14 resultados para Risco político e regulatório

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho tem como objetivo estudar a influência do ambiente político, entendido como medida da qualidade das instituições políticas de uma nação e representado aos agentes econômicos como risco político de mudança das políticas vigentes, sobre o nível de investimentos diretos em infra-estrutura

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O presente estudo teve por objetivo examinar a influência dos fatores macroeconômicos (câmbio, inflação e diferença das taxas de financiamento) e risco político na estrutura de capital das Subsidiárias das Multinacionais Estrangeiras no Brasil (SME) comparando-as com as Empresas Brasileiras Locais (EBL). Durante o período analisado (1998 – 2008) verificou-se que a média de alavancagem das SME foi superior ao das EBL. Foi possível também notar que existiu uma mudança de tendência na qual as EBL passaram a ser mais alavancadas do que as SME a partir de 2003, mesmo quando pareadas pelo tamanho aproximado. A variação cambial possui uma associação positiva com a alavancagem evidenciando a hipótese de hedge das receitas no contexto de exposição estrangeira da matriz. Contrapondo a hipótese inicial, o risco político representado pela corrupção diminui a alavancagem das SME. Por fim, a diferença as taxas de financiamento entre o Brasil e país da matriz da SME teve relação negativa com a alavancagem externa (dívida com terceiros). No entanto, a associação positiva com alavancagem intercompany (com a matriz) ocorreu apenas após 2003.

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O objetivo deste trabalho é determinar a melhor maneira de se quantificar os riscos políticos e regulatórios a que alguns ativos estão expostos, que fazem com que seus valores de mercado variem. Analisamos, através de exemplos hipotéticos baseados em situações reais da indústria de petróleo, se os riscos políticos e regulatórios estão bem quantificados no WACC ou se deveriam ser objeto de cenários probabilísticos no fluxo de caixa. Apesar de afetarem toda a economia, o que indica que são riscos de mercado e devem ser quantificados por spread no WACC, nossos resultados indicam que a opção de inseri-los via cenários probabilísticos no fluxo de caixa gera resultados mais compatíveis com seu verdadeiro impacto e permite melhor poder de análise.

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A quantificação do risco país – e do risco político em particular – levanta várias dificuldades às empresas, instituições, e investidores. Como os indicadores econômicos são atualizados com muito menos freqüência do que o Facebook, compreender, e mais precisamente, medir – o que está ocorrendo no terreno em tempo real pode constituir um desafio para os analistas de risco político. No entanto, com a crescente disponibilidade de “big data” de ferramentas sociais como o Twitter, agora é o momento oportuno para examinar os tipos de métricas das ferramentas sociais que estão disponíveis e as limitações da sua aplicação para a análise de risco país, especialmente durante episódios de violência política. Utilizando o método qualitativo de pesquisa bibliográfica, este estudo identifica a paisagem atual de dados disponíveis a partir do Twitter, analisa os métodos atuais e potenciais de análise, e discute a sua possível aplicação no campo da análise de risco político. Depois de uma revisão completa do campo até hoje, e tendo em conta os avanços tecnológicos esperados a curto e médio prazo, este estudo conclui que, apesar de obstáculos como o custo de armazenamento de informação, as limitações da análise em tempo real, e o potencial para a manipulação de dados, os benefícios potenciais da aplicação de métricas de ferramentas sociais para o campo da análise de risco político, particularmente para os modelos qualitativos-estruturados e quantitativos, claramente superam os desafios.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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Nos últimos tempos, mensurar o Risco Operacional (RO) tornou-se o grande desafio para instituições financeiras no mundo todo, principalmente com a implementação das regras de alocação de capital regulatório do Novo Acordo de Capital da Basiléia (NACB). No Brasil, ao final de 2004, o Banco Central (BACEN) estabeleceu um cronograma de metas e disponibilizou uma equipe responsável pela adaptação e implementação dessas regras no sistema financeiro nacional. A Federação de Bancos Brasileiros (FEBRABAN) também divulgou recente pesquisa de gestão de RO envolvendo vários bancos. Todo esse processo trouxe uma vasta e crescente pesquisa e atividades voltadas para a modelagem de RO no Brasil. Em nosso trabalho, medimos o impacto geral nos banco brasileiros, motivado pelas novas regras de alocação de capital de RO envolvendo os modelos mais básicos do NACB. Também introduzimos um modelo avançado de mensuração de risco, chamado Loss Data Distribution (LDA), que alguns especialistas, provenientes do Risco de Mercado, convencionaram chamar de Value-at-Risk Operacional (VaR Operacional.). Ao final desse trabalho apresentamos um caso prático baseado na implementação do LDA ou VaR

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Trata do problema da alocação de capital regulatório para risco de crédito no Brasil, tendo em vista as novas propostas do Comitê da Basiléia para um novo acordo de capital. Aborda o porquê da necessidade da existência de regulação para Instituições Financeiras e os conceitos de capital e risco, associando-os às propostas do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária. Discute ainda os avanços da regulamentação brasileira sobre risco de crédito e também suas limitações frente às propostas do Novo Acordo de Capital.

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Análise dos critérios determinantes dos ratings de risco soberano emitidos pela agência Standard & Poor's, evidenciando variáveis de cunho econômico e político. Realização de testes empíricos de regressão linear e análise dos coeficientes determinantes do risco soberano em moeda estrangeira.

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Este trabalho analisará a eficiência econômica do arcabouço regulatório do setor ferroviário brasileiro e sua influência sobre o desenvolvimento do modal ferroviário no País e sobre as empresas detentoras dos atuais contratos de concessão vigentes desde a desestatização das ferrovias, iniciada em 1996. A hipótese formulada é que a regulação, ainda que mínima, foi fundamental, na segunda metade da década de 1990, para criar as condições jurídicas e econômicas necessárias para a desestatização do setor. Por outro lado, a despeito dos avanços econômicos do modal ferroviário nos primeiros quinze anos de concessão, é possível constatar distorções, exemplificadas pela baixa concorrência, pelo abandono de alguns trechos e pela falta de integração entre as malhas ferroviárias. Por essa razão, serão analisados os aspectos históricos do desenvolvimento das ferrovias no Brasil, as condições e premissas que nortearam o Estado no processo de desestatização, os instrumentos contratuais, os investimentos privados nas estradas de ferro, a experiência de outros países na condução de reformas para o fortalecimento do transporte ferroviário e finalmente as novas Resoluções propostas pelo poder concedente em 2011, que são, conjuntamente, intituladas “o novo marco regulatório do setor ferroviário".

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The increase in the number of natural disasters, as well as their social and economic effects, in recent years, has raised a larger collection, by the media, population and control organs, in the members of the Civil Defense system on the reduction of their effects on society, given that the same has been increasingly overwhelming. To this end, the research analyzes the screen because of the Civil Defense system, historically, have focused their actions, programs and public policies on disaster management, i.e. in the response and recovery at the expense of disaster risk management, i.e. on prevention, preparedness and mitigation of the same, given that the same cannot be avoided, but its effects Yes decreased.This arrangement is studied from the literature review, interviews and field visits. Thus, it was found that the resposabilização ratio and Reduction of risk of disasters that the higher the enforcement and accountability greater and consistent are the number of actions, programmes and public policies aimed at prevention, preparedness and mitigation, i.e. for disaster risk reduction management.

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Os depósitos sem vencimento são uma importante fonte de funding das instituições financeiras, e apresentam um desafio na gestão dos riscos de juros e liquidez, por não apresentarem um vencimento definido. Os depositantes podem sacar o montante de suas aplicações, bem como aportar novos volumes, a qualquer tempo sem a incidência de penalidades. Atualmente não há um modelo regulatório padronizado para mensurar o risco de juros desses produtos, bem como seu requerimento de capital. No entanto, novas regulamentações tem surgido com o intuito de, dentre outras coisas, trazer certa padronização para a modelagem dos depósitos sem vencimento, aumentando a comparabilidade do perfil de risco entre instituições financeiras. Essas regulamentações aumentam a necessidade de modelos quantitativos que definam um perfil de run-off da carteira ou de evolução dessa carteira no tempo. Este estudo tem como objetivo propor uma abordagem para modelar os fluxos de caixa esperados dos depósitos de poupança que possibilitará calcular o risco de mercado e apresentar sua aplicação dentro das novas normas de requerimento de capital que estão sendo propostas. Como resultado calculamos o risco de mercado e requerimento de capital para um balanço teórico.

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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Este trabalho tem como proposta estudar se o nível de capital sobre os ativos ponderados pelo risco, o Índice de Basileia, mantido pelos intermediários financeiros, pode servir como preditor de falência dos intermediários financeiros. Um dos desafios apresentados foi o fato do Índice de Basileia reportado para cada instituição estar disponível ao público apenas a partir de 2009, ao passo que grande parte das falências bancárias no Brasil ocorreram no período entre 1995 e 2005. Dessa forma, construindo um Índice de Basileia Sintético (IBS) para o período de dezembro de 1995 a dezembro de 2014, testou-se a hipótese de que um nível mais alto de capital em relação aos ativos de risco diminui a probabilidade de falência da instituição. São utilizados modelos logit com variável binária discreta e análise survival, possibilitando estimar o quanto que um aumento no nível de capital proporciona em tempo de vida para a instituição. A amostra estudada é composta por 313 intermediários financeiros atuando no Brasil, tanto de controle público quanto privado, com dados semestrais. Em linha com estudos anteriores, foi encontrada evidência empírica apontando para uma relação inversa entre nível de capital e probabilidade de falência, tanto com o emprego de logit como de survival.