2 resultados para POTENCIALES EVOCADOS AUDITIVOS

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho parte de uma reinterpretação dos determinantes e da organização da linguagem expressiva em indivíduos portadores de deficiência da audição. Neste sentido, submete a uma análise crítica as condições de estruturação e aquisição de um sistema de comunicação simbólica de natureza essencialmente verbal por parte de tais indivíduos. Avalia, em particular modo, a perspectiva de uma organização fonológica do discurso em portadores de surdez profunda “pré-linguagem~, como um processo que ultrapassa as possibilidades d e uma mera aprendizagem. A linguagem vista então como um processo semiótico de natureza percepto-expressiva, que se estabelece ao longo do desenvolvimento filogenético e ontogenético é assim interpretada, a luz de um novo modelo teórico sobre a Cognição Humana . Tal modelo, pautado em contribuições da Cibernética, da Lógica, da Linguística e da Epistemologia Genética, estabelece plataformas morfogenéticas, a partir das quais o psiquismo se organizaria. Desta maneira, 2 (dois) objetivos essenciais pretendem ser atingidos no presente e s tudo. 1º ) oferecer uma base teórica à dinâmica e processual cognitivo em que o surdo se vê envolvido ao longo da aprendizagem de um sistema verbal-simbólico - à luz de uma hipótese pré-formista, de base morfogenética. 2º) avaliar, a partir da linguagem expressiva escrita apresentada por deficientes auditivos com perda profunda ~pré-linguagem", a hipótese formulada por F. Lo P. Seminério (1980) "de uma memória morfogenética na espécie humana", a partir do que, toda a atividade cognitiva se organizaria, passando a operar segundo estruturas-código, pré-fixadas. A fim de confirmar as proposições estabelecidas, apresenta - se uma Verificação Empírica através de estudos exploratórios realizados com 6 (seis) sujeitos. Os resultados obtidos confirmam a existência de um marco seletivo e organizador de natureza audio-fonética, também entre indivíduos surdos. Constata-se que a informação veiculada é capaz de ser tratada, programada e recuperada linguisticamente, ainda que sem a possibilidade de um mecanismo de retroalimentação ao sistema que se desenvolve. O que equivale a dizer, que o indivíduo surdo apesar de não ouvir, programa à nível áudio-fonético, programação essa que vem a ser recuperada ou atualizada graças aos recursos e técnicas pedagógicas especializadas. Tais resultados sugerem uma reavaliação dos métodos psicopedagógicos usuais nesta área, podendo-se retomar sob nova orientação o debate de temas atuais, nas diretrizes das técnicas e do instrumental utilizado.

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Em mãos, tem-se um livro que se pretende, antes de qualquer coisa, uma divulgação, para a disposição e conhecimento de um público mais amplo de leitores brasileiros, da ideia do assim chamado “sistema jurídico romanístico”, que já há algumas décadas vem sendo laboriosa e incansavelmente desenvolvida e promovida sobretudo por Sandro Schipani e por Pierangelo Catalano e por seus discípulos. Essa concepção não deixa de ser uma particular e original aplicação daquela corrente que sempre vicejou no seio dos estudos jus-romanísticos, no sentido de se reconhecer no direito romano uma dimensão e uma perspectiva que extrapola os apertados termos históricos em que se desenrolou a antiga civilização romana, propugnando-se por um direito romano que seja sempre considerado matéria atual. Da ideia de sistema jurídico romanístico despontam importantes repercussões para a América Latina, área geográfica, cultural e política para a qual Schipani e Catalano sempre voltaram as suas atenções. Com efeito, reconhece-se, no âmbito do sistema jurídico romanístico, um verdadeiro subsistema jurídico latino-americano, que seria próprio de um modo latino-americano de se fazer o direito (caracterizado por uma comunicação direta com os princípios do direito romano comum, sempre evocados como fonte de interpretação do direito e de integração do ordenamento jurídico, e de características marcadamente universalistas, ao contrário do espírito nacionalista que permearia o subsistema jurídico europeu, e destacando-se uma tradição jurídica que exalta o papel da doutrina, reafirmando-se o papel histórico da interpretatio prudentium).