6 resultados para benefit orientation
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Existem algumas diferenças vitais entre os líderes e os administradores. Torna-se crucial diferenciar esses dois tipos de comportamentos. De acordo com alguns autores como Bennis, Gardner, Hickman e Porter por exemplo, é importante ter em mente que: A palavra Administrador costuma indicar que o indivíduo assim rotulado, ocupa um posto de direção numa organização, decidindo sobre os processos através dos quais uma organização funciona, alocando recursos com prudência, utilizando seu pessoal da melhor maneira possível. Líder é usado para indicar alguém que usa o processo de persuasão porque preocupa-se com aquilo que as coisas significam para as pessoas. Os líderes se orientam na direção da inovação desafiando o status quo e inspirando confiança. É capaz de intensificar o comprometimento e o entusiasmo dos empregados. Esse processo significa pessoas rumo a novas direções e inspirá-las a fazerem com que as coisas aconteçam. A maior parte dos administradores exibe algumas habilidades de liderança, e a maior parte dos líderes ocasionalmente se vê administrando. O projeto de pesquisa deverá apontar essas diferenças, embora liderança e administração não sejam a mesma coisa, mas podem se sobrepor. Esta pesquisa tenta demonstrar que líderes e administradores podem harmonizar suas diferentes orientações comportamentais quando trabalham juntos. Isto habilita as organizações a tirar maior proveito dos pontos fortes que eles têm.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é compreender como os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir a sua identidade social, além de explorar este relacionamento de consumo, investigando os fatores que desencadeiam o processo de extensão de si no Toy Art. A sustentação teórica deste trabalho se deu pelo aprofundamento dos temas já levantados anteriormente por Campbell & Barbosa (2006) e McCracken (2003), em seus estudos sobre cultura e consumo; Schouten & McAlexander (1995) em sua pesquisa sobre subculturas de consumo; Hall (2005), que expôs suas teorias sobre a formação da identidade no mundo moderno; Douglas & Isherwood (2004), que estudaram os rituais de consumo; Belk (1988), com suas pesquisas sobre a extensão do self. Este estudo é de caráter exploratório, e foi conduzido com entrevistas em profundidade com o intuito de deixar emergir os sentimentos e emoções dos respondentes, para uma melhor orientação na direção das análises dos dados obtidos. Os dados foram coletados junto a 14 consumidores de Toys, de ambos os sexos, com idades entre 19 e 38 anos, residentes nos estados de Belo Horizonte, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, durante os meses de julho e agosto de 2009. Para atingir os objetivos propostos, o método de pesquisa adotado foi qualitativo, com priorização do sujeito e da subjetividade, utilizando-se uma forma interpretativa para a análise dos dados. Os resultados demonstraram que os consumidores de Toy Art utilizam o seu bem para constituir sua identidade social e como uma forma de diferenciação e expressão. A extensão de si se dá exatamente durante essa busca pelo incomum, por um bem que o distinga dos demais. Conclui-se o trabalho, fazendo-se recomendações gerenciais com o intuito de beneficiar e desenvolver a indústria deste segmento.
Resumo:
Estudo exploratório com o objetivo de identificar que fatores têm agilizado e/ou restringido a prestação jurisdicional trabalhista no Estado do Espírito Santo, assim como que ações agilizadoras poderiam ser adotadas. Analisa os fatores elencados por trinta entrevistados diretamente relacionados à organização em estudo, à luz da abordagem sistêmica da Administração e de suas características de "burocracia togada". A orientação da proposta de mudança é no sentido de tratar a Justiça do Trabalho do Espírito Santo como uma organização sujeita a critérios de eficiência, eficácia e produtividade, melhorando sua atuação basicamente no que diz respeito à agilidade e à valorização do ser humano (no âmbito interno, ou seja, seus recursos humanos; e no externo, seus usuários). Conclui pela necessidade de inovações que conduzam a soluções diferentes das convencionais, como o aumento do número de juizes, juntas e tribunais. A melhoria do sistema de informações e a avaliação dos resultados, além de mudanças na legislação trabalhista, sobretudo a processual, são algumas ações que podem conduzir à superação dos fatores restritivos, o que resultará em um benefício coletivo.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é verificar se há ou não congruência entre a ideia de lealdade, manifestada no discurso dos bancos, e o seu conceito em marketing de relacionamento, identificando qual o sentido desse constructo nas mensagens das instituições bancárias, além de identificar, também, quais os fatores que levam os clientes a manterem relacionamento duradouro com bancos. O estudo é de caráter exploratório, e foi conduzido com entrevistas individuais com clientes pessoa física e gerentes de bancos públicos e privados de Brasília/DF, com o intuito de explorar o relacionamento entre cliente-banco, para uma melhor orientação na direção das análises dos dados obtidos. Os dados foram coletados junto a 11 entrevistados de ambos os sexos, residentes em Brasília/DF, durante os meses de março e abril de 2011. Para atingir os objetivos propostos, o método de pesquisa adotado foi qualitativo, com foco no valor informacional da mensagem propriamente dita, das palavras, argumentos e idéias nela expressos, utilizando-se uma forma interpretativa para a análise dos dados. Os resultados demonstraram o afastamento conceitual entre a ideia de lealdade dos bancos, definida como algo ligado ao entendimento de que o cliente, confiante em seu banco, está satisfeito e não o deixa, e o seu conceito em marketing de relacionamento, que a define como um profundo compromisso do cliente em recomprar um produto/serviço consistentemente no futuro, pois constatou-se que os clientes bancários, independentemente de fatores como o tempo gasto ou o esforço associados à troca de fornecedores, são sensíveis a aumento substancial da tarifação, não tem compromisso de recompra com banco e nem de compra junto a um único banco. Em decorrência, se pode concluir que não são fiéis/leais. Como fatores responsáveis por relacionamento duradouro com bancos, verificou-se, como principais, a qualidade do atendimento prestado pelo banco e a reciprocidade existente no relacionamento, ambos são constituintes dos sentimentos de satisfação e confiança nos clientes bancários. Conclui-se o trabalho, fazendo-se recomendações com a intenção de beneficiar e desenvolver os gestores deste segmento.
Resumo:
O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.