6 resultados para Theology, Doctrinal
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
This research had the objective to verify if the Corporative Universities have a doctrinal character and why. In order to make the identification and analysis possible, field and bibliographic researches have been used. The bibliographical survey allowed to conclude that university is not the adequate and correct term to identify the Corporative "University", as an university does not only concern teaching. Regarding research, the investigation seeks the truth, what rarely occurs in Corporate Universities. Besides this, the bibliographical survey furnished information about organizational control and indoctrination that are important to the analysis of the Corporative Universities. While the market needs more critical, creative and enterprising individuals, the Corporative Universities limit the freedom of the thought. The field research is based on the studies of Reboul (1980) and Snook (1974), providing data that made the identification of politics and practices of the researched Corporate University possible, giving them doctrinal characteristics, which are opposed to those of education, but in a reduced degree, as compared with the respondent of the research. This circumstance harmed in a certain way initial supposition of the study, but at its end roused other suppositions as well.
Resumo:
Esta dissertação teve como objetivo compreender de que maneira a cultura organizacional da polícia militar influencia o modelo de gestão da instituição. O cotidiano institucional da policia militar é repleto de situações que servem de objeto de argüição sobre o processo de construção da identidade do policial militar como resultante de um comportamento normativo e disciplinar que consolida conceitos historicamente enraizados, os quais se repassam de geração a geração. O modo de agir do policial militar configura uma cultura institucional que reforça a crise de segurança instalada na sociedade. Frente a tal realidade, a gestão institucional passa a ser um importante objeto de investigação capaz de contribuir com mudanças no trabalho policial militar, pois ainda persiste no modus operandi da segurança pública uma ação tipicamente ligada ao controle da violência mediante o uso da violência. Presumivelmente, esse papel seria exercido através do cumprimento da doutrina que atualmente é ensinada nas academias militares. No entanto, essas formulações são usadas como anteparo e reforço de valores militares rígidos, configurando a cultura organizacional da instituição, de maneira que tais preceitos e as práticas que as acompanham são as referências principais do discurso teórico e dos argumentos ideológicos da Polícia Militar. Os resultados obtidos mostraram que as bases doutrinárias, transplantadas do exército brasileiro e que originaram as policias militares, persistem até os dias atuais nessa instituição e resultou na absorção da doutrina militar expressa no pensamento, símbolos, modus operandi e estrutura, o que a mantém sob controle rígido, atendendo às expectativas do Estado em detrimento do povo ou da própria policia; a cultura organizacional da polícia militar permanece quase inalterada desde suas origens, o que a coloca em dissonância com a realidade contemporânea; o modelo de gestão que a polícia militar utilizar foi construído a partir da base ideológica de suas origens, centrado na hierarquia e na disciplina, e que tem no cumprimento do regulamento o foco central da gestão; e que o modelo de gestão praticado pela polícia militar impede o cumprimento de sua missão institucional e social porque seu foco está deslocado, ou seja, ao invés de focar a solução dos problemas de segurança e defesa dos direitos da sociedade visa ao cumprimento linear, puro e simples do regulamento militar (Esse trecho está muito confuso!! Não consigo entender o que você quis dizer). A conclusão é que a cultura organizacional das polícias militares determina o modelo de gestão contemporâneo da instituição focado na militarização. É um modelo que privilegia a hierarquia e a disciplina (e ao apego ao regulamento), em detrimento do capital intelectual e da participação de seus membros e da sociedade na identificação e solUção dos seus objetivos e metas. Como resultado, a polícia militar se distanciou da solução de sua missão institucional e social, o que levou a sociedade a se ressentir de proteção e defesa de seus direitos.
O outro lado de Fausto: um estudo de um programa de educação corporativa a partir da razão dialética
Resumo:
A educação como categoria basilar à modernidade das empresas é uma das temáticas mais debatidas na academia e no cotidiano organizacional. Os programas de educação corporativa são adotados pelas organizações como sustentáculo à competitividade ao gerar maior valor aos ativos intangíveis. Discutir, no entanto, se a concepção desses programas perpassa pelo sentido valorativo e conceitual daquilo que propõe a educação formal é um dos propósitos centrais desenvolvidos nessa pesquisa. Argumenta-se de que forma as forças contraditórias existentes nos programas de educação corporativa garantem, de um lado, maiores oportunidades de crescimento profissional e, de outro, inibem a competência crítica e reflexiva na empresa MARCA S/A (nome fictício). Essa relação dualista e permeada de variabilidade permitiu estudá-lo a partir da razão dialética. Tal vertente metodológica possibilitou a construção sintética e compreensão de seus fatores contributivos por meio da justaposição de tese e antítese que situam-se em condições opostas. Os resultados obtidos na pesquisa de campo foram classificados em três categorias próprias ao método escolhido: totalidade, sistema de contradição e negação da negação. Em sua análise, optou-se por realizar uma analogia à obra de Goethe, Fausto, para retratar a realidade vivida tanto pelo seu personagem principal como pelos empregados entrevistados: seu esforço confuso na busca por um ideal incognoscível já que, ao ser encontrado, nunca o satisfaz. Dentro deste contexto essencialmente faustiano, compreende-se o sentido dialético que os movimenta, acomete e surpreende a cada dia nas relações com a empresa pesquisada: da mesma forma que ela os sufoca e limita utilizando-se dos programas de educação corporativa como instrumentos doutrinários; ao mesmo tempo, assegura-lhes, por meio dos mesmos programas, segurança e melhores condições de vida. Dimensões que apresentam-se como contraponto a uma literatura epistemológica funcionalista dominante e consideram um complexo multifacetado que, ao modelo do dramático Fausto, sugerem provocações muito além do bem e do mal.
Resumo:
A presente pesquisa teve como objetivo verificar como a metodologia de gerenciamento de projetos, preconizada pelo Project Management Institute – PMI poderia contribuir para a modernização da metodologia de planejamento das operações de guerra do Exército Brasileiro. Para tanto, desenvolveu-se um estudo comparativo entre os processos dos grupos de iniciação e de planejamento definidos pelo PMI no seu Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos – PMBOK e o processo de planejamento de operações de guerra do Exército Brasileiro denominado Estudo de Situação. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e documental que contemplou renomados autores como Kerzner, Cleland, Vargas, Lima, Maximiano, Valeriano, Prado e Xavier, além dos manuais doutrinários do Exército Brasileiro pertinentes ao tema abordado e o próprio PMBOK. Contextualizando o trabalho foi feita a equiparação de uma operação militar de guerra a um projeto civil, e a caracterização do Estudo de Situação como um processo de planejamento e tomada de decisão equivalente ao conjunto de processos dos grupos de iniciação e de planejamento do gerenciamento de projetos. No estudo realizado verificou-se que as áreas de Custos, de Recursos Humanos e de Aquisições, em função das peculiaridades que envolvem uma operação de guerra são tratadas de forma tão diferenciadas do gerenciamento de projetos que não poderiam ser incluídas no estudo. Além disso, pôde-se constatar que o processo de planejamento militar é executado com uma grande parcela de intuição decorrente da aplicação de conhecimento tácito por parte dos seus executantes, o que não ocorre no gerenciamento de projetos onde o uso de um grande número de ferramentas de base lógica e matemática dá ao processo de planejamento dos projetos um maior grau de imparcialidade e precisão. Verificou-se também que o processo de planejamento militar produz um grande número de documentos gráficos que permitem uma “visão gráfica” de várias áreas ou aspectos do problema que, por sua vez, facilitam o uso da intuição na tomada de decisão. Enfim, depois de identificados os processos de gerenciamento de projetos que interessavam ao estudo e as peculiaridades da metodologia de planejamento em uso no Exército Brasileiro, chegou-se a conclusão, como se havia suposto, que a metodologia de gerenciamento de projetos efetivamente possui recursos que podem contribuir para a modernização do processo de planejamento de operações de guerra do Exército Brasileiro denominado Estudo de Situação. Esses recursos estão relacionados na conclusão do trabalho.
Resumo:
O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
Resumo:
O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.