28 resultados para Rule of faith.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Consumption is an important macroeconomic aggregate, being about 70% of GNP. Finding sub-optimal behavior in consumption decisions casts a serious doubt on whether optimizing behavior is applicable on an economy-wide scale, which, in turn, challenge whether it is applicable at all. This paper has several contributions to the literature on consumption optimality. First, we provide a new result on the basic rule-of-thumb regression, showing that it is observational equivalent to the one obtained in a well known optimizing real-business-cycle model. Second, for rule-of-thumb tests based on the Asset-Pricing Equation, we show that the omission of the higher-order term in the log-linear approximation yields inconsistent estimates when lagged observables are used as instruments. However, these are exactly the instruments that have been traditionally used in this literature. Third, we show that nonlinear estimation of a system of N Asset-Pricing Equations can be done efficiently even if the number of asset returns (N) is high vis-a-vis the number of time-series observations (T). We argue that efficiency can be restored by aggregating returns into a single measure that fully captures intertemporal substitution. Indeed, we show that there is no reason why return aggregation cannot be performed in the nonlinear setting of the Pricing Equation, since the latter is a linear function of individual returns. This forms the basis of a new test of rule-of-thumb behavior, which can be viewed as testing for the importance of rule-of-thumb consumers when the optimizing agent holds an equally-weighted portfolio or a weighted portfolio of traded assets. Using our setup, we find no signs of either rule-of-thumb behavior for U.S. consumers or of habit-formation in consumption decisions in econometric tests. Indeed, we show that the simple representative agent model with a CRRA utility is able to explain the time series data on consumption and aggregate returns. There, the intertemporal discount factor is significant and ranges from 0.956 to 0.969 while the relative risk-aversion coefficient is precisely estimated ranging from 0.829 to 1.126. There is no evidence of rejection in over-identifying-restriction tests.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.

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Economic development requires some limits on what those in power can do | the rule of law | but how can restraints be imposed on the powerful when there is no-one above them? This paper studies equilibrium rules allocating power and resources established by selfinterested incumbents under the threat of rebellions from inside and outside the group in power. Commitment to uphold individuals' rights can only be achieved if power is not as concentrated as incumbents would like it to be, ex post. Power sharing endogenously enables incumbents to commit to otherwise time-inconsistent laws by ensuring more people receive rents under the status quo, and thus want to defend it.

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.

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The presence of inflation has induced the financial institutions to implement procedures devised to protect the real values of theirs loans. Two of such procedurcs, the floaaing rale scheme and the monetary correction mechanism, tend to lead to very different streams of payments. However, whenever the floating rate scheme follows the rule of Strict adhercnce to lhe Fisher equation, lhe two procedures are financially equivalent.

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The September 11th episode not only marked the end of the Cold War, but of the Balance of Powers Diplomacy, through which the nation-states defin e themselves as enemies, and solve their problems with war or war threat. Today the major countries do not have enemies among other nation-states. Slowly Globalization’s Politics replace the previous system, as long as globalization gets regulated, and the rule of law emerges at international level. In the global world we have three types of countries: the rich, the ones of intermediary development, and the poor. Globalization is inherently unjust to the latter. Unable to compete in a world where competition prevails everywhere, such countries are either just outside the system, or, frustrated, recur to terrorism. Interests, however, do not point out only in the direction of inequalities. Through politics, i.e., through debate and argument, it will be possible to create a less unjust international law system. And also though it, the hope in an international government ceases to be a mere utopia.

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The goal of this paper is to discuss a key issue in the Democratic Rule of Law State: what are the role and main functions of the Judiciary in Brazil? Is the Judiciary mainly a public service provider, adjudicating disputes and guaranteeing individual rights? Or also as a state power, it should mainly control and guide the moral values of the society, changing the status quo and reducing social conflicts? In this sense, what are the conflicts that must be examined by the Judiciary? We will seek to answer these questions based on a discussion subsidized by courts official statistics and the results of surveys conducted with the Brazilian general population. The surveys measured how do citizens feel about their judicial system and what are the circumstances and the facts that determine the judicialization of conflicts. We work with the perceptions and attitudes of citizens relating to the Judiciary as it is today and discuss the Judiciary they want. Then, we compare how attitudes and perceptions relate to actual behavior and use of courts.

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Uma democracia consolidada pressupõe um estado capaz, e para ambos é necessária uma nação forte e uma sociedade civil ativa. Diversas democracias na América Latina não alcançaram tais requisitos porque não completaram suas respectivas revoluções capitalistas, e o excedente econômico continua dependendo do controle direto do estado. Este fato demonstra que a qualidade das democracias varia de país para país, e prevê que as democracias possíveis nos países mais pobres serão necessariamente democracias limitadas. Desde que a democracia tornou-se uma justificativa para pressões e intervenções externas, é um erro incluir no conceito de democracia mais do que as necessidades mínimas, práticas. Por outro lado, para melhorar a democracia é necessário aumentar a capacidade do estado não apenas para assegurar o respeito às leis, mas também para promover o desenvolvimento econômico e social.

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A democracia tornou-se o regime preferido apenas no século XX. Para entender esse processo, um método puramente de escolha racional não é suficiente. O autor busca um novo fato histórico que levou a essa mudança de preferência e o encontra na Revolução Capitalista. Por parte dos capitalistas, a democracia é p regime político que melhor assegura os direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. Por parte dos trabalhadores, é o regime que garante que os salários cresçam mais proporcionalmente em relação aos lucros. No plano internacional, atualmente, os principais países não têm inimigos dentre ou outros estados-nação. Aos poucos, a Política de globalização substitui o antigo sistema a Diplomacia de Equilíbrio de Poderes a medida em que a globalização é regulamentada, e o império da lei emerge no plano internacional. Globalização é inerentemente injusta para com os países pobres e em desenvolvimento, que são incapazes de competir em um mundo onde a competição prevalece em toda a parte. Tais países são simplesmente excluídos do sistema ou, frustrados, recorrem ao terrorismo. Através do debate e argumentação, será possível criar um sistema internacional legal menos injusto. E através dele, há esperança de que a idéia de um governo internacional deixe de ser mera utopia.

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O presente estudo foi concebido com o intuito de levantar e compilar informações, do ponto de vista conceitual, para a fundamentação da crítica quanto à influência e interferência dos meios de comunicação de massa nos assuntos de segurança pública, uma dupla temática real, mas não problematizada. Abordam-se os aspectos relativos ao histórico da instituição policial e sua estrutura permanente em contextos diferenciados, bem como a premência por um modelo que melhor se adapte ao sistema democrático, ao Estado de Direito. Enfocam-se questões referentes à visão dos meios de comunicação enquanto agentes econômicos e políticos, à liberdade de imprensa, às responsabilidades da mídia e à ética na comunicação. Constata-se, na pesquisa, que a conjunção dos temas 'meios de comunicação e aparato policial' carece de tratamento sistematizado, no meio literário, acadêmico. Busca-se, portanto, trazê-la à discussão, considerando o poder adquirido pela mídia nos últimos tempos e sua penetração na dinâmica social e no próprio aparato policial. Evidencia-se, ainda, a resultante dessa relação para o trato dos assuntos de segurança pública, relegados ao plano comercial da notícia e tratados sob a ótica de mercadoria com potencial gerador de altos índices de audiência.

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Esta dissertação avalia os efeitos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) sobre o ensino médio brasileiro. Esta avaliação baseia-se na teoria de que exames curriculares com a qualidade de gerar conseqüências diretas sobre os alunos, como no caso do ENEM, são capazes de influenciar positivamente o aprendizado dos alunos por dois canais: por aumento de seu esforço e pela pressão que exercem sobre professores e diretores. O presente trabalho avalia especificamente o segundo canal, sobre o qual o ENEM deve atuar por meio da divulgação ao público das notas médias por escola em todo o país. Neste sentido, estima-se o efeito da divulgação das notas do ENEM sobre os seguintes resultados educacionais: proficiência em Matemática e Língua Portuguesa no Saeb, alocação de insumos escolares e comportamento dos professores. Para tanto, dois métodos são propostos: i) diferenças em diferenças, utilizando dados dos Saeb de 2005 – um ano antes do início da divulgação – e 2007 – um ano após a primeira publicação – e ii) regressão com descontinuidade, explorando o fato de haver uma regra estrita para entrada da escola na divulgação – ter ao menos 10 concluintes do ensino médio participando do ENEM. Os resultados mostram que o fato uma escola ter seu resultado médio no ENEM divulgado não parece influenciar o desempenho de seus alunos nem a quantidade de seus insumos escolares, por nenhum dos métodos propostos. O método de diferenças em diferenças aponta ainda que os professores de escolas submetidas ao tratamento dessa divulgação parecem ter maior enfoque em atividades voltadas a resolução de exercícios e fixação de regras gramaticais, reação que é interpretada por parte da literatura como adversa. Estes últimos resultados, no entanto, podem estar refletindo apenas tendências temporais preexistentes e não um efeito de tratamento legítimo. Conclui-se então que o ENEM não deve estar servindo como indutor de melhorias dos resultados educacionais via pressão dos alunos do ensino médio. Porém, é possível levantar a hipótese de que este tipo de efeito ainda pode ser captado em prazos mais longos ou para grupos de escolas diferentes das usadas na análise.