5 resultados para Recycled aggregates of concrete
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Existem divergências entre Lara Resende (1982) e Cysne (1993) sobre o que determinou o descumprimento das metas monetárias que serviram como um dos instrumentos de combate a inflação no PAEG. Para se entender o que de fato ocorreu, reconstruímos a oferta de moeda a partir das variáveis descritas por estes autores como relevantes na sua argumentação. Pelo descrito, tudo indicava uma mudança estrutural, mas, usando a técnica de Chow, ficou evidente que a mesma ocorreu com o advento do Plano Trienal, não com o PAEG. Para percebermos isto, trabalhamos com um período superior a implantação e execução do PAEG (1960:01 a 1968:12). Esta investigação demonstrou duas coisas: erros na utilização analítica (este é o caso do papel das reservas internacionais e mudança estrutural) e peso de argumentação desmedida (este é o caso do papel dado ao crédito concedido pela Autoridade Monetária via Banco do Brasil ao setor privado). Afora isto, o que se tem de concreto, é que a oferta de moeda não foi resultado de uma variável isolada, mas de um conjunto bem articulado que, apesar das suas diferenças de influência, produziram no período específico em que se tem o PAEG (não pelo PAEG), uma oferta de moeda cadente e fora das metas monetárias previstas.
Resumo:
A sociedade evoluiu, a oferta à educação superior aumentou e as instituições de ensino superior (IES) privadas passaram a investir em ações de marketing para se destacarem de seus concorrentes e tentarem obter maior quantidade de alunos matriculados. Esse fato foi responsável por provocar, nos últimos 10 anos, mudanças relevantes e adaptações nas gestões deste segmento, e a profissionalização da gestão de marketing nas IES no Brasil tem sido fonte de pesquisa nos estudos de métricas de marketing. O presente estudo tem como objetivo identificar na literatura métricas em marketing aplicadas aos serviços educacionais, o nível de conhecimento dos gestores de instituições de ensino sobre estas métricas e como estão sendo utilizadas e desenvolvidas. A metodologia utilizada neste estudo de natureza exploratória foi a pesquisa qualitativa por meio de entrevista em profundidade, realizada com oito profissionais dirigentes de marketing de IES privadas, classificadas em pequeno, médio e grande porte, da cidade de Curitiba - PR. Concluiu-se que o conhecimento empírico existe antes do avanço da educação, mas se fazem necessários o uso de métodos concretos e técnicos capazes de identificar os resultados das ações mercadológicas nas instituições. E verificou-se que essas ações começaram a ser praticadas nos últimos cinco anos pela maioria das instituições pesquisadas e a tendência é que exista maior desenvolvimento do mercado no setor da educação superior. Pesquisas futuras são discutidas à luz da teoria de marketing.
Resumo:
O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.
Resumo:
Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.
Resumo:
O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.