5 resultados para Sincronização fótica

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Apesar de diversos modelos assumirem que os preços não se ajustam sincronizadamente, tanto a evidência empírica quanto a teórica são ambíguas. Este trabalho tem por objetivo identificar o comportamento dos reajustes de preço, analisando uma extensa base de dados brasileira. Foi encontrada uma evidência de escalonamento, mas quanto mais agregado são os dados, mais perto da sincronização perfeita eles estão. A economia brasileira também mostrou um alto grau de heterogeneidade, tanto na frequência quanto na sincronização dos ajustes de preço entre os produtos, as quais ainda variam com a taxa de inflação.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Apesar de ser um dos principais componentes da gestão da cadeia de suprimentos, devido ao seu impacto na melhoria de diversos processos, a gestão da demanda ainda é, na prática, bastante ineficiente, resultando em sérios problemas operacionais em diversas cadeias. Comparando os dados quantitativos de três cadeias farmacêuticas e tendo como base entrevistas realizadas com responsáveis pelas áreas de suprimentos de três grandes laboratórios, a pesquisa investigou e mapeou a configuração da cadeia de suprimentos farmacêutica no Brasil, analisou a amplificação da demanda (“efeito chicote”) e o nível de sincronização entre oferta e demanda ao longo de diversos elos da cadeia. Mesmo sendo reconhecidos, pelos três casos, como fatores relevantes para o alcance das estratégias associadas a suprimentos, conceitos como compartilhamento de informações, cooperação e integração de processos não são implementados, resultando em elevada variabilidade de demanda e distorções entre a oferta e a procura. Além disso, o estudo concluiu também que a política fiscal brasileira e a regulamentação do setor farmacêutico são fortes barreiras que dificultam a implementação de conceitos e processos para a melhoria do desempenho operacional da cadeia farmacêutica, tornando a gestão da demanda uma ferramenta usada apenas para monitoramento de vendas