4 resultados para freedom of expression
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas
Resumo:
Este trabalho estuda uma rede de sociabilidade homoerótica na cidade do Rio de Janeiro na década de 1960 através da análise dos relatos contidos no jornal doméstico – produzido por um dos grupos e que circulava entre os participantes da rede – O Snob. A rede era composta por vários grupos de convivência que se vinham formando desde a década de 1950, e a maioria dos participantes elaborava suas identidades pessoais compartilhando com a sociedade maior a crença de que pertenceriam ao “terceiro sexo”, “sofrendo” inversão sexual. Assim se desenvolveu uma forma de sociabilidade peculiar, caracterizada por encontros festivos em domicílios como estratégia de sobrevivência, visto que as expectativas sociossexuais dos grupos eram envoltas em hostilidade da sociedade maior. Desta maneira esse estudo aponta processos de sociabilização empreendidos pela rede, moldados na invisibilidade, configurando-se, ainda que de maneira não articulada (ou involuntária), em experiência de conquistas dos direitos civis e sociais ao promover ações práticas que possibilitavam encontros de seus membros e que podem ser traduzidas como o direito de ir e vir, o direito de livre expressão, ainda que num espaço segregado (ou segredado?), direitos básicos, que, no entanto, não eram garantidos aos participantes da rede. Evidencia, nessa trajetória, os processos de ressignificação identitária que os grupos vivenciaram ao longo do período estudado.
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.
Resumo:
Este artigo é parte do relatório Cybersecurity Are We Ready in Latin America and the Caribbean?