4 resultados para faster-than-Nyquist
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo avaliar o impacto das concentrações regionais no desempenho organizacional das empresas brasileiras com ênfase no setor serviços. Com o intuito de atingir este objetivo realizou-se uma comparação entre o desempenho organizacional das firmas localizadas em áreas de concentração geográficas e aquelas situadas fora destas áreas. Além disso, procurou-se contrastar o efeito da concentração regional sobre o desempenho das empresas de serviços com as empresas do setor industrial. A revisão literária evidenciou a existência de vantagens para empresas concentradas regionalmente, o que levou à principal hipótese deste trabalho, de que tais vantagens ocasionariam melhor desempenho das firmas. Desta forma, buscou-se averiguar a existência de uma relação entre o desempenho organizacional e a localização geográfica das empresas de serviços regionalmente concentradas. O trabalho de identificação das concentrações regionais foi realizado adaptando-se os critérios utilizados no setor industrial para o setor serviços, a partir dos dados de número de estabelecimentos e de funcionários, obtidos através da base dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O desempenho organizacional foi mensurado por dois indicadores: lucratividade e o crescimento de vendas. A fonte de dados de desempenho utilizada foi a base de microdados das seguintes pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Pesquisa Industrial Anual (PIA) e Pesquisa Anual de Serviços (PAS). A amostra utilizada incluiu 78.789 observações de prestadoras de serviços e 22.460 observações de empresas do setor industrial, entre 2001 e 2005. Os resultados foram produzidos por meio da aplicação dos modelos hierárquicos ou modelos multiníveis. Os resultados revelaram um efeito positivo sobre o crescimento das empresas situadas em áreas de concentração regional (tanto do setor serviços quanto da indústria), porém não foram encontradas evidências de maior lucratividade das mesmas. As conclusões deste trabalho contribuem para a tomada de decisão dos gestores, ao avaliar se deverão ou não situar seu empreendimento em uma área de concentração regional. Além de apresentar implicações para as políticas públicas, pois a constatação de um efeito positivo sobre o crescimento das firmas em determinadas concentrações pode direcionar políticas de incentivo, com o objetivo de estimular a formação de tais concentrações em determinadas localidades para desenvolvimento regional.
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
Resumo:
The Rest will be able to catch up and grow faster than the West only if it goes against a “received truth”, namely that capital-rich countries should transfer their capital to capital-poor countries. This intuitive truth is the mantra that the West cites to justify its occupation of the markets of developing countries with its finance and its multinationals. Classical Developmentalism successfully criticized the unequal exchange involved in trade liberalization, but it didn’t succeed in criticizing foreign finance. This task has been recently achieved by New Developmentalism and its developmental macroeconomics, which shows that countries will invest and grow more if they don’t run current account deficits, even when these deficits are financed by foreign direct investment
Resumo:
Ajuste assimétrico de preço é observado em diversos mercados, notavelmente varejo de gasolina: um aumento de custo é passado para os consumidores mais rápido do que uma redução. Eu desenvolvo um modelo de busca dos consumidores que gera essa predição sob aversão à perda. Uma fração dos consumidores ignora os preços no mercado e pode adquirir informação a um custo, o que permite que as firmas tenham lucro com dispersão de preços. Ajuste assimétrico de preço emerge se os consumidores são aversos a perdas em relação a um preço de referência. Custos mais altos tornam os consumidores mais dispostos a procurar, mas também diminui as chances de encontrar preços baixos, gerando uma relação custo-preço convexa.