trabalhos voltados para a formação inicial e/ou continuada de professores. Quais disciplinas são oferecidas? Como o tema aparece no currículo? Como os licenciandos e professores lidam com a obrigatoriedade da Lei? Como ocorrem a produção e a mobilização dos saberes, assim como as práticas sobre esse tema? E qual o nível de comprometimento com o mesmo foram algumas das questões que nortearam a pesquisa. A resposta para essas questões foram orientadas pelas contribuições de Maurice Tardif sobre os saberes docentes, amparadas em metodologia de estudo de caso que utilizou entrevistas semiestruturadas, questionários, análises das aulas-texto produzidas pelos formadores, do ambiente online da disciplina e dos documentos formais que organizaram o curso e instituíram a citada Lei. A investigação revelou um esforço dos docentes formadores e dos professores-cursistas em se munir de saberes e práticas concernentes aos temas da Lei, por outro lado, alguns fatores impuseram limites à profissionalização, como a modalidade a distância, o desconhecimento sobre o tema e a disponibilidade de tempo dos professores-cursistas.

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Esta pesquisa buscou compreender de que forma RSC (Responsabilidade Social Corporativa) é tratada dentro de uma empresa de natureza híbrida. Espera-se que as estratégias sociais dentro de empresas híbridas pressuponham a incorporação de objetivos além dos eminentemente econômicos (conteúdos mainstream) e que empresas dessa natureza sejam um locus mais apropriado à uma abordagem crítica (conteúdos críticos) com foco social. Para atingir os objetivos propostos foi elaborado um estudo de caso único em uma instituição híbrida do setor bancário do Brasil, sendo os dados coletados diretamente em seis gerentes-executivos na empresa através de entrevistas semi-estruturadas. A partir da análise dos dados coletados, chegou-se a alguns resultados significativos com relação a algumas barreiras e oportunidades para o estabelecimento efetivo de uma abordagem crítica. Com relação às barreiras pode-se citar principalmente a predominância de um discurso sobre uma abordagem da estratégia com foco econômico que bloqueou outras abordagens. Esta ênfase à abordagem econômica se dá em parte em função das pressões que essas empresas sofrem para se tornarem cada vez mais competitivas e minimizarem a percepção de ineficiência e também se deve ao desconhecimento sobre a literatura em estratégia dentro de uma abordagem crítica. No que se refere às oportunidades, o estudo sinalizou que a incorporação de uma abordagem crítica mais engajada que conviva com a abordagem econômica, ao invés de se opor a ela, poderia encontrar mais espaço para se desenvolver em empresas dessa natureza.

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Discrimination, in its best form, is a hard concept to fathom as an employee or ordinary citizen. In the workplace, there are times when discrimination is necessary due to extenuating circumstances that revolve around the form or act of discrimination. It could be conveyed to save a life or avoid future conflict. However, it must be clearly stated as a written law that the act is lawful. When unlawful discrimination occurs, it stages an entirely different tone, as it is mainly conducted out of malice, hatred, greed, control, or ignorance. Over the last few decades, discrimination has existed in the workplace, although Federal laws mandate that it does not occur. It does not exist in just one geographical area or is country specific, but covers a wide spectrum, linking countries together from their points of view to creating rifts amongst those who are affected and those who are not, not only from a business perspective, but social humanistic relationships as well. This thesis will use quantitative and qualitative data to support discrimination of sexual harassment, race or color, and gender issues, as well as personal experiences, and how it has and will continue to impact businesses if the acts do not cease, permanently. Leadership, from the Presidents and Heads of Countries, Chief Executive Officers (CEOs), managers, lowest-ranking supervisor, and employees should make it their personal goal to ensure these issues do not continue or arise in their perspective areas of responsibilities. When employees understand that they are valued, will be taken seriously when reporting acts of discrimination, and that some form of action will be taken, performance and productivity will escalate, and morale will increase in the workplace, resulting in higher productivity and subsequently higher profit margins for the company.