263 resultados para Tecnologias e direito

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho descreve algumas das soluções atualmente adotadas pelos tribunais federais para a gravação de audiência, bem como indica a oportunidade que o ambiente de interatividade da TV Digital Brasileira oferece para uma proposta de modelo de documento eletrônico de escritório que sirva de suporte para o resultado da gravação de audiência (texto, som e imagem), bem como possa contribuir para a mudança de paradigma dos atuais sistemas processuais (softwares). O objetivo é estabelecer um padrão fundamentado em uma política pública (Governo Eletrônico Brasileiro e Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre), onde não existam restrições comerciais quanto ao uso das novas tecnologias de comunicação e informação no que se refere ao mínimo para se privilegiar a inclusão social sem perda de eficiência. O trabalho é formado por dois tipos de conteúdo: parte textual e parte digital. A parte textual contém o resultado de uma pesquisa realizada junto aos tribunais federais, bem como apresenta os principais pontos do Governo Eletrônico Brasileiro e do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre. Ainda descreve a estrutura montada na elaboração e realização da parte digital. Por sua vez, a parte digital reúne o material utilizado para a apresentação de protótipos (vídeos e exemplos de aplicações), para demonstrar as possibilidades de interatividade da TV Digital Brasileira e dos benefícios que os jurisdicionados e os operadores do Direito alcançariam com a proposta. Palavras-

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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.

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Este livro tem como objetivo ser um espaço de divulgação de alguns dos relatos e reflexões apresentados no 1º Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente, buscando integrar ao debate sobre ensino jurídico no Brasil um número cada vez maior de alunos e instituições de ensino superior. Recebido com entusiasmo, o evento, realizado em 1º de junho de 2012 nas dependências da DIREITO GV, em São Paulo, superou todas as expectativas, com a adesão de 23 instituições de ensino públicas e privadas. Não foi formada uma, mas quatro mesas temáticas: Apropriação de novas tecnologias aos métodos de ensino; Métodos de ensino participativo e avaliação; Pragmatismo é a solução? Como aproximar o aluno de direito da realidade?; e Novas disciplinas jurídicas: necessidade ou modismos? Para além da divulgação das reflexões despertadas pelo evento que ocorreu na DIREITO GV, esta obra convida o leitor para que participe do debate sobre a transformação do ensino do Direito, incorporando um ator essencial nesse cenário: o aluno de Direito.

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Este 2º livro é parte integrante do projeto “Programa de Prevenção, tratamento e redução de litígios de consumo no setor elétrico”. O “Georreferenciamento” dos processos judiciais contra a Light, uma das relevantes etapas do programa, foi elaborado a partir de uma metodologia inovadora, capaz de indicar a concentração de conflitos judiciais. Na “Genealogia do conflito”, o objetivo era diagnosticar a origem dos conflitos, e em que momento, pelo histórico das relações do cliente com a empresa, ele decide levar o seu conflito ao Judiciário. No “Survey com consumidores”, o intuito foi o levantamento do perfil dos consumidores da Light no que diz respeito às suas atitudes e seus comportamentos em relação à concessionária, e aos serviços por ela prestados e entender o que motiva o comportamento daqueles que, tendo vivenciado problemas de consumo com a empresa, entraram com uma ação no judiciário.

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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.

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Atualmente, o leilão de espectro tem sido evento de considerável relevância para o mercado de telecomunicações. As cifras alcançadas nos leilões, a oportunidade que eles representam para as empresas interessadas em explorar o mercado de telecomunicações, e o interesse do governo em alocar de forma eficiente este recurso, trouxeram notoriedade e magnitude para este mecanismo de seleção. Com o advento de novas tecnologias de comunicação móvel, detentoras de características inovadoras que permitem preencher cada vez mais a cesta de necessidades do consumidor, e a partir da alocação destas tecnologias a distintas faixas de espectro, tornou-se necessário, a determinação do mecanismo de escolha mais adequado daquele que será o gestor do recurso que permitirá a oferta desses serviços ao mercado: o espectro de freqüência. Com o intuito de se avaliar esse cenário, e os distintos papéis de seus participantes, busca-se nesse trabalho, através da análise do mais recente conjunto de leilões realizados para alocação deste recurso, o leilão das licenças 3G na Europa, compreender os pormenores envolvidos desde a elaboração até o desfecho deste processo. Objetiva-se, por fim, enriquecer o debate sobre esse tema ao discutir-se o cenário brasileiro. O trabalho ao analisar os leilões europeus nos permite identificar que as regras do leilão, como comentado por diversos autores, não são diretamente transplantáveis entre diferentes ambientes. Afinal dentro do ambiente homogêneo caracterizado pelo continente europeu, apesar da semelhança entre os diversos modelos de leilão utilizados, o sucesso obtido em países como Reino Unido e Alemanha, não foi repassado aos demais, ao compararmos o preço pago per capta. Entretanto, o espectro tem seu valor altamente conectado à disponibilidade tecnológica de sua utilização, logo, espectro sem tecnologia adequada para seu uso é observado como de valor privado aproximadamente zero pelos participantes. Esse fenômeno foi caracterizado pelo baixo valor atribuído ao espectro não pareado. Apesar de valor ser relativamente nulo, não é zero, pois a aquisição do direito de uso do espectro pode representar um "hedge" para ser utilizado, senão hoje, quando a tecnologia estiver disponível. Porém sendo o espectro recurso escasso, a alocação deste para tecnologia ainda indisponível pode ser considerado ineficiente. Observa-se, também, que o "incumbent" tende a valorizar mais uma licença, porém não se conseguiu determinar se isso ocorre devido a maior quantidade de informação que este detém sobre o mercado, ou devido à tentativa de manter o "status quo" do oligopólio atual. Baseado no comentado anteriormente e nos resultados dos leilões torna-se evidente que caso o entrante não seja protegido, como o "incumbent" valoriza mais a licença este sempre pagará mais por esta. E caso, o entrante tenha esta certeza, este não virá participar do leilão, o que na maior parte dos casos inviabilizaria o leilão pois haveriam tantas licenças quanto participantes. Ao analisar-se o caso brasileiro identifica-se a presença de um jogo nacional e um subjogo regional, onde os participantes podem ser simultaneamente "incumbents" para uma região, porém entrantes em outra.

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No presente trabalho, pretende-se abordar a forma como o sistema jurídico reage e assimila, em suas estruturas, a variabilidade social. Trata-se de um processo complexo de aquisição de contingência e de conquistas evolutivas que culminou, até o momento, na estabilização do direito positivo. Para isso, partiremos das contribuições feitas por Luhmann à teoria da evolução, dentro de uma perspectiva capaz não só de demonstrar as transformações pelas quais o direito passou ao longo do tempo, mas também de confrontá-las à luz da imprevisibilidade, da contingência e da complexidade.

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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.

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Apesar da revolução da tecnologa digital e da internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX, permanecem praticamente inalteradas. São discutidos nesta obra os problemas jurídicos causados por esse descompasso, destacando-se os impactos para as estruturas normativas tradicionais. Software livre, cultura livre, a responsabilidade de provedores de internet e as mais recentes e inovadoras propostas de reforma da propriedade intelectual são alguns dos temas abordados neste livro, uma contribuição fundamental para entendermos e melhorarmos a complexa relação entre a cultura, o direito e a tecnologia.

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

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O presente trabalho tenta mostrar a importância da aplicação de novas tecnologias no mundo globalizado, especialmente a rede Internet, como ferramenta indispensável na melhoria da qualidade da divulgação dos estudos produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela Coordenação de Comunicação Social do órgão. A pesquisa valeu-se de documentos administrativos, tais como Decretos, Resoluções, Portarias, Boletins de Serviço, entre outros materiais disponíveis que pudessem auxiliar nessa memória institucional. Utilizou como embasamento teórico a literatura especializada e para a pesquisa qualitativa aplicou a metodologia pertinente à pesquisa com coleta de dados da História Oral. Com o propósito de resgatar e percorrer o caminho histórico da criação do site do IBGE na Internet e a ampliação de seu uso por localidades do Brasil, esta pesquisa priorizou a importância que a Internet teve para a divulgação e disseminação dos trabalhos produzidos pelo IBGE. Para poder analisar esse processo foi preciso recorrer a alguns conceitos capazes de ajudar na reflexão sobre as transformações em curso, tais como: inovação tecnológica, cultura comunicacional, globalização, identidade global, identidade nacional, entre outros.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Livro fruto de estudos do projeto Modelos de Negócios Abertos – América Latina (Open business models – Latin America), coordenado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas, em parceria com o Instituto Overmundo. Nascido do brega tradicional, o tecnobrega surgiu no início dos anos 2000, distante das grandes gravadoras e da atenção da grande indústria, graças à apropriação de novas tecnologias e à mobilização de agentes como DJs, artistas, cantores, bandas, vendedores de rua, festeiros, etc. A partir da experiência desses atores, a pesquisa relatada neste volume mostra a importância de novos modelos de negócios para a consolidação de mercados viáveis e sustentáveis, dentro de uum cenário de crise da legislação de direitos autorais.

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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.