147 resultados para Poder de compra do Estado
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
This study aims to bring back the debate on the use of the purchasing power of the State as instrument to boost other public policies established by federal entities. Besides putting it in a context of innovation in the public sector, the study of this issue must consider all its variables and questions, whwther of legal, economic, social or political order, starting with the one I consider the most important: the possibility of the State to assert its power of puchasing in order to design and promote markets, searching to achieve other objectives rather than those traditionally accepted. Thus, in the analysis of a direct application of a new practice, this study evaluates the implementation of the Additional Law number 123/06, which gives a differentiating treatment to micro and small enterprises in public contracting. By means of interviews, information was collected with the relevant actors in in this phase. The conclusion was that aspects such as the heterogeneity of the segment of the MPE`s and their low capacity of articulation, along with the endogenous obstacles of the instituion of the bidding, contribute decively to the low stage of the implementation that occurs at this moment.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo mostrar que o “quebra-cabeça” é na verdade um artefato estatístico, produzido pelo fato de que a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo não é constante, mas varia ao longo do tempo. A abordagem que será usada para demonstrar este fato concilia a pesquisa acadêmica preocupada em testar a hipótese da paridade de poder de compra com a pesquisa orientada para a política econômica que procura estimar a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo.4 Uma conseqüência desta abordagem é que ela não implica que a não rejeição da hipótese de raiz unitária para a taxa de câmbio real seja equivalente à rejeição da hipótese de paridade do poder de compra, pois a taxa de câmbio real pode ser uma variável não estacionária e co-integrada com a taxa de câmbio real de longo prazo.5 O trabalho está organizado do seguinte modo: a Seção 2 apresenta uma resenha sucinta de alguns modelos largamente usados na literatura de macroeconomia aberta que especificam as variáveis que afetam a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo; a Seção 3 calcula o viés do estimador de mínimos quadrados ordinário da regressão (1) quando a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo não é constante; a Seção 4 analisa várias hipóteses quanto ao processo estocástico da taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo e deduz o processo correspondente à taxa de câmbio real de curto prazo; a Seção 5 conclui o trabalho.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi avaliar a hipótese da paridade de poder de compra em sua forma absoluta no Brasil entre 1980 e 2006. Para testar a paridade de poder de compra (PPC) em sua forma absoluta foram realizados, inicialmente, os tradicionais testes de raiz unitária. As alterações nas condições macroeconômicas das séries brasileiras podem ter alterado as propriedades estocásticas das séries de câmbio e de nível de preços, o que pode ter viesado os resultados dos testes ADF do segundo capítulo. Os testes de raiz unitária com quebra estrutural foram realizados para reavaliar os resultados dos testes sem quebra estrutural e as conclusões acerca da validade da PPC absoluta no Brasil. Os resultados dos testes de raiz unitária sobre a taxa de câmbio real indicaram a presença de uma raiz unitária quando o câmbio real foi calculado através de índices de preços ao atacado, IPA –DI para o Brasil e PPI para os EUA. Quando foram utilizados índices de preços ao consumidor, IPC – FIPE para o Brasil e CPI para os EUA, a taxa de câmbio real tornou-se estacionária. Esse é um resultado contra-intuitivo pois a paridade de poder de compra absoluta deveria ser válida justamente quando no cálculo da taxa de câmbio real são utilizados índices de preços ao atacado dado que a maioria dos bens que compõe a cesta desses índices tem seus preços determinados pelo comércio internacional. Em seguida, no mesmo capítulo, foi realizada análise de cointegração conforme o procedimento de Johansen e Juselius (1988) para determinar se existe uma relação de longo prazo entre taxa de câmbio nominal, índice de preço externo e interno. Os resultados para a amostra completa (1980:2006) foram desfavoráveis à aceitação da paridade de poder de compra absoluta e também na sub-amostra de 1994 a 2006. Nesse sub-período foi possível notar que a taxa de câmbio estava desalinhada em relação ao comportamento do diferencial de preços externo e interno. No capítulo três foram realizados testes sobre a PPC utilizando procedimentos que levam em conta a presença de quebras estruturais. Primeiramente, foram realizados testes de raízes unitárias utilizando-se o teste de Perron e Vogelsang (1998). O ano de 1998 foi o que apresentou com maior freqüência a menor estatística t, mas para nenhum dos modelos desenvolvidos por Perron e Vogelsang (1998) foi possível encontrar indícios da validade da PPC absoluta. Finalmente, foram realizados testes de cointegração com quebra estrutural utilizandose a metodologia de Gregory e Hansen (1996). O teste desenvolvido por esses autores utiliza como base o teste de cointegração de Engle e Granger (1987) para determinar a menor estatística t para uma determinada amostra. Os anos de 1983 e 2003 foram os que apresentaram com maior freqüência a menor estatística t para os modelos desenvolvidos por Gregory e Hansen (1996), mas em nenhum dos casos foi possível aceitar a hipótese de validade da PPC absoluta. A paridade de poder de compra absoluta foi testada de diversas formas ao longo do trabalho, mas na maioria dos casos, como foi dito acima, não foi possível aceitar sua validade.
Resumo:
A teoria da paridade do poder de compra (PPP) foi formalizada há quase um século por Gustav Cassel como um paradigma para explicar o comportamento das taxas de câmbio. Sua comprovação empírica é historicamente controversa, mas aos poucos, a literatura parece convergir para o consenso de que a PPP é válida, mas apenas no longo prazo. Ainda que a PPP não sirva para prever o comportamento da taxa de câmbio no curto prazo, seu uso é disseminado na macroeconomia aplicada como restrição de longo prazo para a taxa de câmbio. Como lembram Dornbusch e Krugman, “Sob a pele de qualquer economista internacional, está enraizada uma fé em alguma variante da teoria da PPP”. O presente estudo se propõe a avaliar as evidências para a PPP a partir de mais de cem anos de história das maiores economias da América Latina. Na literatura, a maior parte dos estudos da PPP no longo prazo utiliza dados de países desenvolvidos (em parte, por causa da disponibilidade dos dados). Taylor (2002) incluiu Argentina, Brasil e México na sua amostra de 20 países desenvolvidos e em desenvolvimento. Há também alguns estudos que tratam especificamente de um ou outro país da região (por exemplo, Délano 1998, que testa a PPP com dados do Chile de 1835 a 1995). Seguindo os métodos usuais descritos na literatura – testes de raiz unitária para se avaliar a estacionariedade da taxa de câmbio real,de aplicação de mecanismos de correção de erro e testes de co-integração – chega-se à conclusão que a evidência obtida a partir dos dados da América Latina é favorável à tese de existência da PPP no longo prazo.
Resumo:
O objetivo central deste artigo é testar a paridade de poder de compra em sua forma absoluta para o caso do Brasil, através de procedimentos econométricos que contempla a possibilidade de existência de quebras estruturais nas séries temporais estudadas. Mesmo controlando todos os testes para a presença de quebras estruturais, os modelos econométricos estimados rejeitaram, em geral, a validade da versão absoluta da paridade de poder de compra que postula que o valor da moeda de um país é completamente determinado pela razão entre o preço doméstico e o preço externo.
Resumo:
Este trabalho tem três objetivos básicos, tendo como base um banco de dados de taxas reais de câmbio entre Brasil e 21 parceiros comerciais no período de 1957 a 2010. O primeiro objetivo é o de verificar a validade da Paridade do Poder de Compra entre Brasil e seus parceiros comerciais através de três testes de raiz unitária (ADF, PP, KPSS). Para a maioria dos países, os testes de raiz unitária foram inconclusivos ou não rejeitaram raiz unitária quando foram utilizados dados mensais e modelos lineares. Já para dados de periodicidade anual, houve maior aceitação de estacionariedade, além de um número menor de resultados inconclusivos. O segundo objetivo é o de investigar a hipótese em Taylor (2001) de que a meia-vida é superestimada quando a amostra é formada a partir de um processo de agregação temporal pela média. Os resultados confirmam as conclusões de Taylor e superestimam a meia-vida em uma janela de 35% a 56% do que seria a meia-vida calculada a partir de dados de final de período. O terceiro objetivo do trabalho é o de verificar se a taxa real de câmbio possui uma reversão não-linear à média. Considerando dados mensais, foi verificado que na maioria dos testes rejeita-se a hipótese nula de raiz unitária contra a hipótese alternativa de globalmente estacionária, porém não-linear.
Resumo:
Este artigo analisa as séries de câmbio real brasileira calculada a partir de índices de preços ao consumidor para o Brasil e 21 parceiros comerciais no período de 1957 a 2010. O primeiro objetivo deste trabalho será o de avaliar a validade da Paridade do Poder de Compra (PPC) entre Brasil e seus parceiros comerciais através de diversos testes de raiz unitária (ADF, PP, KPSS, Kapetanios et al. (2003) e Bierens (1997)). O segundo objetivo consiste em investigar a hipótese de Taylor (2001) de que a meia-vida é superestimada quando os dados das séries são construídos a partir de um mecanismo de agregação temporal pela média e cujo processo gerador dos dados é linear. O trabalho apresenta elementos para confirmar o argumento de Taylor (2001) de que agregação temporal causa sérias distorções na estimação da meia-vida dos choques da PPC. Os resultados dos testes de raiz unitária lineares (PP e ADF) são desfavoráveis a PPC. Já o teste KPSS, de Kapetanios et al. (2003) e de Bierens (1997) aplicados a base sem agregação temporal sugerem um cenário bem mais favorável a PPC.
Resumo:
Este trabalho procurar analisar a validade da Paridade do Poder de Compra entre regiões metropolitanas do Brasil através do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). Para isso foram realizados testes de raiz unitária para modelos lineares e não lineares, sobre cinco grupos do IPCA: Índice Geral, Administrados, Bens Comercializáveis, Bens Não Comercializáveis e Alimentos no Domicílio. O banco de dados utilizado compreende o período de 1991 a 2013 e os testes foram realizados sobre 550 séries, comparando-se todos os pares possíveis de regiões. Sob o modelo linear, não foi possível validar a PPC para a maioria das séries através do teste de raiz unitária DF-GLS, o que é diferente do esperado, uma vez que a análise intranacional elimina os efeitos da taxa de câmbio e reduz a influência dos custos de transações sobre as condições de arbitragem. Já o resultado do modelo não linear, realizado através do teste de Kapetanios, confirmou a estacionariedade de 203 séries, de tal forma que podemos afirmar que a PPC é válida para praticamente todos os pares possíveis de regiões metropolitanas abrangidas pelo IPCA nos cinco grupos estudados. Além disso, é possível observar que as séries apresentam maiores desvios entre os anos de 1991 e 1994, período marcado por grande instabilidade macroeconômica no Brasil e de sucessivos planos econômicos que não funcionaram. Após o início do plano real, em 1994, a relação da variação de preços entre regiões apresenta menor volatilidade e uma convergência mais rápida.
Resumo:
Esta dissertação aborda a questão das licitações e como elas podem ser usadas como instrumento de política pública de desenvolvimento regional. As licitações do estado de São Paulo são orientadas sob uma política pública que exige procedimentos licitatórios que considerem a descentralização territorial. O decreto que regulamenta tal política tem como principal enfoque o tratamento simplificado e favorecido a micro e pequenas empresas, sendo que o aspecto da descentralização inova em relação à legislação federal que aborda o assunto. O fenômeno descentralizador pode contribuir para o aumento da quantidade de empresas vencedoras pertencentes a uma determinada região na qual ocorrem às licitações, podendo desta forma produzir “crescimento econômico regional”. Contudo, adota-se aqui a hipótese de que esse diferencial não tem surtido efeito. Para verificar tal hipótese, realizou-se um estudo de caso centrado em duas unidades da Universidade de São Paulo, ambas localizadas no interior do estado. Foram analisadas as licitações realizadas de maneira presencial e eletrônica (pregões). A análise comparativa ainda foi complementada por um questionário submetido aos servidores da área de licitação das diversas unidades desta Universidade. O resultado obtido neste trabalho indica que o efeito de promoção do desenvolvimento regional não ocorreu em ambos os casos estudados. Conclui-se, ainda, que é preciso avançar muito na discussão acerca da utilização do poder de compra do Estado como potencial indutor de desenvolvimento regional. Esta atuação estatal invariavelmente deverá sofrer mudanças legais, sendo necessária, também, a adoção de outras políticas públicas complementares.
Resumo:
As organizações - reproduzindo e aperfeiçoando a fónnula de substituição do trabalho do século XIX - estão investindo em novos modelos de gestão e tecnologias modernas, com o objetivo de reduzir seus custos, aperfeiçoar os seus produtos e agilizar os seus serviços. Sentindo a necessidade de se inserir nesse contexto~ o Estado, assim entendido como um todo, e, especialmente, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tem buscado adaptar-se a tais mudanças, visto que o seu modelo administrativo e jurisdicional há muito tempo encontra-se ultrapassado, necessitando de novas abordagens. Entretanto, muitas têm sido as resistências à modernização administrativa e tecnológica, tanto por parte de uma corrente de juristas tradicionalistas, que, constantemente promovem um movimento de retomo a padrões e conceitos antigos, quanto pela escassez de recursos financeiros . A inovação envolve sempre o elemento de incerteza e, embora a história da humanidade detenha, durante a sua trajetória, registros de inovações em modelos de gestão e significativos avanços tecnológicos, atualmente eles vêm exigindo um maior percentual de conhecimentos diversificados, quebrando paradigmas que influenciam no comportamentodas organizações/instituições, num processo irreversível de crescimento dinâmico. A relevância desta pesquisa residiu em analisar o modelo de gestão e a inovação tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir das transformações mundiais, além da sua importância nos mecanismos jurisdicionais, seja instantaneamente ou após um período de aprendizado combinado com a aceitação da inovação. Pretendeu-se, ainda, conhecer os efeitos dessas mudanças na cultura da instituição, tais como possíveis causas de resistência.
Resumo:
Desde a estabilidade econômica que ocorreu no Brasil em 1994 até os dias atuais, o mercado brasileiro vem crescendo aceleradamente, atraindo a entrada de marcas internacionais e estimulando a indústria nacional com o surgimento de fortes marcas locais. Este movimento incentiva o surgimento de novos consumidores com importante poder de compra, como as classes mais baixas da sociedade, antes vista como a parte neste processo. As empresas começam então a desenvolver estratégias para atrair tal público, estudando seu comportamento de consumo. O uso de marcas fortes passa a se destacar. O segmento de calçado esportivos, em especial o tênis, com um crescimento anual de 8% e uma produção de 80 milhões de pares/ano, é um forte exemplo. Com base nesse cenário, a presente dissertação teve como objetivo compreender a importância da marca no processo de decisão de compra dos produtos da categoria de calçados esportivos para os consumidores da classe C e D. Para tanto, foram analisadas bibliografias referentes ao comportamento do consumidor e o os atributos considerados no processo de decisão de compra, em especial a importância da marca. Foram levantados dados sobre a população de baixa renda no Brasil e seu comportamento de compra, e sobre o mercado de calçados esportivos. Foram realizadas entrevistas com dez consumidores pertencentes a este público com o intuito de conhecer seus hábitos de consumo e uso de tênis, e a participação da marca no seu processo de decisão de compra. Dessa forma, pode-se perceber que este público tem preferência pelo tênis como sapato que pode ser usado em todas as ocasiões. A marca é o principal atributo para a compra desse produto, sendo mais importante que o preço ou local de compra. Ela é a garantia de qualidade, mas, em uma análise mais profunda, também é usada como um forte fator de distinção social intraclasse, recebendo uma forte influência da mídia e de celebridades, que são vistas como heróis, dentro de um processo de projeção de sua identidade.
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Recentes estudos referentes ao sistema político brasileiro têm apontado a necessidade de se analisar também as instituições internas aos legislativos. Neste estudo de caso, são presentadas e sistematizadas as regras formais que defrnem por quem e como são controlados os recursos parlamentares de uma Casa Legislativa estadual, a Assembléia paulista, em diferentes contextos constitucionais desde 1835 até março de 2000. O trabalho busca identificar os alicerces sobre os quais foram construídas as estruturas presentes, especialmente no que se refere a: prerrogativas e deveres dos deputados, atribuições do Poder Legislativo, atribuições da Mesa diretora, estrutura e funcionamento das comissões e das sessões. Constata-se que a estrutura do processo decisório altamente centralizado configurada pelo regimento em vigor, é decorrente de uma reforma ocorrida em 1956, tendo sobrevivido às inúmeras alterações nas legislações partidárias e eleitorais e, ainda, constitucionais sofridas desde então. Argumenta-se que mudanças nas regras eleitorais e partidárias sem uma correspondente alteração do Regimento Interno, de forma a descentralizar o sistema decisório da Assembléia, pouco influiriam no comportamento dos deputados paulistas e na capacidade de atuação do Legislativo no sistema de governo estadual.
Resumo:
A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.