6 resultados para Seguridad internacional -- Europa

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Here are presented the results of an international comparative research on consumer protection. Analysis focusses on the emergence of the consumer in the public space, both as a social character and as a issue, the stage through which consumer protection evolved and its present perspectives. The international analysis aimed at illuminating the case of consumer protection in Brazil, being the USA the mais evidence for First world countries and some European contries the secondary one. The sources are both primary and secondary.

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Trata dos condicionantes democráticos que devem pautar as policias municipais. Faz uma abordagem multidisciplinar do tema, iniciando com a necessidade de segurança da sociedade pré-moderna. Estuda a formação dos dois modelos de polícia do Estado liberal - o francês e o inglês - destinados a prover segurança às pessoas para que usufruam dos direitos individuais e coletivos. Analisa os problemas enfrentados na implementação dos dois modelos e a respectiva solução, apresentada pelo modelo espanhol - seguridad ciudadana -, que incorpora as novas demandas democráticas da sociedade atual. Examina a participação da sociedade e a rede de controles da Polícia Metropolitana de Toronto - Canadá. Compara a situação da segurança no Brasil com a de países democráticos.

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As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.

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Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.

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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil