4 resultados para Ovino - Embrião
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente estudo procura compreender como vem se dando a construção social de mercados envolvendo a caprinovinocultura nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará e de que forma esse processo incide sobre temas como pobreza e desenvolvimento, tomando como estudos de caso três experiências em curso nos municípios de Mossoró (RN), Cabaceiras (PB) e Tejuçuoca (CE). A criação de caprinos e ovinos remonta à chegada dos portugueses no século XVI, sendo que a forma tradicional de criação e a piora genética de boa parte desses animais a torna pouco produtiva em termos econômicos. Em comparação aos bovinos, cuja criação na região ligar-se-ia historicamente a status social, esses animais são vistos de maneira inferiorizada. Pragmaticamente, no entanto, essa hierarquização é contraditória na medida em que a criação desses animais é mais adaptada às condições do Semi-árido. Uma cultura de resistência incide sobre o potencial econômico da caprinovinocultura na região, sendo confrontada por uma “rede de entusiastas” formada por agentes-chave ligados a um conjunto de instituições. Diagnosticando aspectos mercadológicos favoráveis, esses atores são fiéis à causa da difusão de técnicas apropriadas de criação aos pequenos agricultores familiares para que estes alcancem melhores condições de vida. Além deles, o governo federal, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em parceria com alguns estados, desenvolve Programas do Leite, política pública que visa garantir mercados para os produtos da agricultura familiar e segurança alimentar para os beneficiários do Fome Zero. Nesse processo induzido, um novo arranjo vem aliando tradição e vocação regional com inovação e inclusão social produtiva de parcelas pobres da população. Entre outras constatações, entende-se que a construção de mercados socialmente orientados venha promovendo reestruturação de laços e vínculos sociais, ampliando o rol de relações a que os indivíduos se submetiam anteriormente à vivência dessas práticas.
Resumo:
A visão das comunidades virtuais como o futuro que se desenha para a grande rede mundial, a Internet. A desconstrução das cadeias de valor das empresas da economia industria acontece devido a perda da "cola" da informação. Estamos vivendo um tempo em que as funções setores da economia estão soltos. Pretende-se demonstrar que a nova "cola" que aglutinará funções das empresas, setores e de toda a economia são as comunidades virtuais. Apresenta-se comunidade de Itu como embrião para o futuro modelo de comunidades virtuais.
Resumo:
A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
Resumo:
O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.