2 resultados para Tribunales penales

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Estudo exploratório com o objetivo de identificar que fatores têm agilizado e/ou restringido a prestação jurisdicional trabalhista no Estado do Espírito Santo, assim como que ações agilizadoras poderiam ser adotadas. Analisa os fatores elencados por trinta entrevistados diretamente relacionados à organização em estudo, à luz da abordagem sistêmica da Administração e de suas características de "burocracia togada". A orientação da proposta de mudança é no sentido de tratar a Justiça do Trabalho do Espírito Santo como uma organização sujeita a critérios de eficiência, eficácia e produtividade, melhorando sua atuação basicamente no que diz respeito à agilidade e à valorização do ser humano (no âmbito interno, ou seja, seus recursos humanos; e no externo, seus usuários). Conclui pela necessidade de inovações que conduzam a soluções diferentes das convencionais, como o aumento do número de juizes, juntas e tribunais. A melhoria do sistema de informações e a avaliação dos resultados, além de mudanças na legislação trabalhista, sobretudo a processual, são algumas ações que podem conduzir à superação dos fatores restritivos, o que resultará em um benefício coletivo.

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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.