9 resultados para Practice of law--Maine--South Berwick
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A partir de uma perspectiva descolonial das bordas do Sul, este trabalho mostra que, apesar de Alfred Chandler e o brasileiro Celso Furtado terem muito a contribuir para a construção de um campo de estratégia multipolar, foi somente o primeiro que se tornou uma autoridade em gestão estratégica. Ao longo de mais de 50 anos Chandler e Furtado pesquisaram sobre o mesmo objeto, mas a partir de diferentes perspectivas. Contudo, defendemos que suas pesquisas são partes inseparáveis de um mesmo fenômeno, da mesma maneira que modernidade e colonialidade são, e que é necessário a descolonialidade para promover o encontro a que se propõe fazer este trabalho. Chandler defendia nos anos 60 que a grande corporação, liderada pelos gestores, era o grande motor do capitalismo americano; enquanto que no Sul, Furtado argumentava que o estado, através de planejamento e investimento, deveria liderar a saída do Brasil da condição de subdesenvolvimento, a qual lhe fora imposta principalmente pelo Norte. A crise atual da hegemonia americana sugere que devemos recuperar os argumentos de Furtado e discutir a difusão assimétrica do conhecimento e das instituições em administração na América Latina durante o período da Guerra Fria. Neste trabalho propomos uma estrutura com três níveis de análise para reavaliar este (des)encontro entre Chandler-Furtado através de perspectivas independentes: a grande narrativa da Guerra Fria, o conhecimento subalterno e a identidade nacional. Nosso objetivo é promover um mundo multipolar através dos campos da administração e gestão estratégica.
Resumo:
Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.
Resumo:
In the world’s current condition of macroeconomic turmoil, a justifiable question arises: what is the contribution that legal scholars, as opposed to economists, can make to macroeconomic regulation? Since mainstream Law & Economics scholarship adapts much more easily to micro (rather than macro) economics, an alternative paradigm is needed. I propose that legal scholars explore the Art of Law & Macroeconomics, a concept that links legal knowledge and the art of economics. Legal scholars are therefore expected to offer policy advice based on their understanding of the internal rationality and structure of the legal system.
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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.
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This paper presents the result of a qualitative empirical research about the “Criatec Fund”, a venture capital fund, privately managed and directed to innovative firms, that was created in 2007 by the Brazilian Development Bank (BNDES). The paper discusses the role of law in the implementation of the Criatec Fund in three different legal dimensions: structural, regulatory and contractual. Based on interviews, this paper tries to test some hypothesis previously formulated by some scholars that studied new financial policies created by the BNDES. This study explains the institutional arrangements of this seed capital policy and the role of flexible legal instruments in the execution of this peculiar type of publicprivate partnership. It also poses some questions to the “law and development agenda” based on some insights from the economic sociology of law.
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Economic development requires some limits on what those in power can do | the rule of law | but how can restraints be imposed on the powerful when there is no-one above them? This paper studies equilibrium rules allocating power and resources established by selfinterested incumbents under the threat of rebellions from inside and outside the group in power. Commitment to uphold individuals' rights can only be achieved if power is not as concentrated as incumbents would like it to be, ex post. Power sharing endogenously enables incumbents to commit to otherwise time-inconsistent laws by ensuring more people receive rents under the status quo, and thus want to defend it.
Resumo:
As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.