8 resultados para Reparação

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho visa analisar o processo de patrimonialização da União Nacional dos Estudantes, promovido na articulação de memória e reparação, mobilizando elementos do passado da instituição, especialmente os eventos ocorridos no antigo prédio de sua sede, no presente momento conhecido como “terreno da UNE”, na Praia do Flamengo, 132. Tem como objetivo entender como os militantes, no quadro geral de busca por reverter um processo de esvaziamento de capital político da instituição, promovem a reconversão de seu capital simbólico, mais amplo, em capital político, mais específico, potencializando-a novamente no campo político. Decorrente disso se identifica um processo a que foi nomeado patrimonialização da UNE, ou seja, a ação de reconhecê-la como elemento pertencente à retórica do patrimônio cultural brasileiro. Buscou-se adotar uma abordagem diacrônica e sincrônica. No primeiro momento, foi preciso dar conta das ações da entidade estudantil, que tiveram lugar no "prédio da UNE", ao longo do tempo para, posteriormente, perscrutar as maneiras como estes atos do passado foram recuperados e instrumentalizados no jogo político do presente. Foram analisados, primeiramente, os atos legais que envolveram o prédio/terreno, a fim de reconstruir uma história para a atuação da UNE naquele espaço. A partir desta se procurou entender os usos deste passado pelos agentes do presente, promovidos por meio da realização de projetos culturais e do processo de elaboração e instituição da Lei 12.260/2010, que reconhece a responsabilidade do Estado pelos atos ocorridos no prédio da Praia do Flamengo durante o regime militar e indeniza a instituição como forma de reparação. Assim, é na imbricação dos campos da política e da cultura que se desenvolve o processo que neste trabalho se procurou investigar.

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Esta monografia analisa as decisões dos tribunais brasileiros sobre responsabilização civil dos agentes que acarretaram danos decorrentes de condutas anticompetitivas, com o objetivo de verificar se a reparação dos referidos danos demonstra-se efetiva. Para a introdução do tema da responsabilidade civil concorrencial, foram apresentados os elementos da responsabilização civil, procurando focar a aplicação destes elementos em matéria concorrencial. Em seguida, de maneira a averiguar se os danos decorrentes de práticas anticompetitivas estão sendo efetivamente reparados, foi realizada uma análise dos casos que discutem esta matéria nos principais tribunais brasileiros. Essa análise conta com a exposição dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário refletidos nas decisões proferidas. Dentre os problemas elencados, foi destacada e aprofundada a análise da quantificação de danos, tendo sido proposto um método de quantificação dos danos morais coletivos. Por fim, foram tecidos alguns comentários acerca do pré-projeto de alteração do artigo da Lei 8.884/94 que versa sobre a matéria. A conclusão deste estudo demonstra que não há efetividade na reparação dos danos acarretados por práticas contrárias ao direito antitruste.

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Possibilidade dos genitores responderem civilmente diante do abandono afetivo praticado em desfavor dos filhos. Apresentação das posições controversas da doutrina e da jurisprudência acerca do tema. Análise dos desdobramentos do abandono afetivo e sua relação com outros institutos do direito de Família. Exposição de propostas legislativas que intentam normatizar o instituto.

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O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

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O presente trabalho objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a discussão sobre a antinomia entre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estipulam um teto máximo de indenizatório às vítimas de acidentes aéreos, e o Código de Defesa do Consumidor que, ao promover a proteção do consumidor, estabelece a indenização integral pelos danos sofridos pelo fato do serviço. Inicialmente, analisa-se regulação internacional do transporte aéreo no tocante ao regime de responsabilidade, atentando-se para sua evolução e origem histórica. Em seguida, contextualiza-se a proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando o regime de responsabilidade pelo fato do serviço e o princípio da reparação integral dos danos. Por fim, passa-se para a análise da antinomia existente entre os diplomas, buscando-se a melhor solução diante da atual realidade da sociedade brasileira.

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No Brasil, água e energia têm uma forte e histórica nterdependência, de forma que a contribuição da energia hidráulica ao desenvolvimento econômico do País tem sido expressiva, seja no atendimento às diversas demandas da economia, ou da própria sociedade, melhorando o conforto das habitações e a qualidade de vida das pessoas. Também desempenha papel importante na integração e desenvolvimento de regiões distantes dos grandes centros urbanos e industriais. A década de 70 registrou um crescimento elevado da demanda por energia elétrica no Brasil; reflexo de políticas desenvolvimentistas de governos anteriores que promoveram o crescimento industrial do País atraindo e criando indústrias de uso alto intensivo da letricidade. No caso da região Nordeste, o crescimento econômico trouxe consigo o risco de um grave racionamento de energia. Para eliminar tal risco, o Estado por intermédio do Sistema Eletrobras realizou a construção de grandes usinas hidrelétricas interligando-as ao sistema nacional. Não há como negar que esta solução provocou um grande benefício para grande parte da população brasileira, mas trouxe, para uma parcela do povo brasileiro, um custo social bastante elevado. Essas pessoas ficaram então conhecidas como os “atingidos por barragens”. Para eles, a construção das barragens de usinas como Itaipu, Tucuruí, Sobradinho e Itaparica significou o deslocamento compulsório dos locais aonde viviam e tinham suas tradições e referência culturais e afetivas. Esta pesquisa objetiva resgatar a memória deste período de grandes obras, promessas de desenvolvimento e marcas deixadas em milhares de famílias brasileiras. O estudo em questão é também uma tentativa de mostrar como o Programa de Reassentamento de Itaparica, projeto conduzido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF foi o marco de uma nova dinâmica para tratamento das questões sociais envolvendo a reparação de danos causados aos atingidos por barragens e se constitui talvez, no primeiro caso de Responsabilidade Social Corporativa do setor elétrico brasileiro.

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O presente trabalho procura investigar como se configura atualmente o campo da disputa memorial sobre a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) durante a Segunda Guerra Mundial. Para isso, foi preciso levar em conta não apenas os sujeitos políticos que atuam nesse processo – entre outros: Estado, Exército, Associações de veteranos e sociedade – como também as flutuações e apropriações de memória das quais se valem. As memórias traumáticas que os veteranos guardam desse episódio ganham voz através das diversas modalidades da escrita de si – com destaque para os diários, as correspondências e entrevistas – e remetem à noção do dever de memória na luta por reparação e reconhecimento.

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A vitalidade da responsabilidade civil, apesar de limitações crescentes para cumprir seu papel de reparação de danos e prevenção de ilícitos, indica a necessidade de reflexão sobre as razões para sua justificação. Dentre as várias teorias de justificação encontradas no debate atual, a teoria do discurso da responsabilidade, de Klaus Günther, parece a mais promissora, pois permite enxergar na responsabilidade civil uma função – a função de comunicação de autoria – para além das problemáticas reparação e prevenção, e ao mesmo tempo escapar ao autoritarismo de justificativas fundadas no conteúdo das normas de responsabilização. O objetivo deste texto é analisar e criticar a teoria do discurso da responsabilidade. Como demonstraremos, apesar de seu grande poder explicativo, essa teoria apresenta um problema grave, pois não é capaz de dar conta da realidade das pessoas jurídicas e dos riscos que seu grande poder representa para os indivíduos.