2 resultados para Resistência lateral última do solo

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta tese descreve a fundamentação' e a elaboração de um novo instrumento psicológico, cujo conteúdo textual é a parte integrante deste trabalho. ·Trata-se de instrumento de diagnóstico psicológico referente à resistência à frustração, aferida em duas dimensões como grau de ajustamento e de agressividade. A fundamentação teórica foi apresentada em dois níveis: em termos abrangentes envolvendo todas as teorias sobre agressividade e em termos restritos, ou seja, voltando-se para as teorias que tratam da relação frustração-agressão. Em termos abrangentes (Cap. I, desta tese), considerou-se em 1º lugar, a existência de uma perspectiva disposicional da agressividade, podendo esta ser inata ou aprendida; sob este ângulo foram apreciadas, ainda que sucintamente, as mais importantes teorias sobre o assunto. Em segundo lugar a colocação de uma função reacional atribuída ao comportamento agressivo. . Em termos restritos (Cap. lI), esta última colocação passou a ser o cerne da fundamentação aqui adotada, como relação existente entre frustração e agressão. As principais perspectivas teóricas que alicerçaram este trabalho são as de Dollard e Miller e de S. Rosensweig e E. Allen. Em parte foram utilizados subsídios provenientes das colocações de N.R. F. Maier, de Amsel. Em seguida foi descrita a pesquisa realizada para transformar estes dados teóricos num contexto instrumental objetivo (Cap. 111). Finalmente, o próprio instrumento em sua forma final ê reportado textualmente (Cap. IV). Através deste trabalho V1sa-se poder oferecer uma contribuição inicial dentro de um estudo planejado em termos mais abrangentes, 'uma vez que tentou-se construir um instrumento inicial para uma pesquisa sobre expressividade, espontaneidade e criatividade, como função terapêutica individual e social.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.