37 resultados para Reguladores vegetais

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta dissertação procurou identificar as diretrizes de supervisão dos mercados futuros no Brasil frente às práticas de regulação utilizadas em outros países do mundo, basicamente aqueles cujas economias e mercados são maiores do que o brasileiro, em volume de contratos negociados. O desenvolvimento do tema se deu de maneira a estimular o uso de tais práticas na estrutura local de supervisão, com vistas a uma melhoria da atividade dos órgãos reguladores e ao crescimento do mercado de capitais brasileiro. Dentre as referidas práticas, destacou-se a utilização de modelos estatísticos de precificação dos contratos negociados no sentido de balizar a atuação dos departamentos de fiscalização na investigação de condições artificiais de mercado. A abordagem desses modelos abrangeu desde a definição de conceitos fundamentais até a apresentação de um estudo de caso com opções sobre ações, passando pela caracterização dos principais modelos e formas de calcular a volatilidade no preço desses títulos. Os resultados de pesquisa foram relacionados às origens legais e ao desenvolvimento econômico recente do Brasil, que levaram à sofisticação dos mecanismos de financiamento do mercado de capitais nacional, não se limitando ao simples apontamento dos pontos fracos da estrutura local de supervisão. Finalmente, a pesquisa evoluiu para as necessidades práticas da atividade de supervisão a serem atendidas pelo regulador, segundo as características operacionais dos principais mercados, a fim de que a bolsa de futuros brasileira reforce sua posição competitiva no cenário mundial.

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Esta dissertação procurou identificar as diretrizes de supervisão dos mercados futuros no Brasil frente às práticas de regulação utilizadas em outros países do mundo, basicamente aqueles cujas economias e mercados são maiores do que o brasileiro, em volume de contratos negociados. O desenvolvimento do tema se deu de maneira a estimular o uso de tais práticas na estrutura local de supervisão, com vistas a uma melhoria da atividade dos órgãos reguladores e ao crescimento do mercado de capitais brasileiro. Dentre as referidas práticas, destacou-se a utilização de modelos estatísticos de precificação dos contratos negociados no sentido de balizar a atuação dos departamentos de fiscalização na investigação de condições artificiais de mercado. A abordagem desses modelos abrangeu desde a definição de conceitos fundamentais até a apresentação de um estudo de caso com opções sobre ações, passando pela caracterização dos principais modelos e formas de calcular a volatilidade no preço desses títulos. Os resultados de pesquisa foram relacionados às origens legais e ao desenvolvimento econômico recente do Brasil, que levaram à sofisticação dos mecanismos de financiamento do mercado de capitais nacional, não se limitando ao simples apontamento dos pontos fracos da estrutura local de supervisão. Finalmente, a pesquisa evoluiu para as necessidades práticas da atividade de supervisão a serem atendidas pelo regulador, segundo as características operacionais dos principais mercados, a fim de que a bolsa de futuros brasileira reforce sua posição competitiva no cenário mundial.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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Este trabalho analisa o perfil e as trajetórias de carreira dos diretores e conselheiros das se-guintes agências federais: ANEEL, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANCINE, AN-TAQ, ANTT e ANAC. São observadas algumas dimensões que se relacionam com condicio-nantes que, em tese, permitiriam uma maior autonomia decisória do regulador brasileiro federal: 1) o nível de expertise e conhecimento especializado do regulador, observando sua área de formação, nível de escolaridade e sua experiência prévia no setor regulado; 2) a existência ou não de filiação partidária antes de sua indicação para o cargo na agência; 3) a existência ou não de casos de recondução de reguladores, além dos mandados governamentais de diferentes presidentes; e 4) a origem e o destino profissional do regulador após sua atuação na agência reguladora. Paralelamente, observa-se como foi elaborado o desenho institucional destas agências brasileiras e como algumas características de sua estrutura e processo podem interferir com o resultado do processo regulatório, especialmente no que se refere à forma como os reguladores são indicados. Entre os principais resultados do trabalho, destacam-se a forte co-nexão entre a área de formação dos reguladores e o campo de atuação das agências reguladores; a valorização de cursos de pós-graduação na qualificação de um candidato para uma agência reguladora federal; e a comprovação de experiência profissional prévia no setor regulado, indicando que os reguladores brasileiros apresentam indicadores relevantes de especialização e expertise no setor. Também ocorreram casos de reguladores indicados e reconduzidos por presidentes diferentes, reforçando a hipótese de valorização da especialização. Com relação a captura política, se destaca que pouco menos de um terço dos indicados possuía filiação partidária anterior à nomeação. A maioria dos reguladores é selecionada dentro do serviço público, mas boa parte deles vai trabalhar na esfera privada do setor, reforçando os indícios de que pode ter havido captura durante os mandatos na agência. Percebe-se, ainda, uma forte tendência de fortalecimento da burocracia das agências a partir do final do primeiro mandato do presidente Lula, movimento acentuado no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

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O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

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Mostramos que separar reguladores não benevolentes é a resposta institucional ótima quando os projetos regulados são grandes , i.e., apresentam benefício mar- ginal alto. Como separação impede que os reguladores se coordenem para se apro- priar de toda a renda informacional do agente quando sabem o tipo desse último, há um trade-o¤ entre poupança de renda informacional e e ciência alocativa, pois o jogo entre os reguladores induzido pela separação gera distorção em relação à alocação sob um único regulador. Quando a renda informacional em questão é grande, vale a pena a divisão de reguladores.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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O Objetivo deste Trabalho é Responder se o Aparato Regulatório Brasileiro tem Sido um Obstáculo ou um Incentivo ao Comércio Exterior e Investimento. o Trabalho Apresenta Literatura Teórica e Empírica Sobre a Relação entre Investimento e Regulação e Conclui Que, Apesar da Regulação em Termos Gerais ter Impactos Ambíguos no Investimento, a Regulação Pró-Competitiva Gera Investimento e Diminui Barreiras ao Comércio. a Luz Desta Conclusão, Discute-Se a Questão da Interação entre Autoridade Antitruste e Órgãos Reguladores e os Anteprojetos de Lei Recentemente Submetidos À Consulta Pública Pelo Poder Executivo, que Visam Realizar Mudanças nas Agências Reguladoras. por Fim, é Defendido que a Adoção de Critérios de Defesa da Concorrência na Defesa Comercial Também Teria Impactos Positivos no Esforço de Maior Acesso a Mercados.

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A indústria brasileira de gás liquefeito de petróleo, GLP, tem sido alvo freqüente, nos últimos anos, da atenção de órgãos reguladores, mídia e público em geral. Muitas têm sido as especulações a respeito de seu padrão de conduta publicados na imprensa, variando desde práticas predatórias até a formação disciplinada de cartel. A presente pesquisa, baseada em depoimentos de executivos da indústria e no acesso a dados das firmas dessa indústria tomado públicos - dados financeiros e operacionais - explora qual seja, afinal, o padrão de competição desse oligopólio. O estudo parte da Teoria da Estrutura de Capital aplicada para decisões de competição e mercado - preços e quantidades a ofertar para constatar que, dadas suas escolhas de estrutura de capital, as firmas esta indústria específica simplesmente adotam um padrão tradicional de arrefecimento da competição a partir de sua dívida. A dívida, nesta indústria, é utilizada para a criação de barreiras de entrada. Ainda assim, casos de acirramento da competição e de concentração de mercado foram encontrados, indicando que não haja uma disciplina formal de conduta por parte de suas firmas as quais devem, eventualmente, encontrar dificuldades - ou falta de interesse - na convivência em um mercado em fase de transformação.

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Esta pesquisa foi elaborada com a intenção de discutir uma das questões mais atuais que envolve o cenário de incertezas quanto à credibilidade das demonstrações financeiras, o que afeta diretamente a atividade de auditoria independente. No conjunto dos fatores que contribuem para esse quadro, destaca-se, com ênfase na realidade brasileira, a intensificação das ações dos órgãos reguladores da referida atividade, através de novas regras que passam a vigorar no final da década de 1990. Salienta-se que, diante da escassa bibliografia sobre o assunto, este trabalho também toma como referência entrevistas realizadas com profissionais de empresas de auditoria e representantes de órgãos reguladores da atividade no Brasil. Demonstra-se que os principais aspectos em discussão fundamentam-se na independência profissional e no controle de qualidade das auditorias, destacando-se: o rodízio das empresas de auditoria; a prestação de serviços de consultoria; a revisão de qualidade pelos pares; e controle de qualidade interno. Na conclusão, apontam-se os impactos positivos e negativos decorrentes das novas regras de regulação e tendências da atividade. Por fim, considera-se a ética profissional como fator imprescindível na credibilidade do processo de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.

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A presente dissertação tem como objetivo estudar, no âmbito da estrutura organizacional de quatro das agências reguladoras nacionais - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Agência Nacional de Saúde Suplementar - as instâncias que correspondem à alta administração destas (Diretorias Colegiadas), os locci de representação da sociedade (Conselhos Consultivos) nesta mesma estrutura, além dos canais de interrelação dos usuários e consumidores dos serviços e produtos regulados com as agências reguladoras (Ouvidorias). A instituição de Diretorias Colegiadas constitui-se em uma das características diferenciadoras das agências reguladoras no conjunto da administração pública. Porém, ao mesmo tempo em que permite-lhes alto grau de autonomia administrativa e, portanto, decisória, abre também, a possibilidade para a exacerbação do fenômeno do insulamento burocrático e o conseqüente excessivo poder discricionário de seus dirigentes . As instâncias de participação da sociedade na definição de políticas das agências (Conselhos Consultivos ou Conselho de Consumidores) funcionariam, não apenas como locus privilegiado de externalização das posições dos atores sociais com interesses nas políticas e ações das agências reguladoras, mas, também, como possível contraponto ao insulamento de sua alta direção. Os canais institucionalizados de interrelação dos usuários e consumidores dos serviços regulados com os órgãos reguladores (Ouvidoria), por meio dos quais aqueles fazem chegar até estes suas demandas, críticas, dúvidas e sugestões, constituem-se instrumentos de democratização no acesso da sociedade ao Estado, contribuindo para o aperfeiçaomento da cidadania. As consultas e audiência publicas, por sua vez, representam mecanismos de busca de subsídios e contribuições do ambiente externo às agências ao aprimoramento da tomada de decisões de seu corpo dirigente.

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Este estudo teve como objetivo analisar a dinâmica da intervenção do Estado na economia através das experiências, em dois séculos de história, das economias capitalistas desenvolvidas do Reino Unido e da França. Sua elaboração foi fundamentada nas visões institucionalistas sobre a relação Estado-economiasociedade, e como método analítico foi empregado o modelo de análise de intervenção - caso especial dos modelos de transferência de BOX & JENKINS (1976). Os resultados decorrentes da aplicação do modelo, assim como, dos principais eventos históricos de cunhos econômico, político e social permitiram concluir que a intervenção do Estado surge como resposta ao princípio catalisador presente no seio dessa instituição, isto é, à transferência dos problemas e divergências (conflitos entre princípios reguladores da ordem social, entre capitais, entre atores sociais, entre países, etc.) de uma dada sociedade para um poder comum reconhecido e legalmente constituído, o Estado. Nesse sentido, por ser uma instituição criada por essa mesma sociedade age de acordo com o grande paradigma organizacional que a orienta, no caso o capitalismo. Destaque-se ainda a negação do pressuposto, presente em algumas teorias sobre o Estado, da autonomia relativa dos administradores do Estado (governo, homens públicos) no processo de tomada de decisão dos mecanismos de intervenção e de regulação adotados.

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Analisa a relevância e a validade dos modelos específicos para avaliação de bancos encontrados na literatura de finanças. Partindo do objetivo de maximização do valor para o acionista, discute a crescente preocupação dos bancos e dos órgãos reguladores com a estimação e a divulgação do valor de mercado dos ativos e passivos dos bancos. Apresenta os métodos tradicionais de avaliação de empresas e analisa, com mais detalhe, o modelo de fluxo de caixa descontado. Analisa as justificativas encontradas na literatura para a utilização de modelos específicos para avaliação de bancos, assim como os principais aspectos que devem ser considerados nesses modelos. Descreve os modelos específicos para avaliação de bancos encontrados na literatura de finanças e os analisa, usando como parâmetro os principais aspectos que devem ser considerados nesses modelos.

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Trata do problema da utilização dos resultados gerados pelos modelos de gestão de portfólio de crédito utilizados por instituições financeiras, para fins de estabelecimento do capital baseado em risco que é exigido pelos órgãos reguladores. Aborda inicialmente a fundamentação teórica das divergências, que se verificam entre as definições de capital econômico e capital regulamentar, discutindo, em relação a este último conceito, a regulação prudencial que se originou a partir do Acordo de Capital firmado no âmbito do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, em 1988, e as propostas atualmente discutidas para a implantação do que virá a ser o Novo Acordo de Capital. Discute ainda as bases conceituais da atual geração de modelos de gestão de portfólio de crédito, em especial no que conceme à metodologia de cálculo do capital econômico em risco, avaliando em que medida e sob que condições esses modelos poderiam ser admitidos na regulamentação bancária, para fins de cálculo do requerimento mínimo de capital das instituições financeiras.