14 resultados para cartel authorisations

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Settlements are an important part of a program of cartel deterrence, particularly when the likelihood of conviction and the litigation costs are higher. This type of negotiated procedure to reach finality is in essence complementary to the fully adversarial procedures associated to the trial by the administrative or judicial courts, and to other investigative instruments, such as the leniency agreement. The Brazilian experience provides some insights about the different models of direct settlement in cartel cases and the complex interaction among settlements, leniency agreements, and trial outcome. First, there is leeway for the complementary models of settlements, the first oriented mainly to increasing the likelihood of detection, and the second oriented to saving social costs of litigation. Second, the concern with the preservation of the demand for leniency agreements led the competition authority to restrict the use of settlements, which are effectively designed for the defendants that are likely guilty and give higher value to finality. The recent experience illustrates that the current settlement policy has not caused any adverse effect on leniency agreements, while reducing litigation costs and granting finality in some cases.

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A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?

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A indústria brasileira de gás liquefeito de petróleo, GLP, tem sido alvo freqüente, nos últimos anos, da atenção de órgãos reguladores, mídia e público em geral. Muitas têm sido as especulações a respeito de seu padrão de conduta publicados na imprensa, variando desde práticas predatórias até a formação disciplinada de cartel. A presente pesquisa, baseada em depoimentos de executivos da indústria e no acesso a dados das firmas dessa indústria tomado públicos - dados financeiros e operacionais - explora qual seja, afinal, o padrão de competição desse oligopólio. O estudo parte da Teoria da Estrutura de Capital aplicada para decisões de competição e mercado - preços e quantidades a ofertar para constatar que, dadas suas escolhas de estrutura de capital, as firmas esta indústria específica simplesmente adotam um padrão tradicional de arrefecimento da competição a partir de sua dívida. A dívida, nesta indústria, é utilizada para a criação de barreiras de entrada. Ainda assim, casos de acirramento da competição e de concentração de mercado foram encontrados, indicando que não haja uma disciplina formal de conduta por parte de suas firmas as quais devem, eventualmente, encontrar dificuldades - ou falta de interesse - na convivência em um mercado em fase de transformação.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Leilão é um procedimento de alocação de recursos com boas propriedades. Apresento a literatura teórica de leilões a qual demonstra, que sob diversas condições, leilões levam à alocação eficiente de recursos e maximização da receita do leiloeiro. Entretanto estes resultados valem apenas se os participantes do leilão não estejam organizados em cartéis. Um Cartel é uma organização que inibe a concorrência entre firmas. A atuação de um cartel pode ou não levar a uma alocação eficiente de recursos, mas a receita do leiloeiro será sempre prejudicada. Analiso a literatura teórica de cartel em leilões de objeto único que caracteriza formas de coordenação do cartel, estratégias de atuação e sua sustentabilidade. Apresento os desafios que o cartel deve superar. Mais ainda, proponho medidas que devem ser tomadas, caso haja suspeita de existência de cartel. O leilão de primeiro preço é o menos suscetível a ação de cartéis, pois nele há incentivo para as firmas desviarem das orientações do cartel. O combate a cartéis é avaliado por meio da taxa de desconto necessária para o cartel existir. Se a taxa de desconto necessária é menor significa um cartel mais difícil de ser sustentado. Demonstro que o preço de reserva randômico é melhor para combater cartéis do que o preço de reserva fixo em leilões de primeiro preço que se repetem.

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Um fenômeno verificado no mercado de saúde é a coordenação de médicos em cooperativas médicas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Na linha dos argumentos de Galbraith (1952), esse tipo de arranjo pode ser entendido como criação de poder compensatório, procurando dirimir a assimetria de poder na negociação entre médicos e operadoras. Entretanto, essa ação concertada entre prestadores de serviços de saúde tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que essa coordenação entre médicos constitui formação de cartel, que é considerado um ilícito antitruste. Verifica-se, portanto, uma incoerência entre a atuação das autoridades de defesa da concorrência e a tese de poder compensatório. A análise empírica – utilizando o método econométrico de painel – indica que, no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório, resultado que desafia a prática antitruste corrente.

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Neste trabalho abordamos a unitização como uma reinterpretação de cartel, partindo do modelo clássico de Green e Porter. A incerteza geológica é representada por um componente estocástico no custo marginal. Caracterizamos o contrato ótimo e, a partir da estática comparativa, avaliamos a eficiência e a viabilidade da cooperação. O preço e o grau da externalidade afetam positivamente o nível de eficiência do contrato ótimo. Mas enquanto preços elevados viabilizam os acordos, o grau de externalidade elevado pode conduzir a equilíbrios ineficientes ou mesmo inviabilizar a produção. O mesmo resultado ocorre com os custos fixos. Adicionalmente, quanto maior for o número de firmas envolvidas no acordo, menor será a chance de existir um contrato mais eficiente que a regra da captura.

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Modelos teóricos de colusão tácita podem fornecer predições sobre preços ou outras variáveis estratégicas que permitam a detecção de conduta anticompetitiva. Esses marcadores de colusão geram hipóteses testáveis sobre o comportamento cíclico dos preços, sua dispersão entre concorrentes e sua variabilidade temporal. Utilizando dados municipais mensais para preços e custos da gasolina, regressões de painel dinâmico em forma reduzida são realizadas para averiguar a aderência empírica desses marcadores. Os efeitos são identificados comparando com 10 municípios que tiveram cartéis operando no varejo de combustíveis. Os resultados corroboraram as predições de preços anticíclicos e redução da dispersão dos preços, ainda que com ressalvas. Porém, não se encontrou evidências de aumento de volatilidade nos preços induzidos por choques adversos de demanda, que pretende capturar uma maior frequência de guerras de preços. A redução da volatilidade dos preços é parcialmente confirmada.

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Esta monografia analisa as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca dos cartéis no setor de revenda de combustíveis, com o objetivo de identificar as características do referido setor que propiciam a formação de cartel, bem como verificar as provas utilizadas como fundamento nas decisões e a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) na defesa da concorrência no setor. Para introduzir o tema, foram apresentados alguns conceitos relevantes, como “cartel”, “acordo de leniência”, e “termo de compromisso de cessação de conduta”. Em seguida, de modo a delimitar a competência de cada um dos órgãos atuantes no setor, foi realizada uma análise da divisão de competências entre o Cade e a ANP. Dentre os resultados obtidos através de pesquisa processual, com o objetivo de levantar os Processos Administrativos levados a julgamento perante o Cade, foi destacada e aprofundada a análise da participação de Sindicatos como sendo o principal agente na formação de cartéis envolvendo a revenda de combustíveis, os tipos de provas utilizadas nas decisões do órgão antitruste e a valoração dos estudos econômicos realizados pela ANP. A conclusão deste estudo demonstra que os altos números de denúncias envolvendo a prática de cartel no setor são fundadas em indícios insuficientes para uma possível condenação, pois o Cade tem decidido tais casos com base em estudos especializados e provas capazes de comprovar efetivamente a ocorrência de cartel.

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This paper examines the structure of agenda power in the Brazilian Câmara dos Deputados (Chamber of Deputies). Our main question concerns when consistent agenda control by a single majority coalition, as opposed to agenda control by shifting majorities, has emerged in the post-1988 Câmara. Consistent agenda control emerges routinely in parliamentary regimes: the government commands a majority in the assembly; the legislative agenda is negotiated among the governing parties, typically with each able to “veto” the placement of bills on the agenda. However, the Câmara faces an external executive, the president, with substantial formal powers to set its agenda. Consistent agenda control thus can emerge only if the president chooses to ally with a majority coalition in the assembly. If the president always chose to form such an alliance—a presidentially-led agenda cartel—then one would expect some consistently parliamentary patterns in Brazil: the appointment of legislative party leaders to the cabinet; the use of statutes rather than decrees to achieve policy goals; the avoidance of bills that would pass and split the governing coalition. We find that only the Cardoso presidency displays consistent evidence of such a presidentiallyled agenda cartel. In this sense, our argument differs from that of Figueiredo and Limongi (1999; 2000), who argue that presidents have consistently pursued a parliamentary mode of governance in Brazil. Yet it also differs from those who argue that presidents have consistently pursued a shifting-coalitions strategy. Our results suggest that presidents make a strategic choice, with much hinging on that choice.

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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

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This dissertation is a conjunction of three essays on the Industrial Organization field, this empirical work is applied to the Brazilian retail gasoline market. The first essay investigates the existence of spillover effects from cartel activity. The second essay relates the well-known economic puzzle of asymmetric cost pass through to prices with the existence of horizontal coordination - cartels - in the relevant market. Finally, the third essay investigates the effectiveness of antitrust interventions inside the offenders and the consequences of its disclosure in related markets.