3 resultados para asteroids: individual: (153591) 2001 SN263

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Embora já se tenha passado muito tempo, ainda hoje me recordo de minha avó dizendo com orgulho que em nossa família não havia “flamenguistas”, e nem “lacerdistas”. Símbolo de uma época em que a política tinha quase o mesmo poder de identificação do futebol, Carlos Lacerda teve como contraponto na acirrada política carioca dos anos 60 a figura de Leonel Brizola. Se o Fla-Flu enchia o Maracanã e inflamava as torcidas, não menos inflamado era o discurso que então alimentava a rivalidade entre lacerdistas e brizolistas na antiga capital federal. O objetivo do artigo é analisar a maneira pela qual Carlos Lacerda e Leonel Brizola se constituíram como lideranças carismáticas no Rio de Janeiro, procurando relacionar esse processo com a cultura política de uma cidade que por mais de um século fora capital do país.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.