3 resultados para coercion

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho analisa diversas correntes de pensamento acerca do tema estratégia e apresenta o modelo de análise estratégica originalmente desenvolvido pelo professor Luciano Zajdsznajder - ex-professor da cadeira Pensamento Estratégico na Escola Brasileira de Administração Pública. As doutrinas estratégicas aqui abordadas pertencem a duas áreas de atuação: militar e empresarial. Na área militar, analisamos os principais elementos das obras de Sun Tzu, Carl von Clausewitz e B.H. Liddell Hart. Na esfera empresarial, são analisados os seguintes autores: Michael Porter, H. Igor Ansoff e Francisco Gracioso. O modelo do professor Zajdsznajder é, então, apresentado e analisado. Este modelo fundamenta-se na análise das cinco principais possibilidades de orientação estratégica - ou seja, o pensamento, os modelos mentais que determinam as ações e decisões estratégicas -, que são: o conflito, a coerção, a competição, a negociação e a doação. São fornecidos diversos exemplos de empresas cujas estratégias fundamentam-se em cada uma das cinco orientações e são observadas, inferidas e analisadas as conseqüências dessas opções. Finalmente, concluímos que a orientação da doação apresenta, no atual ambiente de mercado, vantagens sobre as demais orientações como fundamento para a formulação de estratégias de marketing.

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This study aims to analyze the current systematics of Performance Appraisal used by the Brazilian Army, in a way that permits us to identify its characteristics that hinder it to fulfill the purposes and objectives to which it proposes. In order to do so, it is used the theoretical referential not only related to Performance Appraisal itself, but also that one that focus on the subjects related to it. In spite of the multiple forms Performance Appraisal can take, some internal characteristics and coherences must be observed so that the system can function correctly. Moreover, it can not be forgotten that, as a tool, the appraisal will be strongly influenced by the organizational culture where it is used. The organizational culture, in turn, does not find itself isolated from the society in which the organization operates. When all these characteristics are brought to the analyses of the system used by the Brazilian Army, several of problems emerges, including: the presence of objectives of antagonistic nature; the lack of linking with the organization strategy; the absence of mechanism to operate the objectives; appraisal used as a coercion tool, in the attempt to keep the domination system that begin to be contested; adoption of an appraisal method which strengthens the coercitive use of it and that does not propitiate a complete vision of the apprasee; the lack of steps on the appraisal process, including in the absence of parameters adoption for the appraisal, inserting great subjectivity into the system and supplying insufficient feedback to the appraisees; use of an instrument also of great subjectivity and reductionist; and a awarding system that, besides replying the distortions of the evaluation system, adds others.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.