5 resultados para Shipping bounties and subsidies

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A produção de etanol e a dominação da indústria, historicamente, tem sido uma fonte de discórdia para seus dois principais produtores. Os EUA com seu etanol de milho e o Brasil com sua etanol de cana, são os dois maiores produtores mundiais de etanol (1º EUA; 2º Brasil) e tem competido pela participação de mercado mundial há décadas. A partir de Dezembro de 2011, os EUA levantaram as tarifas e os subsídios que foram instalados para proteger sua indústria de etanol, o que muda o campo de jogo da produção mundial de etanol para o futuro. Atualmente em todo o mundo, o etanol é usado em uma proporção muito menor comparativamente a outros combustíveis. Esta pesquisa analisa o nível potencial de colaboração entre os EUA e o Brasil, facilitando um diálogo entre os stakeholders em etanol. A pesquisa consiste principalmente de conversas e entrevistas, com base em um conjunto de perguntas destinadas a inspirar conversas detalhadas e expansivas sobre os temas de relações Brasil-EUA e etanol. Esta pesquisa mostra que o etanol celulósico, que é também conhecido como etanol de segunda geração, oferece mais oportunidades de parceria entre os EUA e o Brasil, como há mais oportunidades para pesquisa e desenvolvimento em conjunto e transferência de tecnologia nesta área. Enquanto o etanol de cana no Brasil ainda é uma indústria próspera e crescente, o milho e a cana são muito diferentes geneticamente para aplicar as mesmas inovações exatas de um etanol de primeira geração, por outro. As semelhanças entre os processos de fermentação e destilação entre as matérias-primas utilizadas nos EUA e no Brasil para o etanol de segunda geração torna o investimento conjunto nesta área mais sensível. De segunda geração é uma resposta para a questão "alimentos versus combustíveis". Esta pesquisa aplica o modelo de co-opetição como um quadro de parceria entre os EUA e o Brasil em etanol celulósico. A pesquisa mostra que enquanto o etanol pode não ser um forte concorrente com o petróleo no futuro imediato, ele tem melhores perspectivas de ser desenvolvido como um complemento ao petróleo, em vez de um substituto. Como os EUA e o Brasil tem culturas de misturar etanol com petróleo, algo da estrutura para isso já está em vigor, a relação de complementaridade seria fortalecido através de uma política de governo clara e de longo prazo. A pesquisa sugere que apenas através desta colaboração, com toda a partilha de conhecimentos técnicos e estratégias econômicas e de desenvolvimento, o etanol celulósico será um commodity negociado mundialmente e uma alternativa viável a outros combustíveis. As entrevistas com os interessados em que esta pesquisa se baseia foram feitas ao longo de 2012. Como a indústria de etanol é muito dinâmica, certos eventos podem ter ocorrido desde esse tempo para modificar ou melhorar alguns dos argumentos apresentados.

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Large and sustained differences in economic performance across regions of developing countries have long provided motivation for fiscal incentives designed to encourage firm entry in lagging areas. Empirical evidence in support of these policies has, however, been weak at best. This paper undertakes a direct evaluation of the most prominent fiscal incentive policy in Brazil, the Fundos Constitucionais de Financiamento (Constitutional Funds). In doing so, we exploit valuable features of the Brazilian Ministry of Labor's RAIS data set to address two important elements of firm location decisions that have the potential to bias an assessment of the Funds: (i) firm “family structure” (in particular, proximity to headquarters for vertically integrated firms), and (ii) unobserved spatial heterogeneity (with the potential to confound the effects of the Funds). We find that the pull of firm headquarters is very strong relative to the Constitutional Funds for vertically integrated firms, but that, with non-parametric controls for time invariant spatial heterogeneity, the Funds provide statistically and economically significant incentives for firms in many of the targeted industries.

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Over the past few years, renewable energy subsidies have become one of the main sources of trade disputes in the WTO. A total of six cases have been initiated against renewable energy subsidy programs since the first of such disputes was brought by Japan against Canada’s Feed in Tariff (FIT) program in 2010. Yet not even a single case has so far been initiated against the much larger and environmentally harmful fossil fuel subsidies. The main objective of this paper is to examine what makes renewable energy subsidies vulnerable to WTO dispute, as compared fossil fuel subsidies.

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The purpose of the literature on Research Joint Ventures (RJV), pioneered by DíAspremont and Jacquemin (1988) and Kamien, Muller, and Zang (1992), has been to combine the best of two worlds: to appropriately deal with R&D spillovers while preserving competition in the product market. Moreover, RJVs eliminate duplication of R&D. Thus, at least in theory, RJVs dominate other solutions such as subsidies. If, however, we are concerned about risks of cartelization, then Spenceís (1984) subsidy-based solution for independently acting firms, is a viable alternative that cannot be dismissed. Indeed, in contrast to the previous literature, we find that in the presence of R&D subsidies, market performance may unambiguously improve with the number of firms in the market.

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In trade agreements, governments can design remedies to ensure compliance (property rule) or to compensate victims (liability rule). This paper describes an economic framework to explain the pattern of remedies over non-tariff restrictions—particularly domestic subsidies and nonviolation complaints subject to liability rules. The key determinants of the contract form for any individual measure are the expected joint surplus from an agreement and the expected loss to the constrained government. The loss is higher for domestic subsidies and nonviolations because these are the policies most likely to correct domestic distortions. Governments choose property rules when expected gains from compliance are sufficiently high and expected losses to the constrained country are sufficiently low. Liability rules are preferable when dispute costs are relatively high, because inefficiencies in the compensation process reduce the number of socially inefficient disputes filed.