4 resultados para Uniformes militaires

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O senso comum vincula a falta de qualidade do ensino público à insuficiência de recursos financeiros disponíveis. Também no meio acadêmico, pesquisadores alegam a inexistência de recursos suficientes para que seja fornecida uma educação de qualidade, enquanto outros acadêmicos defendem que, apesar de poucos recursos disponíveis, o maior problema é a falta de eficiência dos investimentos financeiros pelo gestor público. Nesta pesquisa foram realizadas duas análises: a primeira correlacionando a qualidade do ensino aos investimentos financeiros sob uma perspectiva quantitativa destes investimentos, utilizando um modelo de análise bivariável; enquanto a segunda análise correlaciona a qualidade do ensino aos investimentos financeiros sob uma perspectiva qualitativa destes investimentos, utilizando a alocação dos recursos financeiros para qualificá-los. A análise dos resultados desta pesquisa comprova que os investimentos financeiros no ensino não devem ser vinculados somente em função da quantidade dos investimentos financeiros. Os investimentos financeiros podem ser alocados em diversos tipos de despesas no universo educacional, tais como: remuneração de magistério, alimentação e transporte escolar, distribuição de uniformes, materiais didáticos, infra-estrutura, dentre outros. Algumas dessas despesas agregam maior valor ao ensino que outras. Assim, a prioridade dos programas e políticas educacionais municipais está diretamente ligada à qualidade do ensino municipal.

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Existe uma percepção generalizada de que os professores públicos brasileiros são mal remunerados. Dadas a relevância dos professores para o processo de ensino e a importância da remuneração como um incentivo à entrada, permanência e melhoria do desempenho de na carreira do magistério, o objetivo deste trabalho é avaliar a atratividade dos salários que os professores recebem nas escolas públicas de ensino básico brasileiras. Para tanto, foi utilizada a decomposição de Oaxaca (1973) aplicada aos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) para o período de 1995 a 2006 para calcular os diferenciais entre o salário desses professores públicos e os rendimentos que eles receberiam se estivessem em um dos seguintes grupos de comparação: demais ocupações do setor público, professores do setor privado e demais ocupações do setor privado. A análise indica que a atratividade da remuneração do magistério varia de acordo com o segmento de professores públicos comparados. Entre os principais resultados, obtivemos evidências que indicam que os professores com formação de nível médio possuem remunerações atrativas frente às demais ocupações, enquanto aqueles com formação de nível superior – justamente os que se quer atrair – encontram salários bem mais atrativos em ocupações alternativas. Além disso, dado o fato de homens conseguirem salários bem melhores que os das mulheres em ocupações alternativas, a remuneração do magistério é bem mais atrativa para mulheres que para homens. Por fim, obtivemos evidências de que a atratividade da remuneração de professores públicos é melhor para profissionais no início da carreira, mas pior para profissionais na etapa final da carreira – o que pode gerar abandono da carreira e prejudicar o desempenho desses professores. Deste modo, entende-se que os diversos resultados encontrados na análise segmentada da atratividade dos salários de professores públicos contribuem para o avanço na discussão de políticas salariais para o magistério para além de simples propostas de reajustes uniformes para toda a categoria.

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O processo decisório em finanças é um tópico de estudo importante e que tem atraído o interesse de muitos acadêmicos e executivos. A importância da decisão financeira nas empresas pode ser demonstrada pelas posições hierárquicas ocupadas pelos profissionais com treinamento em finanças. Os desenvolvimentos teóricos não foram uniformes em todas as áreas da tomada de decisão financeira. Infelizmente a área de administração de capital de giro, responsável por muitos insucessos empresariais, aparentemente não foi suficientemente tratada na literatura financeira. Para a empresa o capital de giro no sentido amplo representa o sangue que circula pelas várias fases do ciclo operacional. E o capital de giro que dá liquidez financeira a empresa, que limita sua potencialidade em aumentar o faturamento. A administração do capital de giro está intimamente ligada a todo o processo de geração de lucro da empresa.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.