8 resultados para Política migratória - Espanha

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP) recebeu, na semana passada, membros de delegação oficial da Espanha em palestra intitulada "Mecanismos de Atracción de Trabajadores Extranjeros Altamente Cualificados y Cualificados”, apresentada pelo Sub-Diretor-Geral de Imigração do Ministério do Emprego e Seguridade Social, Carlos Mora Almudí, que falou sobre a política de imigração da Espanha para imigrantes qualificados.

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Acompanhando a gradual melhoria dos indicadores socioeconômicos no Brasil, um maior contingente de brasileiros vem conquistando níveis mais elevados de qualificação educacional e preparo técnico. Dados do Sistema Econômico Latino Americano e do Caribe (SELA, 2009; 2010) para o período 2000-2008 apontam um aumento de 28% no número de brasileiros com 13 anos ou mais de escolaridade formal, enquanto a população total do país se expandiu em 10,7%. Isto sugere que, na média, os brasileiros estão se tornando mais capacitados para enfrentar os desafios de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e com escala global. Por outro lado, políticas migratórias internacionais de países desenvolvidos têm, ao mesmo tempo, incentivado a imigração de profissionais qualificados provenientes de diversas partes do globo. Nesse quadro, um crescente número de brasileiros com nível educacional superior à média nacional, tem buscado novas oportunidades profissionais ou acadêmicas nesses países. Ainda com base nos dados do SELA (2009 e 2010), no ano 2000, 154,5 mil brasileiros qualificados residiam em algum dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto em 2008 eles somavam 227,6 mil, traduzindo uma média de ingressos de brasileiros com formação qualificada, nos países da OCDE, da ordem de 9,1 mil por ano. Verificamos também que, em média, 3,9 mil brasileiros qualificados são autorizados a trabalhar por ano nos Estados Unidos com o visto temporário H-1B. Em contrapartida, dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, entre 2006 e 2009, uma média anual de 4,9 mil norte-americanos (com ou sem qualificação) foram autorizados a trabalhar no Brasil. Levando em conta que, do total, 59% tem formação superior, podemos admitir que, em média, cerca de 2,9 mil norte-americanos qualificados são autorizados a trabalhar no país, anualmente. No Brasil a questão migratória – especialmente no que se refere ao segmento de profissionais qualificados – tem se traduzido em políticas públicas de forma apenas discreta. Com efeito, atualmente, a gestão das migrações internacionais encontra-se numa etapa ainda inicial no Brasil e o debate sobre o tema está a merecer maior aprofundamento em nosso país. O presente trabalho pretende trazer contribuições para este debate, situando o contexto histórico das migrações internacionais, analisando as políticas migratórias dos Estados Unidos – especialmente quanto aos mecanismos de atração de migrantes qualificados – e discutindo política e gestão das migrações no contexto brasileiro. Pretendeu-se, assim, reunir elementos que possam ser úteis para a elaboração e o aperfeiçoamento de políticas públicas na área das migrações internacionais, com ênfase nas potencialidades do segmento dos migrantes de alta qualificação – segmento este que pode assumir importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Os anos de crescimento econômico e a exposição trazida por grandes eventos esportivos ajudaram a alavancar a imagem do Brasil como um player internacional. Com os olhos do mundo voltados para cá, é natural que mais pessoas adotem o país como nova morada, mantendo viva a tradição de um lugar atrativo aos imigrantes. Mas apesar dos atrativos, a burocracia e a ausência de serviços integrados para atender os cidadãos estrangeiros são considerados os principais desafios a quem escolhe o Brasil como destino. Essas são algumas conclusões do projeto “Imigrantes do século 21”, iniciativa da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP) que tem como objetivo gerar subsídios para qualificar as políticas nacionais de imigração.

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Existem diversas motivações por trás dos votos que decidiram pela saída do Reino Unido da União Europeia, revelando uma profunda divisão de interesses nas suas diferentes regiões. Se a divisão geográfica já é evidente – com uma Escócia votando majoritariamente pela permanência, junto com a Irlanda do Norte e a região de Londres -, a mídia internacional identificou diversos outros fatores que correlacionam com os votos, com destaque para o grau de escolaridade e a faixa etária. Segundo o site de pesquisa you.gov, pessoas com menos de 25 anos de idade tinham 32% de chance de votar pela saída do Reino Unido, enquanto que aquelas com mais de 65 anos tinham 64%. Por sua vez, o grau de escolaridade tem uma relação direta com o voto para permanência, sendo que 68% dos eleitores com diploma universitário votaram “Remain”, enquanto que apenas 30% dos eleitores com ensino médio completo votaram pela permanência.

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Trata dos novos modelos de gestão na área da.saúdepública no- Reino Unido; Suécia, França, Espanha, aprofundando O caso da Itália. Aborda os novos tipos de gerenciamento da rede pública eda rede pública hospitalar destes países, apontando o caso da cidade de Milão como ilustração dos intercâmbios técnicos e das reformas dos Estados Europeus.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.