5 resultados para Sectores diferenciados

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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As boas práticas de governança corporativa ocupam um espaço cada vez mais significativo no debate acerca da criação das condições necessárias para o desenvolvimento do mercado de capitais. No mercado de capitais brasileiro, no entanto, as reformas legislativas que visam aumentar os direitos dos minoritários geralmente encontram sérios obstáculos políticos. Neste sentido, mecanismos de adesão voluntária por meio de contratos privados, como o Novo Mercado da Bovespa, surgem como uma alternativa nessa direção. Este estudo investiga o impacto que tal adesão aos níveis diferenciados de governança tem sobre o valor que os investidores atribuem às empresas participantes no Novo Mercado. Para isto, realizaram-se duas regressões múltiplas do tipo corte transversal entre as variáveis de governança e as variáveis de valor. Como variáveis independentes, foram consideradas as variáveis binárias indicadoras da adesão a cada nível do Novo Mercado: Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. Como variáveis dependentes de valor, foram utilizados o Q de Tobin e índice P/L. A variável de adesão ao Novo Mercado apresentou o resultado mais significativo para a determinação do valor de mercado medido pelo Q de Tobin quanto pelo índice P/L. Porém, a adesão aos demais níveis de governança não apresenta resultados significativos e conclusivos em relação ao valor. Tais resultados indicam que o mercado de capitais brasileiro atribui maior valor somente às ações das empresas que adotam as mais rígidas práticas de boa governança corporativa.

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Este trabalho tem por objetivo discutir detalhadamente o desenvolvimento de métodos de estimação de parâmetros de demanda e oferta em mercados de produtos diferenciados. As técnicas apresentadas consideram explicitamente a endogeneidade dos preços e podem ser aplicadas a diferentes tipos de indústrias. O sistema de demandas de mercado é derivado a partir de modelos de escolha discreta descrevendo o comportamento do consumidor. Esse sistema é então combinado com hipóteses sobre as funções custo e sobre o comportamento de determinação dos preços por parte das firmas para gerar preços e quantidades de equilíbrio. Os parâmetros a ser estimados são os que determinam os custos marginais das firmas e a distribuição dos gostos dos consumidores. Essa distribuição determina elasticidades e estas, combinadas com o custo marginal e com uma hipótese de equilíbrio de Nash na determinação de preços, determinam preços de equilíbrio. Essas elasticidades e parâmetros de custo desempenham um papel central em análises de questões descritivas e de mudanças no ambiente do mercado sob análise.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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Este trabalho consiste em um estudo de caso das relações contratuais entre empresa brasileira produtora de cafés, Daterra, e a multinacional italiana illycaffè, torrefadora voltada para o mercado de café espresso de qualidade. Partimos da teoria dos contratos relacionais conforme elaborada por Ian Macneil, e discutida por Ronaldo Porto Macedo Júnior, a qual considera o contrato como um conjunto de práticas de projeção de trocas as quais envolvem uma multiplicidade de valores, de caráter econômico e não econômico, assim como reconhece a normatividade contratual como resultado da interconexão entre fontes promissórias e não promissórias. Apresentamos também a relação existente entre modelos produtivos industriais e a sua importância na promoção de padrões de contratação mais ou menos relacionais, destacando o surgimento de padrões contratuais mais relacionais em um contexto produtivo da especialização flexível. O caso estudado revelou-se como uma experiência contratual que se tornou possível e necessária em um contexto de liberalização do mercado internacional e nacional do setor cafeeiro. Valores tais como confiança, fidelidade e conhecimento, gerados no curso da relação contratual, foram fundamentais para permitir a transição de toda a cadeia produtiva de uma lógica da produção do café commodity para outra de produção diferenciada. As partes projetam as trocas por meio de práticas, algumas de caráter promissório, e outras consistindo na conduta reiterada criadora de expectativas, gerando normas de conduta compartilhadas e consolidadas ao longo da sua interação contínua. Ademais, a relação contratual estudada é dinâmica, registrando períodos de maior e menor intensidade, sugerindo alteração, ao longo do tempo, da medida de importância dos valores envolvidos na manutenção das trocas entre as empresas. O caso estudado foi um dos pioneiros na promoção da produção de cafés diferenciados no Brasil, introduzindo uma racionalidade produtiva atualmente em expansão capaz de gerar mais valor econômico, ambiental e social para os participantes da cadeia produtiva bem como para os consumidores, e de aumentar a qualidade de vida dos cafeicultores brasileiros.