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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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O objetivo deste trabalho é analisar o modelo de regulação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias no Brasil com a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) estática, tendo por referência a Teoria Econômica da Regulação. Foram analisadas concessões de rodovias em dois períodos distintos e analisadas as taxas de retorno contratadas e realizadas e avaliados os seus efeitos sobre as tarifas de pedágio. Foram estudadas as diversas formas de remuneração indireta do capital dos investidores, por meio de holding, transações com partes relacionadas e emissão de debêntures. Os resultados demonstraram que a TIR contratada é uma referência que pode estar distante da realidade e a sua fixação ao longo da vigência dos contratos de longo prazo pode acarretar apropriação de ganhos por parte dos monopólios naturais em detrimento da modicidade das tarifas. Este trabalho apresenta como alternativa a TIR de referência flutuante, atualizada aos custos de oportunidade efetivamente incorridos pela concessionária, sendo apresentadas simulações com as concessões contratadas em 2008, demonstrando seus efeitos nas tarifas de pedágio.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.

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Ativos, ou investimentos, estarão sempre representados pelos gastos que uma entidade realiza visando obter benefícios futuros, sempre contendo uma vida útil assim comprometida. Naturalmente, os ativos podem se valorizar ou desvalorizar em função de fatores estruturais ou conjunturais que se fizerem impor ao longo do tempo. Quando abordamos a questão das parcerias entre empresas, elementos ativos de natureza material e imaterial irão se unir visando atingir objetivos comuns. É neste momento que surgem questões relacionadas com a avaliação desses elementos envolvidos nas complexidades inerentes ás peculiaridades impostas pelas atividades das partes envolvidas perante uma conjuntura econômica e social em um mundo cada vez mais competitivo e globalizado. O presente texto aborda várias nuances sobre as Joint Ventures concentrando-se nos diferentes critérios de avaliação de ativos e de mensuração dos passivos que permeiam o mundo dos negócios. Neste particular, especial destaque foi dedicado a delicada questão dos elementos intangíveis que, direta ou indiretamente, influenciam os números que são formados e dinamizados no processo. Após vasta apreciação dos vários referenciais teóricos sobre o tema, e ainda na própria experiência do autor identificando lacunas que merecem ser exploradas, um desses critérios se evidenciará com o de aplicabilidade mais apropriada diante das partilhas societárias, de resultados e operacional quando da execução de projetos de parcerias, observada a continuidade dos negócios correntes do empreendimento.

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Este trabalho examina a influência dos grandes produtores rurais sobre o processo de construção da agenda governamental a partir da percepção de atores locais de uma cidade do agronegócio da fronteira agrícola do Brasil. Busca-se aqui estabelecer uma contraposição entre a elite agrária tradicional, hegemônica no País até a década de 1930, e a atual elite empresarial rural, resultante da introdução do modelo do agronegócio em várias partes do território nacional, no início dos anos de 1970. Procura-se argumentar que tal modelo, centrado no mercado global de commodities agrícolas e agroindustriais, criou a figura do latifúndio moderno e administrado como empreendimento empresarial, o qual se impõe como padrão de ocupação da terra principalmente em regiões da fronteira agrícola localizadas no Centro-Oeste e partes do Nordeste do Brasil. Com o deslocamento espacial da agricultura e da agroindústria, surgiram nessas regiões diversas cidades do agronegócio, onde os grandes produtores rurais vêm se firmando como elite econômica e social local, além de ocuparem postos-chave nas prefeituras e governos estaduais. Como a interseção entre elites econômicas e políticas é uma constante na história do País, a tese se propõe a examinar como os atores de uma dessas cidades – Sorriso, no norte mato-grossense – percebem a organização e a influência dos grandes fazendeiros sobre a agenda pública e a vida local. Embora a análise se guie pela ótica do município, cuida-se aqui de inserir esta esfera no contexto mais amplo representado pelo nível nacional, onde se definem as principais políticas ligadas ao campo. O estudo se estende, assim, para a questão da intermediação de interesses, que tem como atores centrais as entidades classistas e setoriais, assim como a Bancada Ruralista, braço parlamentar da agropecuária no Congresso Nacional. A pesquisa indica que, no município, ao contrário do sugerido pela literatura acadêmica, o empenho dos grandes proprietários de terra na vida política se dá mais em função de motivações de recorte simbólico, relacionadas ao poder social, do que propriamente de interesses econômicos. Embora influentes, eles não têm uma representatividade política que lhes garanta o monopólio do poder local. Sua organização para a defesa de interesses junto às diferentes esferas governamentais parece pouca sólida nas bases, onde diferentes atores identificam uma cultura individualista que se traduz em baixo estoque de capital social.

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Trata do problema de negociadores intuitivos e confrontados com as técnicas de negociação. Aborda como exemplo uma negociação, dentro de um ambiente societário familiar, que tem varias etapas e resultados que poderiam ter sido melhores se as pessoas dominassem os aconselhamentos para os tratos com os interesses e os relacionamentos.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Esse é o caso do licenciamento ambiental do aproveitamento hidrelétrico Jirau, parte do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O ponto de partida da pesquisa foi a alegação de que o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas atrapalha o desenvolvimento brasileiro. Para enfrentar o argumento mencionado, levantei a suspeita de que o mesmo está parcialmente equivocado. Se por um lado, há problemas no procedimento administrativo do licenciamento ambiental e na estrutura e funcionamento do órgão licenciador; por outro lado, os interessados no sucesso da obra fizeram o planejamento do empreendimento sem levar em consideração exigências legais relativas ao ambiente. Para confirmar ou negar minha suspeita, fiz um levantamento dos atos do processo administrativo e das ações judiciais movidas por diferentes partes referentes ao licenciamento da UHE Jirau, conduzi entrevistas semiestruturadas com algumas pessoas envolvidas nesse processo, e consultei documentos dos órgãos estatais relacionadas ao caso, bem como documentos dos consórcios de empresas que concorreram ao leilão de geração de energia. O caminho metodológico adotado me fez dividir o trabalho em quatro capítulos e uma conclusão. No primeiro capítulo, apresento o problema da pesquisa, explico qual é o contexto da construção da UHE Jirau, e menciono os principais atores envolvidos. Também explico o funcionamento do argumento enfrentado. Por fim, explico como e quais são as hipóteses que serão testadas: hipótese da falha no sistema de controle e hipótese da ineficiência do procedimento. No segundo capítulo, trato do sentido jurídico-econômico do licenciamento ambiental, mapeio as regras que disciplinam esse instrumento de política ambiental e mostro o funcionamento da teoria e das regras na prática do licenciamento da usina Jirau. No terceiro capítulo, descrevo o funcionamento da burocracia do órgão licenciador para avaliar se o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Jirau foi ineficiente. Assim, descrevo as competências, a estrutura e a capacidade de atendimento do órgão licenciador, bem como as obrigações do empreendedor e demais órgãos. Por fim, identifico quais foram os pontos sensíveis da dinâmica do licenciamento ambiental que podem ter eventualmente impedido a administração de cumprir prazos legais. No quarto capítulo, busco identificar eventuais falhas no sistema de controle do processo do licenciamento ambiental da UHE Jirau a partir dos embates administrativos e judiciais que ocorreram a partir da alteração do projeto da usina após a realização do leilão, assim como das inovações processuais ocorridas no caso. O capítulo derradeiro retoma os pontos chave da pesquisa; aponta caminhos para a melhoria do licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no âmbito do órgão federal; e indica algumas exigências próprias da natureza das leis de conservação ambiental, as quais não devem ser confundidas com fatores de produção de ineficiência do procedimento. O caso de Jirau não pode ser acusado de criar embaraços temporais à expansão da oferta da energia necessária para o desenvolvimento brasileiro em razão de burocracia excessiva e fragilidades institucionais do órgão. O temor de criminalização dos técnicos aumentou o grau de exigências e o sistema de controle administrativo e judicial expôs à sociedade questões do licenciamento sem fazer com que o mesmo demorasse ainda mais. Palavras-chave: Usina hidrelétrica Jirau. Licenças ambientais. Direito Ambiental. Desenvolvimento Econômico.

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O presente trabalho busca analisar a relação entre a estrutura de capital e de seus fatores determinantes de empresas brasileiras com capital aberto. A hipótese da pesquisa é que fatores comportamentais do gestor afetem o endividamento das empresas. Foi utilizada uma amostra com 76 empresas no período de 1998 a 2010. Foi verificado se a presença de gestores empreendedores (gestores que fundaram uma empresa no passado) influencia na estrutura de capital das empresas. Os resultados econométricos confirmam a hipótese de que a presença de gestores empreendedores é um fator determinante na estrutura de capital. Tal relação pode ser analisada por investidores antes da decisão de alocação de recursos, reduzindo a assimetria de informação entre agentes e principal. Também se mostram relevantes fatores como a rentabilidade, o crescimento e a tangibilidade do ativo das empresas.

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O objetivo principal deste trabalho consiste na exploração de parâmetros de variáveis organizacionais e psico-sociais relacionadas aos acidentes de trabalho de uma indústria de construção naval do Estado do Rio de Janeiro, através da aplicação de modelos matemáticos inspirados na Teoria das filas. A primeira parte compreende uma revisão das principais pesquisas 8 estudos relacionando diversas variáveis psicológicas, sociais sociológicas, fisiológicas físicas e organizacionais a ocorrência de acidentas de trabalho. A segunda parte do trabalho consiste na análise de 9.657 acidentes ocorri dos em uma indústria de construção naval no ano de 1974 quando são evidenciados os parâmetros que regem as distribuições do numero de acidentes sofridos por operário e do intervalo entre acidentes consecutivos são ainda propostas as equações que deveriam ser empregadas para a previsão das duas variáveis dependentes consideradas. Ao final são apresentadas algumas sugestões e conclusões onde a mais importante refere-se à invariância dos parâmetros quando se consideram diferentes características pessoais dos sujeitos. Tal fato é interpretado como produto do grau de periculosidade muito e levado da organização que esconde ria as influências das variáveis pessoais na ocorrência de acidentes de trabalho.

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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.

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Inúmeras questões terríveis e alarmantes são ainda mal resolvidas, apesar da mobilização de ONGs para aliviá-los. Por muito tempo, o setor privado deu as costas a preocupações tal qual estas. Ate que um novo tipo de empreendedor revolucionário apareceu com um novo conceito para combater a pobreza. Mohamed Yunus desbravou empreendedorismo social quando criou a Grameen Bank 36 anos atrás: ele desafiou regras convencionais e estritas alugando dinheiro para Bengalis desmerecidos de credito, tudo isso obtendo lucro no mesmo tempo. Hoje, empreendedorismo social esta um fenômeno mas a maioria dos empreendedores do setor dos e meia ainda enfrentam dificuldades. A pesquisa acadêmica sobre o empreendedorismo social com fins lucrativos ainda está hesitante. O presente trabalho é uma modesta tentativa de analisar quais são os desafios que um empreendedor social com fins lucrativos enfrentará ao longo do caminho para criar seu empreendimento e sustentar os seus objetivos. O exame da literatura mostra que as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores são devido a vários fatores, compreendo questões diretamente relacionadas a incerteza do mercado e o contexto local, questões organizacionais, de financiamento, de ética e questões relacionadas a resistência do modelo de negocio. As proposições derivando do exame da literatura foram confrontadas a casos concretos através de entrevistas com empreendedores sociais, investidores de impacto e instituições de apoio. Resultados da pesquisa corroboram as proposições do inicio mas enfatizam necessidade de resolver, com consideração cuidadosa, as questões relacionadas a incerteza do mercado e ao desenho duma governança adequada. A respeito da incerteza do mercado, a identificação das partes interessadas no empreendimento social e a adoção duma mentalidade eficaz para ajustar suposições iniciais para a realidade local, são um padrão chave de sucesso para o empreendimento social. No nível organizacional, a constituição dum time perito e comprometido junto com o desenho duma governança certa para equilibrar o desejo de obter lucro e a necessidade de sustentabilidade financeira é uma garantia de sucesso para o empreendedor social.

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O modelo racional de decisão tem sido objeto de estudo constante na academia de vários países, contribuindo para evolução do ser racional como importante tomador de decisão. A evolução destes estudos tem aberto questionamentos quanto à capacidade de racionalidade que temos como tomadores de decisão, deleitando assim em várias teorias novas que pesquisam estas limitações no decidir. Especialmente aplicadas a teorias econômicas, estudos como Inteligência Artificial, Contabilidade Mental, Teoria dos Prospectos, Teoria dos Jogos entre outras se destacam neste cenário de estudo das finanças comportamentais. A contabilidade como ferramenta de apoio as decisões financeiras ocupa posição de destaque. Esta tem em seu escopo de trabalho normas (aquilo que deveria ser feito) que regulam sua atuação, em alguns casos esta regulamentação não é precisa em suas especificações, deixando janelas que levam seus profissionais a erros de interpretação. A imprecisão contábil pode causar viés em suas classificações. Os profissionais, deparados com este legado podem se utilizar de heurísticas para interpretar da melhor maneira possível os acontecimentos que são registrados na contabilidade. Este trabalho tem a intenção de análise de alguns pontos que consideramos importantes quando temos imprecisão contábil, respondendo as seguintes perguntas: a imprecisão de normas contábeis causa viés na decisão? O profissional que se depara com imprecisão contábil se utiliza de Heurística para decidir? Quais os erros mais comuns de interpretação sob incerteza contábil? Para que o assunto fosse abordado com imparcialidade de maneira a absorver retamente quais são as experiências dos profissionais que atuam na área contábil, foi elaborado um questionário composto por uma situação possível que leva o respondente a um ambiente de tomada de decisões que envolva a prática contábil. O questionário era dividido em duas partes principais, com a preocupação de identificar através das respostas se existe imprecisão contábil (sob a luz do princípio da prudência) e quais heurísticas que os respondentes se utilizam com mais freqüência, sendo o mesmo aplicado em profissionais que atuam na área contábil e que detenham experiências profissionais relacionadas à elaboração, auditoria ou análise de demonstrações contábeis. O questionário aplicado na massa respondente determinou, através das respostas, que existe, segundo os profissionais, interpretações diferentes para os mesmos dados, caracterizando assim zona cinzenta, segundo Penno (2008), ou seja, interpretações que podem ser mais agressivas ou mais conservadoras conforme a interpretação do profissional. Já quanto às estratégias simplificadoras, ou heurísticas, que causam algum tipo de enviesamento no processo decisório, alguns foram identificadas como: associações pressupostas, interpretação errada da chance, regressão a media e eventos disjuntivos e eventos conjuntivos, que reforçam a pesquisa dando indícios de que os respondentes podem estar tomando decisões enviesadas. Porém, não se identificou no estudo tomada de decisões com enviesamentos como recuperabilidade e insensibilidades ao tamanho da amostra. Ao final do estudo concluímos que os respondentes têm interpretações diferenciadas sobre o mesmo assunto, mesmo sob a luz do princípio contábil da prudência, e ainda se utilizam de estratégias simplificadoras para resolverem assuntos quotidianos.