23 resultados para Reforma legislativa

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O modelo de gestão gerencial implantado no país no final da década de 1990 vem apresentando resultados positivos, sobretudo nas áreas de cultura e de saúde, e se observa o crescente número de contratação de entidades privadas para implantação e gerenciamento de equipamentos públicos. Dentre as várias possibilidades contratuais deste modelo de gestão que pressupõe o estabelecimento de uma parceria entre o Poder Público e uma entidade privada, encontra-se o contrato de gestão com Organização Social devidamente qualificada. A partir da análise de casos ocorridos em todas as esferas da federação, este trabalho apresenta uma proposta de alteração da legislação de qualificação de Organizações Sociais, com a introdução de um dispositivo que permita a qualificação de entidade multifuncional visando a gestão de equipamentos e atividades diversificadas, mas conexas ou contiguas, com o intuito de explorar ao máximo o potencial de tais equipamentos ou atividades. Nos capítulos que se seguem veremos a conceituação doutrinária e a definição legal de Organização Social. Abordaremos também as possibilidades de avanços no alicerce jurídico para permitir novos tipos de arranjos, sem desfigurar o modelo de gestão previsto inicialmente na legislação federal, estadual e municipal.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

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This paper is part of the Brazilian branch of the BISA Copyright Review, a research project focused on the intersection of copyright and public interest in Brazil, India and South Africa, funded by the Ford Foundation. The Brazilian contribution is based on interviews with some of the key actors involved with the process of copyright reform initiated by the Brazilian Ministry of Culture in 2007, and provides a thorough picture of the Brazilian copyright policy scenario as of 2008.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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Recentes estudos referentes ao sistema político brasileiro têm apontado a necessidade de se analisar também as instituições internas aos legislativos. Neste estudo de caso, são presentadas e sistematizadas as regras formais que defrnem por quem e como são controlados os recursos parlamentares de uma Casa Legislativa estadual, a Assembléia paulista, em diferentes contextos constitucionais desde 1835 até março de 2000. O trabalho busca identificar os alicerces sobre os quais foram construídas as estruturas presentes, especialmente no que se refere a: prerrogativas e deveres dos deputados, atribuições do Poder Legislativo, atribuições da Mesa diretora, estrutura e funcionamento das comissões e das sessões. Constata-se que a estrutura do processo decisório altamente centralizado configurada pelo regimento em vigor, é decorrente de uma reforma ocorrida em 1956, tendo sobrevivido às inúmeras alterações nas legislações partidárias e eleitorais e, ainda, constitucionais sofridas desde então. Argumenta-se que mudanças nas regras eleitorais e partidárias sem uma correspondente alteração do Regimento Interno, de forma a descentralizar o sistema decisório da Assembléia, pouco influiriam no comportamento dos deputados paulistas e na capacidade de atuação do Legislativo no sistema de governo estadual.

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Este trabalho tem como objetivo estudar os impactos das variações institucionais nas relações Executivo-Legislativo nos estados sobre as políticas públicas neles implementadas. Para isso, analisa as instituições, com foco no Poder Legislativo, a agenda do governador, sua liderança política e as coalizões de apoio. Inicialmente é feita uma discussão sobre os instrumentos analíticos disponíveis para os estudos legislativos e sua utilização para a compreensão de processos políticos no contexto brasileiro. Em seguida, com base em estudos sobre a Câmara dos Deputados brasileira e sobre os legislativos estaduais norte-americanos, são selecionados os recortes mais aplicáveis para se captar a diversidade institucional nos estados brasileiros, especialmente no que se refere à sua capacidade legislativa e fiscalizadora. Posteriormente, são elaborados estudos de caso com os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo na implantação de programas de Reforma do Estado, o principal item da agenda no período estudado. Conclui-se que as instituições, embora importantes, são insuficientes para explicar como se dão os processos políticos para a implementação de políticas públicas nos estados brasileiros.

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Neste trabalho, utiliza-se um modelo de simulação de equilíbrio geral computável de 55 gerações superpostas, incorporando a probabilidade não condicional do indivíduo estar vivo, e na presença de restrição ao crédito intertemporal. O objetivo deste trabalho é verificar como se comporta o estoque de capital e o nível de bem estar econômico caso ocorra uma mudança no sistema previdenciário brasileiro do regime de repartição para o regime de capitalização. Foram feitas várias simulações, no estado estacionário, comparando os dois regimes. Os principais resultados foram: (i) a mudança do regime de repartição para o de capitalização aumentou o estoque de capital, e o nível de bem estar econômico. Além disto, houve um aumento do estoque de ativos - empréstimos e poupança - dos indivíduos no período inativo; (ii) Caso ocorra um aumento da idade de aposentadoria no regime de capitalização, terse- á como conseqüência um aumento do estoque de capital, acompanhado de uma redução do nível de bem-estar econômico; (iii) o regime de repartição com contribuição compulsória maximiza o ganho de bem estar dos indivíduos quando comparado ao regime de capitalização com contribuição voluntária, apesar de ter havido um aumento do estoque de capital para o regime de capitalização.

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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.

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Este trabalho discute a importância da privatização, da reforma do aparato regulatório, e do desenvolvimento de novas fontes de financiamento para a expansão da infra-estrutura no Brasil. Conclui-se que, apesar dos avanços obtidos nos últimos anos, as transformações observadas nesse setor ainda estão muito aquém do que o país necessita para que as carências de infraestrutura deixem de ser um grande limitante à retomada do crescimento acelerado. Em especial, é preciso dar maior transparência à reforma regulatória, enfatizar o papel da competição na regulação desses setores e envidar maiores esforços no desenvolvimento de instituições que permitam atrair capitais privados para o financiamento de projetos greeeenfield de infra-estrutura

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A reforma da previdência social tem sido uma preocupação de vários países: tanto no mundo desenvolvido como no em desenvolvimento. A motivação básica é o esgotamento do modelo de repartição, devido a fatores demográficos: queda de natalidade e aumento da longevidade. Analisando o fenômeno do esgotamento, o artigo propugna pela adesão, tal como no bem sucedido caso chileno, do sistema de capitalização.