12 resultados para Rights of third parties

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Theory: A classic question in political science concems ",hat deteImines the number of parties that compete in a given polity. Broadly speaking, there are two approaches to answering this question, one that emphasizes the role of electorallaws in structuring coalitional incentives, another that emphasizes the importance of pre-existing social cleavages. In tbis paper, we view the number of parties as a product of the interaction between these two forces, following Powell (1982) and Ordeshook and Shvetsova (1994). Hypotheses: The effective number of parties in a polity should be a multiplicative rather than an additive function ofthe peImissiveness ofthe electoral system and the heterogeneity ofthe society. Methods: Multiple regression on cross-sectional aggregate electoral statistics. Unlike previous studies, we (1) do not confine attention to developed democracies; (2) explicitly control for the influence of presidential elections, taking account of whether they are concurrent or nonconcurrent, and ofthe effective number ofpresidential candidates; and (3) also control for the presence and operation of upper tiers in legislative elections. Results: The hypothesis is confiImed, both as regards the number of legislative and the number of presidential parties .

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.

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Terceirização de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) é uma prática crescente entre organizações de diversos portes e setores, onde uma relação entre contratante e contratado usualmente regida por contratos. Contratos são dispositivos destinados a regular obrigações e direitos entre as partes. Em função da impossibilidade das partes preverem todas as contingências futuras e também devido à imprecisão da linguagem escrita, contratos são usualmente reconhecidos em Economia como sendo fundamentalmente incompletos. Disso se origina a possibilidade de classificar contratos como predominantemente formais, aqueles cuja estrutura escrita apresenta mecanismos de completude suficiente para conduzir o relacionamento entre as partes, e predominantemente relacionais, aqueles cuja estrutura formal é insuficiente para coordenar o relacionamento, e que demandam mecanismos adicionais de comunicação e interação para que o relacionamento entre as partes ocorra de adequadamente em torno do objeto contratado. Dentre os mecanismos usados em contratos formais para sinalizar às partes os comportamentos desejados, inclui-se a estrutura de incentivos. Pouco se estudou sobre o efeito que a combinação de estruturas de incentivos e mecanismos relacionais tem sobre o andamento dos contratos. Este estudo analisa os efeitos de mecanismos formais de estruturas de incentivos e os mecanismos relacionais sobre o andamento do contrato, usando como contexto o cenário de contratações de serviços de terceirização de Tecnologia da Informação (TI). Como resultados dos três capítulos principais deste estudo, configurados no formato de artigos acadêmicos, são apresentados altos poderes explicativos das interações entre estruturas de incentivos, governança relacional, comportamento do contratado e expectativa de sucesso dos contratos. Da mesma forma, antecedentes e resultantes são analisados e discutidos. Do ponto de vista da contribuição para a prática gerencial, o trabalho como um todo contribui para melhorar decisões de contratação de serviços de TI, formulação de contratos mais efetivos, e apoio na escolha dos mecanismos de contratação mais adequados ao contexto do contratante.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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As implicações e desafios da governança, gestão e controles vêm ganhando relevância tanto no âmbito do setor privado como do setor público. Apesar da dificuldade de convergência de conceitos, no campo teórico, a linha mais pragmática de Códigos de Melhores Práticas vem permitindo criar e disseminar elementos para orientar e formalizar meios para o aprimoramento institucional, tanto de organizações do segundo e do terceiro setor, como para o próprio setor público. Este estudo propôs-se a resenhar a literatura sobre governança, tanto corporativa como pública, buscando identificar o alinhamento de conceitos e práticas. Destaque foi dado à inciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2014, elaborou dois marcos para o avanço no campo da governança pública: o referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e o referencial para avaliação de governança em políticas públicas, documentos que se aplicam como guias para a modernização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD-SP), objeto de estudo de caso apresentado no âmbito do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, por Maitê Fernandez Gauto, Elias de Souza e Eduardo José Bernini, em 2015.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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This work seeks to assess the outsourcing process adopted by Philips for producing LCD televisions. The authors used the Resource-based Theory and the Transaction Cost Theory for analyzing the case. Based on industry data and interviews with ten of the company’s senior executives, this study sought to understand how the decision making process was carried out and how it affected the company’s activities in the field of LCD televisions. Philips has lost its competitiveness in the Brazilian market – it went from being the leader in 2006 to fourth place in 2009, both as far as regards its sales volume and value. The executives pointed out that the LCD panel is an important resource and that its supply by third parties represented a high transaction cost. The results illustrate the complementarity that exists between the RBT and TCT theories in a competitive environment that has few players.

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.

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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.