16 resultados para Violação
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.
Resumo:
De todas as anomalias documentadas na literatura de finanças internacionais, a sistemática violação da Paridade Descoberta de Juros, ou como é mais conhecida – viés nas taxas futuras câmbio - é sem dúvida um assunto no campo de finanças internacionais que chamou muita atenção e gerou inúmeros estudos nos últimos 30 anos. A questão tratada neste trabalho é se estratégias designadas a explorar a violação da Paridade Descoberta de Juros são lucrativas o suficiente de forma a torná-las uma nova classe de ativos entre os investidores no mercado de câmbio, principalmente os especuladores. Segundo um relatório do Bank for International Settlements (BIS) de 2004, o mercado de moedas tornou-se uma nova classe de ativos por duas razões: violação sistemática da Paridade Descoberta de Juros e alterações macroeconômicas que geraram movimentos de valorização ou desvalorização de longa duração. Apresentamos primeiramente uma revisão da extensa literatura que trata da violação da Paridade Descoberta de Juros e posteriormente um estudo sobre tal violação para uma série de moedas escolhidas conforme sua relevância no volume de negociações médias diárias no mercado de câmbio internacional. Observamos que a violação, assim como já evidenciada em outros estudos, realmente existiu tanto para países desenvolvidos como para países em desenvolvimento. A parte final do trabalho mostrou que as operações destinadas a explorar tal violação não são lucrativas quando analisadas do ponto de vista de uma única moeda. Apesar disso, quando se utilizam modelos de otimização de carteiras, percebem-se não somente retornos comparáveis a outras classes de ativos comumente utilizadas pelos especuladores, mas também com uma relação risco retorno sensivelmente maior. Concluiu-se então que carteiras ótimas de moedas designadas a explorar a violação da hipótese de mercado eficiente são lucrativas, e tal prática pode realmente explicar o aumento nas negociações diárias de diversas moedas nos últimos anos.
Resumo:
Este artigo busca modelar que incentivos são capazes de influenciar a decisão do trabalhador autônomo de participar ou não do sistema público de Previdência (INSS) utilizando um arcabouço de Teoria de Contratos (modelo de Principal e Agente). Por conta de alterações nas regras referentes à cessão de benefícios previdenciários presentes na Constituição Federal de 1988, supunha-se que os trabalhadores de renda mais baixa teriam incentivo para saírem do sistema. A análise empírica, entretanto, contradiz as previsões do modelo. Há um movimento generalizado de saída do sistema público de previdência e esse movimento É mais acentuado exatamente no grupo dos autônomos mais ricos. Em termos teóricos isto é explicado como uma violação das restrições de compatibilidade de incentivos. Em termos práticos pode-se pensar na maior oferta de fundos de pensão privados existente no mercado, concorrendo com o INSS.
Resumo:
Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.
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Apesar da confiança entre os agentes ser fundamental para a estabilização do relacionamento, são frequentes os eventos de incerteza sobre o comportamento do outro, que podem gerar percepções de violação de confiança entre os agentes. Dada essa constatação, o entendimento de variáveis que podem influenciar os efeitos advindos de uma percepção de violação de confiança ganha relevância cada vez maior nos estudos de confiança. Dos vários elementos estudados na literatura para mediar os efeitos de uma percepção de violação de confiança, o objetivo do estudo foi investigar o efeito que o tipo de relacionamento prévio entre os agentes pode exercer na reação cognitiva e comportamental dos agentes, em situações em que há incerteza sobre o comportamento cooperativo do parceiro. Especificamente, o objetivo do trabalho foi comparar o efeito que diferentes tipos de relacionamento prévio entre os agentes – baseado em confiança calculativa ou relacional – exerce em duas dimensões de reação a um evento negativo na relação. Na dimensão cognitiva, comparou-se os efeitos que diferentes tipos de relacionamento prévio entre os agentes exercem no nível de confiabilidade atribuído à contraparte, após um evento negativo entre eles. Na dimensão comportamental, comparou-se os efeitos que diferentes tipos de relacionamento prévio exercem na posição de risco assumida pelos agentes, após o evento indesejado. Para isto, realizou-se um experimento para testar em ambiente laboratorial a reação dos agentes a um resultado negativo na interação, a partir da criação de dois contextos diferentes de relacionamento entre eles. Os resultados do experimento mostraram que, comparados com relacionamentos de base calculativa, aqueles de base relacional são mais resistentes a distúrbios externos, visto que eles geram atribuição causal mais positiva e maior nível de confiabilidade percebida sobre o outro após um evento negativo entre os agentes. Além disto, esta percepção de confiabilidade influencia positivamente as posições de risco assumidas pelos agentes após o evento negativo, de forma que riscos maiores são assumidos em relacionamentos de base de confiança relacional. Por fim, os resultados também reforçam que quanto maior a posição de risco assumida por um agente, maior é o nível de cooperação do seu parceiro.
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O objetivo deste trabalho foi a construção de um instrumento para medir o nível de ambiguidade expresso pelos indivíduos em situações simples do cotidiano. Definiu-se como nível de ambiguidade, a capacidade do indivíduo para criar ambiguidade diante de determinadas situações sociais. Este trabalho vem como consequência da tese de doutorado "Anomia e Desorganização: estudo psicológico em contexto brasileiro", elaborada em 1981 e cujos resultados, confrontados com a realidade cotidiana, fizeram ressaltar o modelo ambíguo característico de nossa sociedade, que se afigura sob a forma de variadas contradições nas atitudes dos indivíduos. A ambiguidade parece ser encontrada no sistema como resultante da interpretação que o indivíduo dá a padrões, leis, normas e valores ambíguos ou ainda como consequência da própria violação ou desinformação a respeito das regras, das constantes reformulações, da desconfiança, da adaptação social de um modo geral. O enfoque teórico se baseou fundamentalmente em teorias antropológicas e sociais que propõem a realidade como algo construído pelo indivíduo e onde apareceria o comportamento ambíguo como resultante da interrelação entre o indivíduo e o meio social no qual ele se desenvolve. Para a fundamentação da escala foram isolados dois fatores a saber: (1) a ambiguidade como fator social e (2) a ambiguidade como fator psicológico.
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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.
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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
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O objetivo deste trabalho é analisar a política pública brasileira de regulação de conteúdo em casos de violações de direitos humanos na TV, a partir de uma perspectiva comparada com a regulação adotada na França e no Reino Unido. Para isso, foram estudados os marcos legais e os recursos institucionais decisivos disponíveis aos órgãos reguladores francês (CSA) e britânico (Ofcom) e ao Ministério das Comunicações do Brasil. Num segundo momento, a política de regulação foi analisada a partir do estudo de casos onde foram constatadas violações de direitos de quatro tipos: preconceito e ofensa contra grupos minoritários; violação dos direitos das mulheres; discriminação religiosa; e banalização da violência e linguagem depreciativa. Ao final, são apresentadas contribuições para a elaboração de uma nova política de regulação de conteúdo no Brasil que priorize e proteja os direitos humanos.
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O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.
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O objetivo deste trabalho é realizar procedimento de back-test da Magic Formula na Bovespa, reunindo evidências sobre violações da Hipótese do Mercado Eficiente no mercado brasileiro. Desenvolvida por Joel Greenblatt, a Magic Formula é uma metodologia de formação de carteiras que consiste em escolher ações com altos ROICs e Earnings Yields, seguindo a filosofia de Value Investing. Diversas carteiras foram montadas no período de dezembro de 2002 a maio de 2014 utilizando diferentes combinações de número de ativos por carteira e períodos de permanência. Todas as carteiras, independentemente do número de ativos ou período de permanência, apresentaram retornos superiores ao Ibovespa. As diferenças entre os CAGRs das carteiras e o do Ibovespa foram significativas, sendo que a carteira com pior desempenho apresentou CAGR de 27,7% contra 14,1% do Ibovespa. As carteiras também obtiveram resultados positivos após serem ajustadas pelo risco. A pior razão retorno-volatilidade foi de 1,2, comparado a 0,6 do Ibovespa. As carteiras com pior pontuação também apresentaram bons resultados na maioria dos cenários, contrariando as expectativas iniciais e os resultados observados em outros trabalhos. Adicionalmente foram realizadas simulações para diversos períodos de 5 anos com objetivo de analisar a robustez dos resultados. Todas as carteiras apresentaram CAGR maior que o do Ibovespa em todos os períodos simulados, independentemente do número de ativos incluídos ou dos períodos de permanência. Estes resultados indicam ser possível alcançar retornos acima do mercado no Brasil utilizando apenas dados públicos históricos. Esta é uma violação da forma fraca da Hipótese do Mercado Eficiente.
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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
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Este livro é resultado do projeto de pesquisa “O Massacre do Carandiru e o sistema de justiça brasileiro”, desenvolvido entre 2012 e 2015 pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV DIREITO SP. O objetivo do projeto foi avaliar como as instituições do sistema de justiça brasileiro reagiram a um episódio de grave violação de direitos humanos ocorrido no período de nossa transição à democracia. Essa pergunta se liga diretamente ao esforço de avaliar e repensar as instituições do sistema de justiça no contexto de um país em desenvolvimento; esforço que se revelou tarefa coletiva no âmbito do mestrado em Direito e Desenvolvimento da FGV DIREITO SP, em especial às pesquisas ligadas à linha Instituições do Estado de Direito e Desenvolvimento Político e Social. Na primeira parte deste livro, apresentamos os resultados do estudo de caso que coordenamos no Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena sobre os processos iniciados em diversas instâncias do sistema de justiça após o Massacre. Na segunda parte, o livro reúne diversas narrativas sobre o corpo dos 111 cidadãos mortos, a memória do Massacre e as disputas pela atribuição de significado ao episódio a partir da atividade jornalística, de depoimentos de familiares, de peças processuais, da intervenção pública em sites como Youtube, do cinema e da literatura. A terceira parte do livro dedica-se ao escrutínio das instituições e dinâmicas que integram os mecanismos estatais de responsabilização. A quarta e última parte do livro dedica-se à questão do encarceramento, uma das questões estruturantes do Massacre.
Resumo:
Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.