61 resultados para Organização Mundial do Comércio

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Pretende-se no presente trabalho avaliar a gestão do processo de negociação complexa da 5ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún, ocorrida entre os dias 10 e 14 de setembro de 2003, no México, apontando os problemas e questões que resultaram no colapso de um possível acordo. O futuro da OMC é incerto e mudanças traumáticas sofridas por muitos países que vivem sob as regras da OMC indicam que alguma coisa na OMC terá que mudar, principalmente nos processos de negociação complexa, de forma que a integridade da organização não seja comprometida. Buscou-se respostas na análise e avaliação da gestão do processo de negociação, estudando e pesquisando os conceitos de barganha posicional, detalhando o processo de negociação baseado em princípios, explorando em profundidade o estado da arte para gestão de conversas difíceis. Dissecando a questão dos conflitos e das coalizões, mostrando a dificuldade existente na resolução de disputas públicas e no uso de instrumentos para quebrar o impasse nas negociações buscou-se estabelecer o instrumental teórico que possibilitasse aprofundar o diagnóstico da situação atual na OMC. Como recomendação explorou-se a avaliação de conflitos, com base na eficiência - teoria dos jogos-, justiça e na eqüidade, a melhor forma de negociação baseada em princípios, de gestão de público demandante, no diálogo dos multistakeholders, a importância das conversas informais paralelas, o ambiente da complexidade e a visão ampla que proporciona o enfoque do funcionamento de sistemas decisórios autopoiéticos.

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Discute a validade da premissa de que políticas de liberalização de comércio levam ao crescimento econômico, e avalia a eficácia da missão e da atuação da Organização Mundial do Comércio frente às teorias e provas empíricas encontradas na literatura mais autorizada.

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One of the main objectives of the Bretton Woods negotiations was to guarantee the firm control over competitive exchange rate devaluations, which had worsened the effects of the economic crisis of the 1930s. The par value exchange rate system was thus created, representing a link between the international financial system and the international trading system, guaranteeing, to the latter, the neutrality of the currency issue. The present article analyses how the institutional revolutions suffered by the IMF ended up representing the loss of this link and discusses its consequences to the WTO

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Este trabalho analisa os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com ênfase em seus Mecanismos de Solução de Controvérsias (MSC). A partir da seleção de alguns APCs bilaterais celebrados por Estados Unidos e União Europeia com outros parceiros comerciais, o trabalho objetiva (i) explicar como funcionam os MSC previstos pelos APCs para, em seguida, (ii) testar a hipótese de que a forma como os MSC são negociados nos APCs possibilita, em alguma medida, sua coexistência com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). This paper analyzes Preferential Trade Agreements (PTA) focusing in its Dispute Resolution Mechanisms (DRM). Bilateral agreements signed by the United States and the European Union with other countries were selected with the aim to (i) explain how the DRMs stablished by PTAs work and, aftwards, (ii) test the hypothesis that the way the DRMs are negotiated in the PTAs enables its coexistence with the Dispute Settlement Body (DSB) of the World Trade Organization.

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Motivado pelas diversas discussões em torno do futuro das negociações multilaterais do comércio mundial, utilizando o embasamento de trabalhos anteriores realizados a partir de dados de exportação e importação nos Estados Unidos da América, o presente trabalho busca estimar impactos econômicos ao Brasil das diretivas do Acordo de Facilitação de Comércio de Bali, utilizando-se para isso de Modelo de Equilíbrio Geral já consolidado no tratamento de comércio internacional, bem como sua base de dados. Os principais resultados indicam uma reindustrialização das exportações brasileiras, e permitem concluir que a adesão ao Acordo gera ganhos ao Brasil, e que o país segue na direção correta nesse aspecto. Tais resultados se mostram úteis na formulação de futuras diretrizes para a abertura comercial.

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Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas

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Este artigo tem por objetivo analisar os impactos dos desalinhamentos cambiais nos instrumentos de comércio internacional, como estabelecidos pela OMC – Organização Mundial do Comércio. É composto por três partes: a primeira examina os efeitos das variações cambiais sobre tarifas e suas consequências para o sistema multilateral de comércio; a segunda detalha a metodologia utilizada para determinar desalinhamentos cambiais; e a terceira resume a metodologia para determinar o impacto do cambio sobre o nível de proteção tarifária

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O Estudo Visa Avaliar os Impactos de Propostas Alternativas de Redução da Proteção Tarifária de Bens Não-Agrícolas Sobre a Economia Brasileira Usando um Modelo de Equilíbrio Geral Computável. Foram Simulados os Impactos da Implementação de Cortes Tarifários de Acordo com Diferentes Coeficientes para a Fórmula Suíça. as Simulações Foram Realizadas com o Modelo Gtap e Todos os Choques Tarifários Foram Calculados a Partir de Informações da Base de Dados Macmap. Além de Analisar Resultados Macroeconômicos e Setoriais, Também foi Testada a Sensibilidade dos Resultados em Relação ao Aumento das Elasticidades de Armington e À Ocorrência de uma Simultânea Liberalização de Tarifas Sobre Bens Agrícolas.

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A Década de 1990 foi Marcada por uma Considerável Proliferação de Acordos Regionais de Comercio (Arcs). Esses Acordos, que em Princípio Teriam Caráter Excepcional no Sistema Multilateral de Comércio, Espalharam-Se por Várias Partes do Mundo E, Atualmente, são Raros os Casos de Países que não Participam de Pelo Menos um Acordo Preferencial. este Artigo tem como Objetivo Analisar os Acordos Preferenciais e suas Implicações no Sistema Multilateral de Comércio E, para Tanto, são Considerados os Aspectos Normativos e Econômicos Relacionados ao Tema. Além Disso, Apresenta-Se a Sistematização das Principais Questões Alusivas À Interpretação das Regras da Omc Relativas Aos Acordos Regionais de Comércio. Finalmente, com o Intuito de Fornecer Elementos Adicionais para a Avaliação do dos Acordos Preferenciais Serão Analisados os Impactos Econômicos de Alguns dos Principais Acordos para o Mercosul.

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Este trabalho apresenta uma investigação sobre como rótulos ambientais de produção orgânica apóiam o acesso de produtos agroindustriais brasileiros aos mercados de países desenvolvidos (PDs). Três estudos de caso de empreendimentos nacionais são apresentados: uma empresa produtora de açúcar e outra de soja, além de uma cooperativa produtora de cacau em amêndoas - todos portadores de certificação orgânica e exportadores. No âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), países em desenvolvimento (PEDs) e países menos-desenvolvidos (PMDs) entendem que a inserção dos setores agroindustriais - em que são mais competitivos - nos mercados de PDs é a contrapartida necessária à abertura de seus mercados domésticos a produtos industrializados e serviços. Nesse cenário em que os PDs protegem seus setores agroindustriais, este trabalho mostra que o segmento brasileiro dedicado à produção orgânica, mesmo pouco representativo se comparado ao convencional, incrementa sua participação internacional, tendo como principais destinos justamente os PDs. A análise dos casos estudados revela que os rótulos ambientais de produção orgânica, desde que reconhecidos nos mercados-destino, diferenciam e atribuem confiabilidade às commodities, facilitando o acesso ao mercado internacional. Contudo, são (i) a qualidade dos produtos e a (ii) capacidade das empresas criarem um relacionamento de longo prazo, cumprindo contratos e adaptando-se às necessidades dos clientes, os fatores principais na consolidação do acesso de produtos orgânicos ao mercado internacional. O trabalho apresenta ainda evidências de que aos olhos de consumidores localizados em PDs, os atributos socioambientais do processo de produção de mercadorias, garantidos por rótulos ambientais, influenciam as decisões de compra. A expansão do mercado orgânico se explica inicialmente por questões ligadas à saúde do indivíduo, mas também reflete preocupações com os impactos da produção, num mundo em que as cadeias produtivas encontram-se espalhados pelos continentes e em que os problemas ambientais locais são cada vez mais associados aos globais. Para a OMC, entretanto, restrições comerciais não podem se basear nesses atributos: um produto orgânico e seu semelhante convencional são a mesma coisa.

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O objetivo deste estudo é apresentar uma visão dos processos presentes das relações internacionais, segundo as regras da ela - a OMC - realmente focando-se nas transações comerciais OMC, e, como conseqüência final, se contribui de forma positiva para o internacional.

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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.

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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping

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A participação direta de atores não-estatais no processo decisório da organização mundial do comércio (OMC), em virtude principalmente de demandas daqueles atores, passou por significativas mudanças nos últimos anos. tais mudanças agregaram ao sistema multilateral de comércio outras racionalidades e formas de ação, influenciando assim a regulamentação da OMC. O artigo analisa como o governo e a sociedade civil brasileiros têm participado e/ou reagido a esse processo, tanto na estrutura para a formulação da política externa de comércio como para a formulação da política internacional nesta área.